EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0006723-87.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP328036 - SWAMI STELLO LEITE E SP234570 - RODRIGO
MOTTA SARAIVA) X DOJO SUSHI BAR E TEMAKERIA LTDA - EPP(SP354763 - MARCO AURELIO SIECOLA) X CARLOS
ROBERTO RONCHI JUNIOR(SP354763 - MARCO AURELIO SIECOLA) X ALESSANDRA DE SOUZA(SP354763 - MARCO
AURELIO SIECOLA)
Fl. 108: Considerando o pedido de extinção do feito (art. 487, III, a do CPC 2015) formulado pela CEF determino: 1) Preliminarmente, em
face da informação supra abra-se vista dos autos ao representante judicial da CEF, para que manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto
ao desfecho final dos depósitos judiciais de fls. 105 e 107, em seguida expeça-se os competentes alvarás de levantamentos. 2) Ciência às
partes do traslado de cópias da r. sentença e certidão de trânsito em julgado proferido nos embargos à execução de nº 002488970.2016.403.6100 (fls. 97-103 retro). 3) Por fim, em termos, oportunamente voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
Intime(m)-se.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5025059-20.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CONS REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME EDUARDO NOVARETTI - SP219348
RÉU: ARIMA REPRESENTACOES COMERCIAIS DE VESTUARIOS LTDA - ME
DESPACHO
Recebo a petição ID nº 4433010 como emenda a inicial.
Isto posto, considerando a informação do atendimento da regularização processual solicitado na r. decisão “retro” (ID nº 3857440)
promova a Secretaria a citação da(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) resposta(s) no prazo legal.
Cumpra-se. Cite-se.
SãO PAULO, 17 de dezembro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5027105-79.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: VALDETE DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado do(a) AUTOR: PAULA VANIQUE DA SILVA - SP287656
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Vistos.
Cite-se a CEF conforme determinado na parte final da decisão ID 3962367.
Após, voltem conclusos.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/01/2019
174/1013