DESPACHO
Oficie-se novamente a empresa Eaton, a fim de que cumpra a determinação contida no despacho de ID nº 10920265 no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Com a juntada dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença.
Do contrário, conclusos para novas deliberações.
Int.
CAMPINAS, 23 de janeiro de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004509-52.2018.4.03.6105
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: CONSTRUQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO S/A, MARIA CRISTINA IORIO DE MORAES, ANTONIO ALEXANDRE DE MORAES
Advogado do(a) EXECUTADO: WALTER BERGSTROM - SP105185
DESPACHO
Defiro o pedido de penhora online de ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema "BACENJUD".
Façam-se os autos conclusos para as providências necessárias.
Havendo bloqueio, intime-se a parte executada, pessoalmente (ou na pessoa de seu advogado), nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º do CPC.
No caso de ausência de manifestação da parte executada em relação aos valores bloqueados, nos termos do artigo 854, § 5º do CPC, determino desde já seja o bloqueio
convolado em penhora, ficando a CEF autorizada a utilizar os valores penhorados para abatimento do saldo devedor do contrato objeto destes autos.
Verificando-se eventual bloqueio negativo, proceda a secretaria à pesquisa de veículos em nome da executada no sistema RENAJUD.
Restando a pesquisa positiva, dê-se vista à CEF, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Restando a pesquisa negativa ou, encontrados apenas veículos com algum tipo de restrição , dê-se vista à CEF pelo prazo de 5 dias e, depois, remetam-se os autos ao arquivo,
nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Int.
Campinas, 6 de dezembro de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004509-52.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: CONSTRUQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO S/A, MARIA CRISTINA IORIO DE MORAES, ANTONIO ALEXANDRE DE MORAES
Advogado do(a) EXECUTADO: WALTER BERGSTROM - SP105185
ATO OR D IN ATÓR IO
Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da tentativa de bloqueio de valores em
nome dos executados pelo sistema Bacenjud, bem como do resultado da pesquisa feita no sistema Renajud, nos termos do r. despacho ID 12901044.
CAMPINAS, 23 de janeiro de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004412-52.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: DROGARIA DOM BOSCO DE INDAIATUBA EIRELI - EPP, FERNANDA BENEDETTI SORIANO
Advogado do(a) EXECUTADO: IVONE DE JESUS BENEDETTI - SP70161
Advogado do(a) EXECUTADO: IVONE DE JESUS BENEDETTI - SP70161
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/01/2019
1030/1332