São Paulo, 5 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO (198) Nº 5000175-16.2016.4.03.6114
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
APELANTE: BOMBRIL S/A
Advogado do(a) APELANTE: MURILO MARCO - SP238689-A
APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO / SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
APELAÇÃO (198) Nº 5000175-16.2016.4.03.6114
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
APELANTE: BOMBRIL S/A
Advogado do(a) APELANTE: MURILO MARCO - SP238689-A
APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO / SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
R ELATÓR IO
O Senhor Juiz Federal Convocado LEONEL FERREIRA:
Trata-se de embargos de declaração (ID 4478859) interpostos contra v. Acórdão que negou provimento à apelação.
A ementa (ID 3274656):
TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS - DECRETO 8.426/15 - RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS.
- A alteração de alíquota das contribuições do PIS e da COFINS, por ato do Poder Executivo, está prevista no artigo 27, § 2º, da Lei Federal nº. 10.825/2004, pertinente ao regime de nãocumulatividade.
- A hipótese é de restabelecimento de alíquota anteriormente reduzida, nos termos da previsão legal.
- Não há violação aos princípio da legalidade, da não-cumulatividade e da segurança jurídica.
- A interpretação dos benefícios tributários é literal (artigo 111, do Código Tributário Nacional).
- Apelação improvida.
O impetrante, ora embargante, aponta omissão: não teria sido analisada a violação ao Estado Democrático de Direito e aos princípios da isonomia e da separação de
poderes.
Prequestiona a matéria, com a finalidade de interposição de recurso às Cortes Superiores.
Contrarrazões (ID 6493210).
É o relatório.
APELAÇÃO (198) Nº 5000175-16.2016.4.03.6114
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
APELANTE: BOMBRIL S/A
Advogado do(a) APELANTE: MURILO MARCO - SP238689-A
APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO / SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/12/2018
300/1426