DESPACHO
Tendo em conta a sentença de improcedência proferida nos autos dos Embargos à Execução Fiscal vinculados ao presente feito e, ainda, em atenção ao disposto
no artigo 1.012, parágrafo 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, requeira o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o que de direito, em termos do
prosseguimento.
Int.
SãO JOãO DA BOA VISTA, 27 de agosto de 2018
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000102-34.2018.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA SJ (CNPJ: 60409075002953)
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
DESPACHO
Tendo em conta a sentença de improcedência proferida nos autos dos Embargos à Execução Fiscal vinculados ao presente feito e, ainda, em atenção ao disposto
no artigo 1.012, parágrafo 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, requeira o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o que de direito, em termos do
prosseguimento.
Int.
SãO JOãO DA BOA VISTA, 27 de agosto de 2018
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000272-40.2017.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: LUIS BETTIO TRANSPORTES - ME
Advogado do(a) EXECUTADO: VANESSA SALMACO MARTINS - SP374262
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal, regularmente processada, em que a parte exequente requereu a extinção por conta do pagamento integral do débito.
Decido.
Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas na forma da lei.
Se o caso, cobre-se a devolução da carta precatória e proceda-se ao levantamento de penhora/bloqueio, bem como certifique-se a prolação desta sentença nos autos de
eventuais embargos, e, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
SãO JOãO DA BOA VISTA, 24 de agosto de 2018.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000279-95.2018.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
DESPACHO
Tendo em conta a sentença de improcedência proferida nos autos dos Embargos à Execução Fiscal vinculados ao presente feito e, ainda, em atenção ao disposto no artigo 1.012,
parágrafo 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, requeira o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o que de direito, em termos do prosseguimento.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/09/2018
849/1177