D ES PACHO
Vistos.
Preliminarmente, intime-se o agravado para resposta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, no prazo legal.
São Paulo, 11 de junho de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001566-78.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI
AGRAVANTE: CINASA IMOBILIARIA E CONSTRUCAO PRE FABRICADA LTDA - EPP
Advogado do(a) AGRAVANTE: DEBORAH MARIANNA CAVALLO - SP151885
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E C I S ÃO
Vistos.
Consoante se constata das informações enviadas pelo MM. Juízo a quo (ID 3216109 e 3216110), a ação a que se refere o presente agravo já foi decidida em primeiro grau.
Assim, já tendo havido o julgamento da mencionada ação, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo por perda de objeto, não conhecendo do recurso, com fulcro no art. 1.019, caput, c.c. o art. 932, III, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Observadas as formalidades legais, baixem os autos.
Intimem-se.
São Paulo, 8 de junho de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017878-32.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIANA SAVAGET ALMEIDA - MG109931
AGRAVADO: IVANA LIMA PEDRO
Advogado do(a) AGRAVADO: KAMILA HAZIME BITENCOURT DE ARAUJO - MS18366
D E C I S ÃO
Vistos.
Consoante se constata em consulta ao sistema de informações processuais da Justiça Federal da 3ª Região, a ação a que se refere o presente agravo já foi decidida em primeiro grau.
Assim, já tendo havido o julgamento da mencionada ação, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo por perda de objeto, não conhecendo do recurso, com fulcro no art. 1.019, caput, c.c. o art. 932, III, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Observadas as formalidades legais, baixem os autos.
Intimem-se.
São Paulo, 11 de junho de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001346-80.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI
AGRAVANTE: SANATORINHOS ACAO COMUNITARIA DE SAUDE
Advogados do(a) AGRAVANTE: RENATA FIORI PUCCETTI - SP131777, JOSE RICARDO BIAZZO SIMON - SP127708, SARAH LADEIRA LUCAS - SP375818, CLEBER VARGAS BARBIERI - SP252785
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D ES PACHO
Vistos.
Consoante se constata em consulta ao sistema de informações processuais da Justiça Federal da 3ª Região, a ação a que se refere o presente agravo já foi decidida em primeiro grau.
Assim, já tendo havido o julgamento da mencionada ação, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo por perda de objeto, não conhecendo do recurso, com fulcro no art. 1.019, caput, c.c. o art. 932, III, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Observadas as formalidades legais, baixem os autos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/06/2018
810/1591