Assim, na esteira do julgado, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, é inexigível a exação sobre as verbas pagas a
título de terço constitucional de férias e pela quinzena que antecede a concessão de auxílio-doença/acidente, haja vista a
natureza indenizatória destas verbas.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, IV, "b" do Código de Processo Civil, nego provimento ao agravo de instrumento.
Publique-se. Intime-se.
São Paulo, 22 de maio de 2017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002042-53.2016.4.03.0000
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
AGRAVANTE: ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A
Advogado do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO GONCALVES GOMES - RJ121350
AGRAVADO: EDNEIA BARBOSA
Advogado do(a) AGRAVADO:
D E C I S ÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por ALL AMERICA LATINA
LOGÍSTICA MALHA PAULISTA S.A. contra a decisão que indeferiu a liminar de reintegração de posse requerida em face de
EDNEIA BARBOSA, relativamente à suposta invasão de área às margens de linha ferroviária entre o km 705+686 e o Km 705+696 no
trecho Rubião – Presidente Epitácio/SP, no Município de Indiana-SP.
O pedido de concessão de efeito suspensivo foi indeferido (Id 4142138).
A parte agravante pugna pela reconsideração dessa decisão.
Decido.
Não vislumbro dos argumentos apresentados elementos que infirmem o quanto decidido.
Desse modo, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela
recursal.
Intime-se a Agravada a apresentar resposta, nos termos e prazo do art. 1.019, inc. II, do CPC.
Após, venham conclusos para julgamento.
São Paulo, 18 de maio de 2017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000682-49.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/05/2017
92/981