São Paulo, 8 de setembro de 2016.
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 46036/2016
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033811-72.1994.4.03.6100/SP
1999.03.99.093386-0/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
TATUI PARTICIPACOES LTDA
SP103364 FERNANDO OLAVO SADDI CASTRO
94.00.33811-2 12 Vr SAO PAULO/SP
DESPACHO
Preliminarmente, providenciem os subscritores de fls.251/253 e 255 a regularização da representação processual da pessoa jurídica
TATUI PARTICIPACOES LTDA., mediante a juntada a estes autos de via original ou cópia, devidamente autenticada nos termos da
Lei, de instrumento de Procuração e respectiva documentação Societária.
Com a juntada da referida documentação, se em termos, dê-se vista dos autos à União Federal para manifestação.
Intimem-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
São Paulo, 23 de agosto de 2016.
MARCELO SARAIVA
Desembargador Federal
00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011016-48.1989.4.03.6100/SP
2002.03.99.000659-7/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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:
Desembargador Federal MARCELO SARAIVA
VALDIR CRUZ e outro(a)
RENATO RAIMUNDO PUTTI falecido(a)
SP064327 EZIO RAHAL MELILLO e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
89.00.11016-0 14 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Vistos, etc.
Fls. 293/294v - Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal (Fazenda Nacional) em face da decisão proferida por
este Relator às fls. 289/291v que, nos termos do art. 932, IV, b, do CPC, negou provimento à apelação.
A r. sentença reconheceu a prescrição da presente execução de sentença, julgando extinta a ação, nos termos do art. 795, do antigo
CPC. Apelou a parte autora-exequente.
Alega a embargante, em síntese, que a r. decisão foi omissa, uma vez que não condenou a parte autora nos honorários advocatícios, nos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/09/2016 1021/1904