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TRF3 18/03/2016 -Pág. 640 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 18/03/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

cumprimento de missões específicas de Vistorias de Aeronaves Civis e Verificação de Proficiência de Aeronavegantes da Aviação Civil.
(destaquei)No que tange ao plano de provas para atividades especiais de voo em atividade militar ou tráfego aéreo, previsto no artigo 7º
do Decreto nº 4.307/02, foi editada a Portaria nº 068/2003, aprovando-o e assim dispondo:Art. 3º Para fins deste Plano, são adotados
os seguintes conceitos:(...)III - atividade especial de voo: atividade aérea desempenhada por tripulante orgânico, quando a bordo de
aeronave militar, cuja função é indispensável ao cumprimento de missão determinada por autoridade competente;IV - atividade especial
de controle de tráfego aéreo atividade desempenhada por especialista de aviação, destinada ao controle do fluxo do tráfego aéreo e ao
fornecimento de informações às aeronaves que evoluem no espaço aéreo;V - tripulação orgânica: equipe constituída de militares do
Exército, especialistas de aviação, organizada essencialmente para o cumprimento de uma atividade especial de voo determinada por
autoridade competente;VI - especialista de aviação: militar do Exército qualificado ao desempenho de função a bordo de aeronave militar
ou de atividade especial de controle de tráfego aéreo; (...)Art. 4º As funções que um militar do Exército, integrante de uma tripulação
orgânica, ou em atividade especial de controle de tráfego aéreo, poderá desempenhar durante atividade aérea serão definidas pelo
Comandante da Aviação do Exército. (destaquei)Registre-se que a Portaria n.º 068/2003 foi revogada pela Portaria n.º 126/2011, a qual
também se refere ao plano de provas para atividades especiais de voo em aeronave militar e de controle de tráfego aéreo no âmbito do
Comando do Exército, mantendo-se os mesmos conceitos acima mencionados. Assim, denota-se que para o recebimento do adicional de
compensação orgânica em atividades especiais de voo ou de tráfego aéreo deve o militar ter a qualificação de especialista de
aviação.Feitas as considerações, passo à análise do caso concreto.No caso dos autos, depreende-se dos documentos apresentados pelos
autores LUCAS CARVALHO DA SILVA, FERNANDO DE JESUS SANTOS, ALEX FERRI PEREIRA, ELIAS CARNEIRO DE
SOUZA E FABIANO SANTOS DE OLIVEIRA (fls.40/44), que possuem certificado de conclusão do Treinamento pacífico de Auxiliar
SAR/2001, Curso de Formação de Especialista QMG/QMP 15/98, Auxiliar de Busca e Salvamento, Curso de Formação de Soldados
QM 1598 Auxiliar de Busca e Salvamento.No entanto, os autores não possuem certificado de conclusão de curso de especialização de
aviação, mas tão somente certificado de conclusão de curso de salvamento e resgate, razão pela qual não preenchem o requisito
necessário para auferir o adicional de compensação orgânica.Conforme se depreende da contestação, a formação de um auxiliar SAR,
dirigida a soldados e cabos, caso dos autores, é um treinamento voltado para desembarcar no local de um acidente aéreo, auxiliar a
identificar sobreviventes, auxiliar a prestar-lhes os primeiros socorros, auxiliar a resgatar vítimas e destroços, e auxiliar na preservação dos
indícios do sinistro. Assim sendo, mostra-se sensível a diferença entre a função exercida pelo auxiliar SAR (salvamento e resgate) com a
executada pela tripulação orgânica, a qual é composta de especialistas da aviação que guarnecem a aeronave durante o voo, no
desenvolvimento de uma missão de voo, com conhecimentos técnicos específicos para o seu cumprimento. Impõe-se a transcrição dos
depoimentos prestados em audiência realizada perante este Juízo.Em depoimento pessoal, o autor Lucas Carvalho da Silva relatou que
trabalhou de 03/2001 a 03/2008; que fez curso de SAR, que o habilitava a fazer resgate e salvamento em locais diverso; que as
atividades que realizavam eram as mesmas exercidas pelo chefe da equipe, que é o Sargento SAR, só que ele recebia compensação e os
autores não; que era cabo; que realizavam as atividades semanalmente, totalizando, em média, 10 horas mensais; que os autores que
executavam as tarefas; que quem tinha qualificação SAR semanalmente realizava essas atividades, por estarem habilitados; que tripulação
abrangia os dois pilotos e o mecânico de voo; que não sabe se isso é tripulação orgânica; que sabe que quem tinha SAR ou outro feito no
CIAVEX era considerado tripulação orgânica; que o curso feito no CIAVEX só era dado aos sargentos, por isso não os autores não
entravam; que o curso SAR dado aos cabos é um curso de formação, e não era realizado pelo CIAVEX; que o CAVEX formava uma
equipe para dar curso SAR aos cabos; que acredita que, por não ser um curso habilitado pelo CIAVEX não recebiam a compensação;
que não sabe informar com certeza se a quantidade de horas de curso SAR dado aos sargentos era a mesma do curso dado aos cabos;
que tendo no mínimo 20 horas de voo por ano o adicional de compensação orgânica era pago aos oficiais e aos sargentos; que os nomes
dos cabos e soldados não constavam na ficha de controle de voo, por não serem considerados tripulantes; que não sabe se era
considerado tripulação orgânica por não saber o conceito; que função específica é atividade relacionada com a aeronave, tem ele nem
sargento tem; perguntado se é um especialista em voo, respondeu que é um especialista SAR; que não tem conhecimento se é um
especialista em voo; que o sargento executa as mesmas funções que os autores executavam, mas era tripulante orgânico e especialista em
aviação.Em depoimento pessoal, o autor Alex de Aguiar Lima relatou que trabalhou na aviação do exército de 03/2001 a 03/2008; que
fez curso de salvamento em 2001; que apesar de ser cabo, quem faz esse curso, voa muito mais do que sargentos que recebem
compensação orgânica; que ficavam muito em contato com a aeronave; que na Brigada Paraquedista no Rio de Janeiro, todos os que
saltam recebem adicional; que o curso SAR dado a sargentos e oficiais é diferente do disponibilizado a cabos e soldados; que já voaram
sem ter acompanhamento de sargento; que qualificação SAR e especialista em voo são ramificações diferentes, mas realizam o mesmo
serviço; que especialista em voo, pelo que lembra, é auxiliar; que mecânico e piloto de voo são especialistas em voo; que SAR é
especialista em salvamento; que não executava função específica dentro da aeronave; que participava do plano de voo da aeronave
recebendo instruções; que o comandante da missão dizia o que devia ser feito; que, no seu entendimento, fazia parte da tripulação
orgânica.Em depoimento pessoal, o autor Fernando de Jesus Santos afirmou que exerceu atividade de auxiliar de busca e salvamento, que
equivale a qualificação SAR; que a qualificação SAR significa especialista em voo; quem é o especialista em voo é o sargento e o cabosoldado; que quem tem qualificação SAR pode manobrar, pousar, decolar uma aeronave; que ele realizada essa atividade; que não
realizava atividade de mecânico, nem de piloto; que nunca pilotou uma aeronave; que executava planejamento de voo; que realizava umas
10 horas mensais de atividade aéreas; que entende que tripulação orgânica é quem está dentro do voo; que não é especialista em voo e
sim em busca e salvamento.Em depoimento, o informante Diego Toledo dos Santos disse que exercia a função de motorista no comando
da aviação do exército; que não participava de atividades aéreas; que sabe que aconteceu acidente aeronáutico em que estava presente
cabo; que os autores exerciam atividades de rapel, mac guire; que sabe que os autores exerciam mesmas atividades aéreas que um
sargento SAR, mas nunca viu; que ouviu falar que todos os sargentos SAR recebem compensação orgânica.A testemunha Tiago Landim
de Souza relatou que trabalhou no comando de aviação do exército de 2004 a 2011, exercendo a função de auxiliar de guia aeromóvel e
trabalhava na seção que fazia estatísticas; que um guia aeromóvel faz as mesmas funções que o auxiliar SAR, mas sem a função do
resgate; que qualificação SAR equivale a especialista em voo; que especialista em voo exerce atividades de rapel, mac guire, etc;
perguntado se especialista em voo pilota aeronave, respondeu que o piloto é diferente, mas que sargento SAR não faz isso; que, pelo que
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/03/2016 640/1016

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