8ª VARA CÍVEL
DR. CLÉCIO BRASCHI
JUIZ FEDERAL TITULAR
BEL. ELISON HENRIQUE GUILHERME
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 8346
ACAO CIVIL PUBLICA
0004197-84.2015.403.6100 - SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP(Proc. 2738 - ELENI FATIMA
CARILLO BATTAGIN) X ACONTRANS ASSOCIACAO DOS CONDUTORES E TRANSPORTADORES(SP305475 - PAULO
CEZAR AZARIAS DE CARVALHO)
. Ante a certidão de fl. 352, fica a ré intimada para, em 15 dias, sob pena de ser havida por inexistente a contestação e decretada a
revelia, regularizar a representação processual, nos termos do artigo 37, cabeça e parágrafo único, do Código de Processo Civil,
apresentando instrumento de mandato original outorgado nos termos de seu contrato social.2. Fl. 353 verso: sem prejuízo do determinado
acima, fica a autora intimada para manifestar-se sobre a contestação (fls. 308/313).Publique-se. Após, intime-se a autora e o Ministério
Público Federal.
ACAO CIVIL COLETIVA
0002812-38.2014.403.6100 - SIND DOS PROP PROP VEND E VEND DE PROD FAR NO EST DE SP(SP099163 - MARIA
IMACULADA BELCHIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214060B - MAURICIO OLIVEIRA SILVA)
1. Cientifico as partes da restituição dos autos pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região e fixo prazo de 05 dias para
requerimentos.2. Na ausência de manifestação, remeta a Secretaria os autos ao arquivo, sem necessidade de nova intimação das
partes.Publique-se. Intime-se.
MANDADO DE SEGURANCA
0659492-44.1984.403.6100 (00.0659492-1) - ALFREDO DOMINIQUE H BRETONES(SP063006 - RAYMOND MICHEL
BRETONES E SP192610 - KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO E SP183906 - MARCELO GALANTE) X
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INAMPS(Proc. 232 - FLAVIA REGINA ORTIZ STREHLER)
Fls. 391/392: defiro à União o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da ordem judicial.Publique-se. Intime-se.
0008773-34.1989.403.6100 (89.0008773-8) - USINA ACUCAREIRA ESTER S/A(SP020309 - HAMILTON DIAS DE SOUZA) X
SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 8 REGIAO FISCAL EM SAO PAULO(Proc. 163 - MARGARETH ALVES
DE OLIVEIRA E Proc. 164 - MARIA CECILIA LEITE MOREIRA E Proc. 206 - ANA LUCIA AMARAL)
Fls. 267/268, 269 e 273/274: manifeste-se a União, no prazo de 5 dias.Publique-se. Intime-se.
0004341-59.1995.403.6100 (95.0004341-6) - NORCHEM HOLDINGS E NEGOCIOS SA X CHEMICAL ADMINISTRACAO E
CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRA LTDA X CHEMICAL SERVICOS LTDA X MANUFACTURES HANOVER
INTERNATIONAL LTDA X MHT SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA(SP026750 - LEO KRAKOWIAK) X DELEGADO
DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO - SUL(Proc. 163 - MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA E Proc. 164 - MARIA
CECILIA LEITE MOREIRA E Proc. 206 - ANA LUCIA AMARAL)
1. Ante a certidão de fl. 907, remeta a Secretaria mensagem eletrônica ao Setor de Distribuição - SEDI, para:i) retificação da
denominação social do impetrante BANCO NORCHEM S/A, a fim de que passe a constar NORCHEM HOLDINGS E NEGOCIOS
SA (CNPJ 46.570.388/0001-67); eii) exclusão das seguintes impetrantes, sucedidas pela impetrante NORCHEM HOLDINGS E
NEGOCIOS SA: ii.a) BNCI COML/ EXP/; ii.b) NC COML/ EXP/ S/A; ii.c) NORCHEM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A; e ii.d) NORCHEM COMMODITIES, COML/ CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA.2. O
Supremo Tribunal Federal baixou os autos, a fim de que fosse apreciada a petição de fls. 865/866, em que a impetrante NORCHEM
HOLDINGS E NEGOCIOS SA, atual denominação de Banco Norchem S.A., por si e também na qualidade de sucessora das
impetrantes Norchem Commodities Comercial e Corretora de Mercadorias Ltda., NC Comercial Exportadora S.A., BNCI Comercial
Exportadora Ltda. e Norchem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, desiste do prosseguimento da demanda, renuncia ao direito
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/01/2016
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