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TRF3 26/11/2015 -Pág. 362 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 26/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

STECCA(SP113694 - RICARDO LACAZ MARTINS E SP095111 - LUIS EDUARDO SCHOUERI E SP009738 - FRANCISCO
AMARILDO MIRAGAIA FILHO)
Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, determino a remessa dos autos ao
arquivo, sobrestados, nos termos do art. 792 do CPC.A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve
ocorrer no âmbito administrativo.Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito
pelo cumprimento integral da avença ou eventual notíca de inadimplemento por parte do executado.Intime-se.
0002772-29.1999.403.6182 (1999.61.82.002772-5) - INSS/FAZENDA(Proc. 659 - MARIO GERMANO BORGES FILHO) X
EXTERNATO MATER DEI LTDA X SYLVIO CARNEIRO GOMIDE X LUIZ FERNANDO CARNEIRO GOMIDE(SP091121 MARCUS VINICIUS PERELLO E SP204812 - KARLA NATTACHA MARCUZZI DE LIMA)
Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido pela Exequente. Decorrido o prazo, abra-se vista. Int.
0015557-23.1999.403.6182 (1999.61.82.015557-0) - INSS/FAZENDA(Proc. JOAO CARLOS VALA FA) X HTM
ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA(SP238522 - OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA E SP195852 - RAFAEL
FRANCESCHINI LEITE)
Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido pela Exequente. Decorrido o prazo, abra-se vista. Int.
0042394-18.1999.403.6182 (1999.61.82.042394-1) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 613 - JOSE
ROBERTO MARQUES COUTO) X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A(SP100914 - RICARDO JUNQUEIRA
EMBOABA DA COSTA E SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E SP110862 - RUBENS JOSE
NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA)
Fls. 171/73:Reconsidero o despacho de fls. 166, tendo em vista que a execução já foi suspensa até final julgamento da ação ordinária nº
1301089-94.1996.403.6108 , conforme decisão de fls. 107, não recorrida pela exequente.Arquivem-se, sem baixa, nos termos da
Portaria nº 05/2007, sem baixa na distribuição. Dê-se ciência às partes. Int.
0045223-69.1999.403.6182 (1999.61.82.045223-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X
ASSOCIACAO ITAQUERENSE DE ENSINO(SP180291 - LUIZ ALBERTO LAZINHO) X CIRCULO DE TRABALLHADORES
CRISTAOS DO EMBARE - CTCE(SP248124 - FERNANDA RIQUETO GAMBARELI)
Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, determino a remessa dos autos ao
arquivo, sobrestados, nos termos do art. 792 do CPC.A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve
ocorrer no âmbito administrativo.Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito
pelo cumprimento integral da avença ou eventual notíca de inadimplemento por parte do executado.Intime-se.
0047993-98.2000.403.6182 (2000.61.82.047993-8) - FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. NILTON CICERO DE
VASCONCELOS) X CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ORQUIDEAS(SP289486 - RICHARD ROBERTO
CHAGAS ANTUNES) X JORGE VITOR MONTEIRO DA CRUZ
Fls. 210/212: ciência ao executado do saldo remanescente.Não havendo o pagamento do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, abra-se
vista à exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Int.
0023738-08.2002.403.6182 (2002.61.82.023738-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM
CESTARE) X B-B ARTEFATOS DE PAPEL LTDA. X WILSON ROBERTO BERTOLINI X EDSON BERRETTA X MARIA
LIDIA DE ORNELAS BERRETTA(SP165345 - ALEXANDRE REGO E SP170183 - LUÍS GUSTAVO DE CASTRO MENDES)
Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, suspendo a execução nos termos do
art. 792 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo.
Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da
avença ou eventual notíca de inadimplemento por parte do executado. Arquivem-se, sem baixa, conforme requerido pela Exequente.
0033000-35.2009.403.6182 (2009.61.82.033000-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X
AGENCIA MARITIMA DODERO DO BRASIL LTDA(SP243200 - DIONILIO APARECIDO PEREIRA) X ADALBERTO
ANDRE
Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, determino a remessa dos autos ao
arquivo, sobrestados, nos termos do art. 792 do CPC.A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve
ocorrer no âmbito administrativo.Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito
pelo cumprimento integral da avença ou eventual notíca de inadimplemento por parte do executado.Intime-se.
0015494-12.2010.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X LIANEVES SERVICOS
GERAIS S/C LTDA(SP261512 - KARINA CATHERINE ESPINA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 26/11/2015

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