RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
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Desembargador Federal NERY JUNIOR
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
ACÓRDÃO DE FLS.
INSTITUTO EDUCACIONAL SEMINARIO PAULOPOLITANO
SP165616 EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS e outro(a)
SP224138 CESAR DAVID SAHID PEDROZA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO
1. Inexistência de omissão ou contradição no acórdão embargado.
2. Na verdade, pretende o embargante renovar discussão acerca de matéria que já foi objeto de apreciação por
parte da Turma o que se torna incompatível com a estreita via dos embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 17 de setembro de 2015.
NERY JÚNIOR
Desembargador Federal Relator
00036 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 000246420.2005.4.03.6105/SP
2005.61.05.002464-3/SP
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
REMETENTE
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Desembargador Federal NERY JUNIOR
Uniao Federal
SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro(a)
ACÓRDÃO DE FLS.
COOPERATIVA REGIONAL AGRO PECUARIA CAMPINAS
ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO e
: SP100930
outro(a)
: JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INOMINADO - AUSÊNCIA DE VÍCIO - INCONFORMISMO
- EMBARGOS REJEITADOS
A decisão embargada merece ser mantida.
Não existe o vício apontado pela embargante, uma vez que o voto condutor acompanhou a decisão do Superior
Tribunal de Justiça.
Verificado o intuito da embargante de se utilizar deste recurso como forma indireta para revisão do acórdão, ante a
inexistência de qualquer vício que o macule.
O mero inconformismo do embargante não tem o condão de emprestar efeito modificativo ao julgado, só viável
por meio do recurso adequado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/10/2015
991/4648