0000079-22.2012.403.6116 - MARIA APARECIDA TREVISAN DA SILVA(SP060106 - PAULO ROBERTO
MAGRINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA APARECIDA TREVISAN DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista que a devedor satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTA a
execução, por sentença, com fundamento nos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Sem
honorários e custas processuais.Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais.Com o transcurso dos
prazos para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Ao MPF, se o caso.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
0000358-08.2012.403.6116 - JOSE MARIA CARDOSO - INCAPAZ X LUIZ ALBINO CARDOZO(SP124572 ADALBERTO RAMOS E SP295085 - ANA CAROLINE MACHADO MONTEIRO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE MARIA CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Tendo em vista que a devedor satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTA a
execução, por sentença, com fundamento nos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Sem
honorários e custas processuais.Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais.Com o transcurso dos
prazos para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Ao MPF, se o caso.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
0000764-29.2012.403.6116 - JHEFFERSON APARECIDO DE PAULA - MENOR X LUIS GUSTAVO DE
PAULA - MENOR X MARIA EUNICE FLORA DE PAULA(SP273016 - THIAGO MEDEIROS CARON) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X
JHEFFERSON APARECIDO DE PAULA - MENOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista que a devedor satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTA a
execução, por sentença, com fundamento nos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Sem
honorários e custas processuais.Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais.Com o transcurso dos
prazos para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Ao MPF, se o caso.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
0000837-98.2012.403.6116 - MARIA APARECIDA AIZZO SERODIO(SP105319 - ARMANDO CANDELA E
SP209298 - MARCELO JOSEPETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA
APARECIDA AIZZO SERODIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista que a devedor satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTA a
execução, por sentença, com fundamento nos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Sem
honorários e custas processuais.Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais.Com o transcurso dos
prazos para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Ao MPF, se o caso.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
0001236-30.2012.403.6116 - DIEQUESON ALVES DA SILVA(SP168629 - LUCIMAR PIMENTEL DE
CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DIEQUESON ALVES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista que a devedor satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTA a
execução, por sentença, com fundamento nos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Sem
honorários e custas processuais.Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais.Com o transcurso dos
prazos para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Ao MPF, se o caso.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
0001285-71.2012.403.6116 - MARIA DE LOURDES SALMEIRAO PENA(SP119182 - FABIO MARTINS E
SP280622 - RENATO VAL E SP124377 - ROBILAN MANFIO DOS REIS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X MARIA DE LOURDES SALMEIRAO PENA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Tendo em vista que a devedor satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTA a
execução, por sentença, com fundamento nos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Sem
honorários e custas processuais.Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais.Com o transcurso dos
prazos para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Ao MPF, se o caso.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/07/2015
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