ADVOGADO: SP159088-PAULO FERNANDO BISELLI
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE
PROCESSO: 0001759-92.2015.4.03.6324
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO
AUTOR: VALDELICE PEREIRA DE CARVALHO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: SP159088-PAULO FERNANDO BISELLI
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE
A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 08/06/2015 13:30 no seguinte endereço: RUA DOS RADIALISTAS
RIOPRETENSES, 1000 - JUIZADO FEDERAL - NOVA REDENTORA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CEP 15090070, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua
identificação, bem como eventuais exames e quaisquer outros documentos médicos que tiver.
1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 11
2)TOTAL RECURSOS: 0
3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0
4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0
TOTAL DE PROCESSOS: 11
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL S.JOSÉ DO RIO PRETO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE S.J. RIO PRETO
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL S.JOSÉ DO
RIO PRETO
EXPEDIENTE Nº 2015/6324000086
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-4
0010103-96.2014.4.03.6324 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2015/6324004183 - FERNANDA LIMA (SP238152 - LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO, SP336763 - JOSÉ
FERNANDO SAVERIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP159088
- PAULO FERNANDO BISELLI)
Tendo em vista que a sentença de extinção sem julgamento de mérito que segue, foi registrada erroneamente no
modelo de termo de redesignação de audiência de instrução e julgamento (mod. 46), quando o correto seria
registrá-la no modelo de termo de sentença sem resolução de mérito, audiência de instrução e julgamento,procedo
a retificação do termo de redesignação de audiência de instrução e julgamento nº 2015/6324004142 procedendo a
abertura de novo termo no modelo correto.
JUIZ(A) FEDERAL: PAULO RUI KUMAGAI DE AGUIAR PUPO
PARTES PRESENTES:
Autor(a)/Representante ()Sim (x)Não
Advogado(a)/Defensor(a) Público(a) ()Sim (x)Não
Procurador(a)/Representante do INSS (X)Sim ()Não
Pelo MM. JUIZ foi dito que: “Considerando a ausência da parte autora e seu advogado na presente audiência,
embora devidamente intimados da data e hora de sua realização, consoante publicação disponibilizada no Diário
Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, I,
da Lei nº 9.099/95,aplicável à espécie, por força do art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Sai a parte presente intimada.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/04/2015
1343/1619