:: SEI / TRF3 - 1001144 - Extrato de Inexigibilidade de Licitacao ::
Extrato de Inexigibilidade de Licitação
a)Proc. nº 0000405-45.2015.4.03.8001-UAPA; b)objeto: Renovação de Assinaturas do
Banco de Dados Cenofisco on line e do Manual VP Cenofisco e Banco de Dados
Cenofisco on line pra o Núcleo de Controle Interno e a Seção Contábil Fiscal;
c)Contratada: CENOFISCO EDITORA DE PUBLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS LTDA; d)CNPJ:
82.429.556.0001-62; e)Valor: R$5.600,00; f) Fundamento Legal: Art. 25 “Caput” da Lei
8.666/93; g)Autorização: Rodrigo Corral Cabarcos Filho, Diretor da Secretaria
Administrativa; h) Ratificação: Dra. Giselle de Amaro e França, Diretora do Foro.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Fernandes Covero, Técnico Judiciário Área Administrativa, em 06/04/2015, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
:: SEI / TRF3 - 1001476 - Decisao ::
Decisão
Vistos, etc.
1. Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para interposição de recurso
administrativo lavrada no doc. 0992796, mantenho a decisão do doc.0965032: imposição
de multacontratual no valor de R$15.178,71 (quinze mil, cento e setenta e oito reais e
setenta e um centavos), correspondente a 10% do valor mensal atual do contrato, qual
seja, R$151.787,18 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e
dezoito centavos) – Termo Aditivo 08.194.25.13 (doc. 0296300), com fundamento na
Cláusula Décima Sexta, item 2, “b”, do Contrato nº 08.194.10.09 (doc. 0292545), c/c o
inciso II do artigo 87, da Lei n° 8.666/1993.
2. Cientifique-se a empresa FENIX ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA. do teor
desta decisão.
3. Intime-se a empresa FENIX ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA. para recolher,
através de GRU (Guia de Recolhimento da União), no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a multa contratual aplicada, no valor deR$15.178,71(quinze mil, cento e setenta e
oito reais e setenta e um centavos).
4. Dados para o recolhimento da multa contratual imposta, através de Guia de
Recolhimento da União (GRU), no site do Tesouro Nacional e recolhimento junto ao
Banco do Brasil:
UG FAVORECIDA: 090017
GESTÃO: 00001
RECOLHEDOR: CNPJ DA EMPRESA
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18831-0
COMPETÊNCIA: MÊS DO RECOLHIMENTO
VENCIMENTO: DATA DO RECOLHIMENTO
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 0015028852013
5. Após o recolhimento, decorridos os prazos legais, encaminhe-se os autos ao Núcleo
Financeiro para que o valor de R$15.178,71 (quinze mil, cento e setenta e oito reais e
setenta e um centavos), referente à multa contratual aplicada, seja convertido em renda
da União.
6. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Seção de Apoio às Compras e Licitações
para anotar em registro cadastral a penalidade aplicada, a teor do disposto no parágrafo
2°, do artigo 36, da Lei n° 8.666/1993.
7. Após, arquivem-se os autos.
8. Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora
do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 06/04/2015, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/04/2015
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