PROCURADOR)
Considerando-se a necessidade de readequação da pauta deste Juízo, REDESIGNO a audiência para o dia
04/02/2015, às 16h00.Intimem-se
0000432-30.2014.403.6007 - JOSE CLAUDIO PEREIRA(MS015885 - CIRO HERCULANO DE SOUZA
AVILA E MS010759 - ALAN CARLOS AVILA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Recebo a emenda à exordial. Cite-se a Caixa Econômica Federal.Após a juntada da contestação, cumpra-se o
decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REs p nº 1.381.683, sobrestando-se o feito até decisão final
daquela Superior Instância. Intime-se.
0000433-15.2014.403.6007 - GIUSEPPE VALEZI SANTOS(MS015885 - CIRO HERCULANO DE SOUZA
AVILA E MS010759 - ALAN CARLOS AVILA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Recebo a emenda à exordial. Cite-se a Caixa Econômica Federal.Após a juntada da contestação, cumpra-se o
decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REs p nº 1.381.683, sobrestando-se o feito até decisão final
daquela Superior Instância. Intime-se.
0000434-97.2014.403.6007 - RODRIGO MENDES LOPES(MS015885 - CIRO HERCULANO DE SOUZA
AVILA E MS010759 - ALAN CARLOS AVILA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Recebo a emenda à exordial. Cite-se a Caixa Econômica Federal.Após a juntada da contestação, cumpra-se o
decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REs p nº 1.381.683, sobrestando-se o feito até decisão final
daquela Superior Instância. Intime-se.
0000435-82.2014.403.6007 - JOSE RONALDO DA SILVA(MS015885 - CIRO HERCULANO DE SOUZA
AVILA E MS010759 - ALAN CARLOS AVILA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Recebo a emenda à exordial. Cite-se a Caixa Econômica Federal.Após a juntada da contestação, cumpra-se o
decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REs p nº 1.381.683, sobrestando-se o feito até decisão final
daquela Superior Instância. Intime-se.
0000436-67.2014.403.6007 - JOSE APARECIDO DA SILVA(MS015885 - CIRO HERCULANO DE SOUZA
AVILA E MS010759 - ALAN CARLOS AVILA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Recebo a emenda à exordial. Cite-se a Caixa Econômica Federal.Após a juntada da contestação, cumpra-se o
decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REs p nº 1.381.683, sobrestando-se o feito até decisão final
daquela Superior Instância. Intime-se.
0000439-22.2014.403.6007 - CELSO RODRIGUES DA SILVA(MS015885 - CIRO HERCULANO DE SOUZA
AVILA E MS010759 - ALAN CARLOS AVILA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Recebo a emenda à exordial. Cite-se a Caixa Econômica Federal.Após a juntada da contestação, cumpra-se o
decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REs p nº 1.381.683, sobrestando-se o feito até decisão final
daquela Superior Instância. Intime-se.
0000440-07.2014.403.6007 - CELSO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR(MS015885 - CIRO HERCULANO DE
SOUZA AVILA E MS010759 - ALAN CARLOS AVILA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Recebo a emenda à exordial. Cite-se a Caixa Econômica Federal.Após a juntada da contestação, cumpra-se o
decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REs p nº 1.381.683, sobrestando-se o feito até decisão final
daquela Superior Instância. Intime-se.
0000446-14.2014.403.6007 - ADVANIL DOS SANTOS MOTA(MS015885 - CIRO HERCULANO DE SOUZA
AVILA E MS010759 - ALAN CARLOS AVILA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Recebo a emenda à exordial. Cite-se a Caixa Econômica Federal.Após a juntada da contestação, cumpra-se o
decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REs p nº 1.381.683, sobrestando-se o feito até decisão final
daquela Superior Instância. Intime-se.
0000454-88.2014.403.6007 - JOAO CORDEIRO DA SILVA(MS015885 - CIRO HERCULANO DE SOUZA
AVILA E MS010759 - ALAN CARLOS AVILA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Recebo a emenda à exordial. Cite-se a Caixa Econômica Federal.Após a juntada da contestação, cumpra-se o
decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REs p nº 1.381.683, sobrestando-se o feito até decisão final
daquela Superior Instância. Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/11/2014
1321/1325