0000305-97.2012.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X RC.TECH
MONTAGENS ELETRICAS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA(SP159458 - FÁBIO MOIA TEIXEIRA)
Diante da certidão retro, bem como do requerimento formulado pela exequente, proceda-se à inserção da restirção,
nestes autos, sobre os veículos de placas DQM3624 e MHP3231.Após, paute a Secretaria datas para a realização
de leilão sobre os bens penhorados, devendo ser realizada a constatação e reavaliação do(s) bem(ns), se
necessário.Visando efetividade à garantia estabelecida no art. 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição da República,
servirá o presente como MANDADO DE CONSTATAÇÃO E REAVALIAÇÃO/OFÍCIO, que deverá ser
encaminhado ao Oficial de Justiça para cumprimento, acompanhado das cópias pertinentes.Informa-se que este
juízo está localizado na Av. Rodrigues Alves, n. 365, Vila Sá, Ourinhos-SP, CEP 19900-000, fone (14) 33028200.Int.
0000428-95.2012.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X
FISIOCLINICA DE OURINHOS LTDA(SP272190 - REGIS DANIEL LUSCENTI)
I- Converto em pagamento definitivo em favor da UNIÃO a penhora de fl. 102.II- Oficie-se à Caixa Econômica
Federal para que efetue a conversão, no prazo de 10 (dez) dias, solicitando que encaminhe a este juízo a devida
comprovação.III- Com a resposta, dê-se vista dos autos à exequente para que, em 30 (trinta) dias, requeira o que
de direito para o prosseguimento do feito.Int.
0000487-83.2012.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X R & R
CONFECCOES LTDA EPP(SP133149 - CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA E SP175156 ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA)
Suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme requerido pela exequente.Decorrido o
prazo da suspensão, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no
prazo de 5 (cinco) dias.Int.
0001294-06.2012.403.6125 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO(Proc. 2177 - VINICIUS ALEXANDRE COELHO) X R & R CONFECCOES LTDA EPP(SP307407
- NATALIA CHAMAS PIVETTA E SP236439 - MARINA JULIA TOFOLI)
Tendo em vista a certidão retro, arquivem-se os autos.Int.
0001455-16.2012.403.6125 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE
SAO PAULO(SP242383 - MARCIA MARINA CHIAROTTI) X INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS FRUTAP LTDA(SP270788 - CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA)
Realizada tentativa de bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD, foram encontradas contas bancárias com
saldo suficiente para garantir a presente execução. Com efeito, desde logo determino o desbloqueio da quantia
excedente e a transferência da quantia a ser penhorada, a saber, R$ 1.250,35 existente em conta bancária junto ao
Banco do Brasil em nome da executada. Assim, aguarde-se a transferência dos valores bloqueados no sistema
BACEN-JUD e, após, intime a parte executada, na pessoa de seu patrono, para eventual impugnação.Decorrido o
prazo, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
0001758-30.2012.403.6125 - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 9 REGIAO(PA009727 - MARCOS
LOPES DA SILVA NETTO) X MARCO TULIO GUERREIRO(SP111646 - PERSIA MARIA BUGHI)
Tendo em vista o decurso do prazo para o depósito do valor remanescente da dívida, dê-se vista dos autos à
exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que de direito para o prossguimento do feito.Decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos para apreciação.Int.
0000695-33.2013.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X OURINHOS
PALACE HOTEL LTDA - ME(SP028858 - OSNY BUENO DE CAMARGO E SP178271B - ANNA
CONSUELO LEITE MEREGE)
Manifeste-se a exequente, em 30 (trinta) dias, sobre a petição e documentos de fls. 51/66, em que noticia o
parcelamento da dívida.Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Int.
0000805-32.2013.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X ORLANDO
IORIO FILHO(SP337602 - GABRIEL BORGES GONZALES E SP054049 - MIGUEL EDISON IORIO E
SP337602 - GABRIEL BORGES GONZALES)
Dê-se vista dos autos à exequente para que, em 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a exceção de pré-executividade
oposta às fls. 37/60, requerendo o que de direito.Após, tornem os autos conclusos para apreciação.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/11/2014
454/682