In casu, os gestores e o fiscal do contrato, conforme concluído pela comissão sindicante,
não atuaram com má fé ou desídia e, portanto, devem receber orientação construtiva a
fim de que novos erros não sejam cometidos, apesar da sobrecarga de trabalho que
ocorre em toda unidade administrativa da SJMS.
Destarte, ACATO integralmente o relatório da Comissão Processante (docs. nºs 0651290,
0651293, 0651297, 0651303, 0651308 e 0651333), nos termos do caput do artigo 168, da
Lei nº 8.112/90, que manifestou-se pela inocência dos servidores, com base nos fatos
apurados, uma vez que não são passíveis de penalidade administrativa ou penal, e
propôs, consequentemente, o arquivamento dos autos.
Posto isso, adoto os fundamentos do Relatório da Comissão Processante, de 30.07.2014,
e, nos termos do § 4º, do artigo 167, da Lei nº 8.112/90, reconheço a inocência dos
servidores JOSÉ CARLOS FERREIRA DO AMARAL, RF 507, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, ANTÔNIO CARLOS CONÇALVES, RF 1035, Técnico Judiciário, Apoio
Especializado Contabilidade, e SÉRGIO AZEVEDO CAPILLÉ, RF 6319, Analista
Judiciário, Apoio Especializado Arquitetura, isentando-os de qualquer responsabilidade ou
pena, e determino o ARQUIVAMENTO deste procedimento.
Aos superiores hierárquicos dos envolvidos para que tomem as medidas orientativas e
construtivas, a fim de que tais irregularidades sejam evitadas no âmbito da Administração
da SJMS.
Dê-se ciência aos servidores envolvidos.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente por Heraldo Garcia Vitta, Juiz Federal Diretor do Foro
da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em 16/09/2014, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
:: SEI / TRF3 - 0674761 - Aviso de Homologacao ::
Aviso de Homologação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2014
PROCESSO: 2197-65.2014.403.8002
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul, por meio da Pregoeira, nos
termos do Dec. 5.450/2005, torna público que o Juiz Federal Diretor do Foro, homologou
o resultado da licitação em epígrafe, que tem como objeto a contratação de empresa para
a prestação de serviços de agenciamento de viagens, em que foi declarada vencedora e a
ela adjudicado o objeto do pregão, a empresa: P & P Turismo Ltda – ME, CNPJ:
06.955.770/0001-74, com o valor total de R$ 0,00 referente a taxa de agenciamento de
passagens aéreas e 10% referente a taxa de emissão de passagens terrestres.
Marinalva Wassouf Candéa de Freitas
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por Marinalva Wassouf Candéa De Freitas, Técnico
Judiciário - Área Administrativa, em 23/09/2014, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/09/2014
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