Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Considerando que a decisão foi desfavorável à parte autora, que litigou com os benefícios da justiça gratuita,
REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO para BAIXA FINDO, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0014103-19.2010.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000425348.2004.403.6183 (2004.61.83.004253-8)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NATALICIO
ROXO(SP069723 - ADIB TAUIL FILHO)
Ante a informação de fl. 69, prestada pela Contadoria Judicial, determino à PARTE EMBARGADA que traga aos
autos, no prazo de 10 dias, cópia dos documentos solicitados por aquele Setor (Contadoria Judicial).Cumprida a
determinação supra, independentemente de nova intimação, retornem os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos devidos, nos termos do julgado, utilizando-se o novo Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução 267, de 02 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça
Federal. Decorrido o prazo acima assinalado, silente o interessado (embargado), venha, o feito, concluso para
sentença.Int. Cumpra-se.
0005461-23.2011.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000647750.2001.403.0399 (2001.03.99.006477-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1016 GUILHERME PINATO SATO) X CECILIA ODETE SAD DE MORAES X MARIA REGINA SAD
PINHEIROS GUIMARAES X MARIA ELISA SAD GASSIBE(SP067728 - ELIANA RUBENS TAFNER E
SP067990 - RICARDO RAMOS NOVELLI)
Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, acerca da informação/cálculos apresentados pela
Contadoria Judicial, sendo os 05 (cinco) primeiros para o embargado e os 05 (cinco) subsequentes para o
embargante.Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á concordância com o referido parecer. Int.
0010503-19.2012.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000179189.2002.403.6183 (2002.61.83.001791-2)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1016 GUILHERME PINATO SATO) X DJAIR DOS ANJOS(SP094202 - MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO)
Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, acerca da informação/cálculos apresentados pela
Contadoria Judicial, sendo os 05 (cinco) primeiros para o embargado e os 05 (cinco) subsequentes para o
embargante.Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á concordância com o referido parecer. Int.
0001445-55.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000290529.2003.403.6183 (2003.61.83.002905-0)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 964 ALEXANDRA KURIKO KONDO) X CARLOS CESAR BOTELHO(SP145862 - MAURICIO HENRIQUE DA
SILVA FALCO)
Dê-se ciência ao embargado acerca do informado pela Contadoria Judicial à fl. 169.Após, venham os autos
conclusos para sentença.Int. Cumpra-se.
0001776-37.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000516375.2004.403.6183 (2004.61.83.005163-1)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 424 SONIA MARIA CREPALDI) X JOSE ANTONIO DA SILVA SANTOS(SP145862 - MAURICIO HENRIQUE
DA SILVA FALCO E SP126447 - MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO)
Dê-se ciência ao embargado acerca do informado pela Contadoria Judicial à fl. 83.Após, venham os autos
conclusos para sentença.Int.
0004188-38.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000588512.2004.403.6183 (2004.61.83.005885-6)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JORGE
LUDOVICO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JORGE LUDOVICO DA
SILVA(SP109888 - EURIPEDES BARSANULFO SEGUNDO MIRANDA)
2ª Vara Previdenciária de São PauloAutos n.º 0004188-38.2013.403.6183Vistos, em decisão. Noto pelos cálculos
apresentados pela contadoria judicial às fls.29-32 que foi utilizada a renda mensal inicial de 429,05 para o
benefício de aposentadoria por tempo de contribuição sob NB 104.420.676-1 e com data de início em 30/10/1996.
Tal RMI foi baseada na memória de cálculo de fl.9 dos autos principais.No entanto, observo que tanto a
embargada (fl.93 do processo principal), como o INSS (fl.5 destes autos) partiram da RMI de 508,36, o que é
condizente com os dados básicos da concessão (CONBAS) obtidos pelo sistema Plenus (fl.6). Em nova consulta
ao sistema Plenus, cujo extrato segue em anexo, verifiquei que consta a revisão do mesmo benefício em 09/2004.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/05/2014
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