único meio hábil para se inferir a condição de miserabilidade que enseja a concessão do benefício assistencial.
IV - Os elementos contidos nos autos permitem concluir que, de fato, é caso de se manter a concessão do amparo
social à pessoa portadora de deficiência.
V - Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Seção do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 10 de abril de 2014.
WALTER DO AMARAL
Desembargador Federal Relator
00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES Nº 000027261.2003.4.03.6113/SP
2003.61.13.000272-2/SP
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
:
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:
:
Desembargadora Federal LUCIA URSAIA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP140789 ADRIANA FUGAGNOLLI
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
ACÓRDÃO DE FLS.
CLEOMAR DE ARAUJO TEODORO
SP022048 EXPEDITO RODRIGUES DE FREITAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. AUXÍLIOACIDENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não servem os embargos de declaração para a rediscussão da causa. Manifestação expressa no julgado sobre o
grau de redução da capacidade laborativa do segurado.
2. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão do julgado (art. 535 do CPC).
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Seção do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 10 de abril de 2014.
LUCIA URSAIA
Desembargadora Federal
00008 AGRAVO LEGAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0040754-18.2007.4.03.0000/SP
2007.03.00.040754-2/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/04/2014
24/619