herdeiros, certidão de fl. 49.Decorrido o prazo sem manifestação, o feito foi arquivado em 27.10.1999 e assim
permaneceu até 30.01.2014.Isto posto, reconheço a irregularidade na composição do polo ativo da presente ação e
julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC. Após as formalidades
de praxe arquivem-se os autos com baixa-findo.Custas ex lege.Honorários advocatícios devidos pela parte autora,
os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I.São Paulo, JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz
Federal.
0706207-03.1991.403.6100 (91.0706207-9) - KARTRO S/A IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA(SP084399 EDUARDO SALOMAO NETO) X UNIAO FEDERAL
Considerando que o trânsito em julgado do acórdão ocorreu em 07/05/1997, certidão de fl. 80, bem como o fato
de não haver sido formulado qualquer requerimento até o presente momento, remetam-se os autos ao arquivo
findo. Int.
0725645-15.1991.403.6100 (91.0725645-0) - K C DO BRASIL LTDA(SP083247 - DENNIS PHILLIP BAYER
E SP105374 - LUIS HENRIQUE DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1292 ISABELA CARVALHO NASCIMENTO)
TIPO BSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO22ª VARA CÍVEL FEDERAL AUTOS N.º:
0725645-15.1991.403.6100EXECUÇÃO DE SENTENÇAEXEQUENTE: K C do BRASIL LTDA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Reg. nº: ________ /
2014SENTENÇACuida-se de ação ordinária na qual o réu foi condenado ao pagamento de verba honorária fixada
em 5% do valor atualizado da causa. Intimada, a parte autora não deu início à execução da verba honorária, tendo
o feito sido arquivado em 01.02.1999, assim permanecendo até 21.12.2013.Isto posto, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 25 do Estatuto da OAB c/c o artigo 269, inciso IV, do Código de
Processo Civil.P.R.I.Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com baixa-findo.São Paulo, TIAGO
BOLOGNA DIAS Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade.
0020215-89.1992.403.6100 (92.0020215-2) - COMARPLAST IND/ E COM/ LTDA(SP068911 - LUIZ
ANTONIO CALDEIRA MIRETTI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 434 - HUMBERTO GOUVEIA)
Considerando que houve a conversão em renda em favor da União Federal (fls. 53/54) e a expedição de alvará de
levantamento (fls. 68) nos moldes pretendidos pelas partes, e ainda, que até o presente momento não houve outro
requerimento nos autos, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Int.
0055844-27.1992.403.6100 (92.0055844-5) - PLANO EDITORIAL LTDA(SP115127 - MARIA ISABEL
TOSTES DA COSTA BUENO) X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes do desarquivamento dos autos. Requeiram o que de direito no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a
iniciar-se pela parte autora, notadamente quanto à destinação dos depósitos realizados nos autos. Decorridos os
prazos, tornem os autos conclusos. Int.
0067016-63.1992.403.6100 (92.0067016-4) - HOYLER TRAINING S/C LTDA X HOYLER & RAMOS
CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA X HOYLER PESQUISA S/C LTDA X HOYLER
CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA X CHL-CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS S/C
LTDA X PLANOR ASSESSORIA TECNICA S/C LTDA(SP016777 - MAURO CORREA DA LUZ) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 221 - JANDYRA MARIA GONCALVES REIS E Proc.
593 - ROSEMEIRE CRISTINA S MOREIRA)
TIPO BSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO22ª VARA CÍVEL FEDERAL AUTOS N.º:
92.0067016-4EXECUÇÃO DE SENTENÇAEXEQUENTE: HOYLER TRAINING S/C LTDA, HOYLER &
RAMOS CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA, HOYLER PESQUISA S/C LTDA, HOYLER
CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA, CHL-CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS S/C LTDA
e PLANOR ASSESSORIA TÉCNICA S/C LTDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS Reg. nº: ________ / 2014SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária, julgada procedente, na qual o
réu foi condenado ao pagamento de verba honorária fixada em 5% do valor atualizado da causa.Após o
levantamento pela parte autora dos valores depositados nos autos, permaneceu inerte.Assim, o feito foi arquivado
em 30.11.2000 e assim permaneceu até 08.01.2014.Isto posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 25 do Estatuto da OAB c/c o artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.P.R.I.Após o
trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com baixa-findo.São Paulo, TIAGO BOLOGNA DIAS Juiz
Federal Substituto no Exercício da Titularidade.
0033495-59.1994.403.6100 (94.0033495-8) - JAMOCA CALCADOS LTDA(SP043425 - SANDOVAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/03/2014
148/568