embargos à execução transitaram em julgado em 10/04/2012.Diante do exposto, acolho para fins de expedição de
ofício requisitório o valor de R$ 18,69 (dezoito reais e sessenta e nove centavos, atualizado no mês 01/2008),
pertinente às custas e despesas processuais. Decorrido o prazo recursal, expeça(m)-se MINUTA(S) de
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV, da(s) qual (is) serão as partes intimadas, em conformidade com o
artigo 10 da Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Após aprovação da(s) referida(s) minuta(s),
a(s) mesma(s) deverá(ão) ser convalidada(s) e encaminhada(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Te rceira
Região, observadas as formalidades próprias. Em se tratando exclusivamente de ofício(s) precatório(s), remetamse os autos ao arquivo até o(s) respectivo(s) cumprimento(s). Em havendo requisiç ão de pequeno valor, aguardese em Secretaria até o pagamento do(s) mesmo(s). I. C.
0005356-53.2001.403.6100 (2001.61.00.005356-3) - COLEGIO EAG/EAGTEC COML/ E EDUCACIONAL
LTDA(SP063927 - MARIA CRISTINA DE MELO E SP077270 - CELSO CARLOS FERNANDES) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 769 - DIANA VALERIA LUCENA GARCIA)
Vistos.Folhas 187/188, 255/260 E 261: 1. Tendo em vista a concordância entre as partes, expeça-se ofício à
entidade bancária de transformação em pagamento definitivo da União Federal como requerido.2. Após o
cumprimento do item 1, dê-se vista à União Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.3. Em a União Federal
concordando com o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo, obedecendo-se as formalidades legais.Int.
Cumpra-se.
0014309-06.2001.403.6100 (2001.61.00.014309-6) - SILVIO HITOSHI YANAGAWA(SP024726 - BELISARIO
DOS SANTOS JUNIOR E SP183122 - JULIANA VIEIRA DOS SANTOS) X BANCO CENTRAL DO
BRASIL(SP164024 - GUSTAVO MOREIRA MAZZILLI)
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se o Banco Central do Brasil
para que cumpra o despacho de fls. 716 e 698. I. C.
0026648-94.2001.403.6100 (2001.61.00.026648-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0046952-51.2000.403.6100 (2000.61.00.046952-0)) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE AERONAUTICA OBA LTDA(SP249928 - CARINE CRISTINA FUNKE MURAD) X SUPERINTENDENTE DA INFRAERO
NO AEROPORTO CAMPO DE MARTE - SP(SP149946 - JOSE SANCHES DE FARIA E SP045685 - MARIA
ISAURA GONCALVES PEREIRA E SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS)
Ante a ausência de manifestação da parte executada, conforme certificado às fls.507 verso, requeira a parte
exequente, INFRAERO, o que de direito, no prazo de 10(de) dias. No silêncio, determino sejam os autos
remetidos ao arquivo-findo, observadas as formalidades legais.I.C.
0024291-39.2004.403.6100 (2004.61.00.024291-9) - MANOEL GERALDO PERES X ALVARO
VENTICINQUE X JOSE MAURO AFONSO(SP021753 - ANGELO FEBRONIO NETTO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
Aceito a conclusão nesta data. Defiro a expedição dos ofícios, conforme requerido às fls. 291/293, com prazo de
15 (quinze) dias para cumprimento. Fl. 289: Carreie aos autos a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da
planilha dos cálculos atualizados. I. C.
0009168-64.2005.403.6100 (2005.61.00.009168-5) - RC SERVICOS MEDICOS LTDA(SP160064 - DAVID
ALVES RODRIGUES CALDAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
Fls. 543/545: deverá a parte autora adequar o pleito no que tange ao pagamento da verba honorária, consoante
dispositivos legais atinentes à Fazenda Nacional. Prazo: 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se os
autos.Int.Cumpra-se.
0020196-29.2005.403.6100 (2005.61.00.020196-0) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO) X ICB TELEFONIA E INFORMATICA LTDA.
Fls.427/428: Indefiro o pedido da parte autora, ECT, para que sejam realizadas pesquisas pelo sistema RENAJUD
em nome dos sócios da empresa-autora,, posto que a utilização do mesmo não objetiva a realização de diligências
em busca de veículos de propriedade do devedor. Na realidade, é um instrumento para consolidar ordens judiciais
no sentido de bloquear bem específico, sendo que os atos de busca são de responsabilidade da parte interessada, a
quem compete diligenciar e esgotar os meios para localização da parte contrária e de bens passíveis de
penhora.I.C.
0011052-60.2007.403.6100 (2007.61.00.011052-4) - APPARICIO DOS SANTOS(SP269929 - MAURICIO
VISSENTINI DOS SANTOS E SP268142 - RAFAELA CAPELLA STEFANONI) X CAIXA ECONOMICA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/01/2014
42/218