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TRF3 16/09/2013 -Pág. 5 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 16/09/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

parcelamento.Cumpra-se a decisão de fl. 105.Publique-se. Intime-se.
0004796-85.2004.403.6107 (2004.61.07.004796-6) - FAZENDA NACIONAL(SP074701 - ELIANE
MENDONCA CRIVELINI) X ANA CRISTINA BENTO AGUIAR(SP204700 - JOSÉ VANDER CÉZAR)
1. Fls. 119/120:Nada a deliberar sobre o pedido de fl. 119, haja vista que subscritor já obteve carga dos autos,
consoante certidão de fl. 118.Anote-se o nome do procurador constituído à fl. 120.2. Fls. 121/129:Defiro à
executada os benefícios da assistência judiciária gratuita. Manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco)
dias.Após, conclusos. Publique-se. Intime-se.
0006090-75.2004.403.6107 (2004.61.07.006090-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 869 - CARLOS
TRIVELATTO FILHO) X MADEIRAS ARACATUBA ARUA LTDA - ME(SP126358 - FERNANDO ROSA
JUNIOR E SP124749 - PAULO GERSON HORSCHUTZ DE PALMA)
Fls. 81-3: defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 792 do CPC, pelo prazo suficiente para o seu
cumprimento, tendo em vista o parcelamento do débito noticiado pela exequente.Os presentes autos deverão ser
remetidos ao SEDI, por sobrestamento, sem baixa na distribuição, podendo ser desarquivados a qualquer
momento, por solicitação das partes, quando do término do pagamento ou em caso de inadimplência.Publique-se.
Intime-se.
0013997-67.2005.403.6107 (2005.61.07.013997-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. LUCIO LEOCARL
COLLICCHIO) X IRMAOS HYPOLITO LTDA(SP076976 - WAGNER CLEMENTE CAVASANA E
SP019500 - CLEMENTE CAVAZANA E SP056253 - EDNA REGINA CAVASANA ABDO E SP122141 GUILHERME ANTONIO E SP139525 - FLAVIO MANZATTO)
1. Fls. 241-8: ante ao defeito na representação da executada, que trouxe aos autos o instrumento de mandato (fls.
243) em desacordo com o cláusula VIII (fls. 121), prossiga-se independentemente de intimação dos causídicos
relacionados na procuração. 2. Fls. 252-65: defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 792 do CPC, pelo
prazo suficiente para o seu cumprimento, tendo em vista o parcelamento do débito noticiado pela exequente.Os
presentes autos e o apenso n. 0011025-56.2007.403.6107 deverão ser remetidos ao SEDI, por sobrestamento, sem
baixa na distribuição, podendo ser desarquivados a qualquer momento, por solicitação das partes, quando do
término do pagamento ou em caso de inadimplência.Publique-se. Intime-se.
0000741-23.2006.403.6107 (2006.61.07.000741-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 869 - CARLOS
TRIVELATTO FILHO) X IMOB IMOBILIARIA MUNDIAL OBJETIVA LTDA(SP059832 - MIGUEL MARIA
LOPES PEREIRA E SP123230 - SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA E SP203081 - EMANUEL RICARDO
PEREIRA E SP053859 - LOURDES MASSUD RODRIGUES DE OLIVEIRA E SP265906 - LUCIANA DE
CAMPOS MACHADO)
Fls. 159-62: defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 792 do CPC, pelo prazo suficiente para o seu
cumprimento, tendo em vista o parcelamento do débito noticiado pela exequente.Os presentes autos deverão ser
remetidos ao SEDI, por sobrestamento, sem baixa na distribuição, podendo ser desarquivados a qualquer
momento, por solicitação das partes, quando do término do pagamento ou em caso de inadimplência.Publique-se.
Intime-se.
0006771-06.2008.403.6107 (2008.61.07.006771-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1515 - LUIS GUSTAVO
DE OLIVEIRA SANTOS) X ARALCO S/A - IND/ E COM/(SP101471 - ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA E SP137222 - MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA E SP245839 - JEFFERSON LUIS
TREVISAN)
Fls. 153-8: defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 792 do CPC, pelo prazo suficiente para o seu
cumprimento, tendo em vista o parcelamento do débito noticiado pela exequente.Os presentes autos deverão ser
remetidos ao SEDI, por sobrestamento, sem baixa na distribuição, podendo ser desarquivados a qualquer
momento, por solicitação das partes, quando do término do pagamento ou em caso de inadimplência.Publique-se.
Intime-se.
0005390-26.2009.403.6107 (2009.61.07.005390-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 869 - CARLOS
TRIVELATTO FILHO) X COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMOS MINEIRAO ARACATUBA LTDA (SP229215 - FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA)
Fls. 187-8: Arquivem-se os autos por sobrestamento, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 2º da Portaria
MF n. 75/2012, com nova redação dada pela Portaria n. 130/2012.Defiro, desde já, vista dos autos à parte
exequente, se requerida pela mesma, após o arquivamento do feito. Remetam-se os autos ao SEDI,
independentemente de novo prazo eventualmente requerido pela exequente. Publique-se. Intime a exequente.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 16/09/2013

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