0006876-70.2013.403.6183 - OSWALDO GREGOV(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração interpostos em face da sentença, uma vez que não
há qualquer obscuridade, contradição ou omissão.P. R. I.
0006880-10.2013.403.6183 - CELIA DIAS DE SOUZA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração interpostos em face da sentença, uma vez que não
há qualquer obscuridade, contradição ou omissão.P. R. I.
0006944-20.2013.403.6183 - ANITA MARIA DE JESUS(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração interpostos em face da sentença, uma vez que não
há qualquer obscuridade, contradição ou omissão.P. R. I.
0007065-48.2013.403.6183 - SEVERINO JOAQUIM DA SILVA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração interpostos em face da sentença, uma vez que não
há qualquer obscuridade, contradição ou omissão.P. R. I.
0007073-25.2013.403.6183 - JOSE RICARDO DE FREITAS(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração interpostos em face da sentença, uma vez que não
há qualquer obscuridade, contradição ou omissão.P. R. I.
0007076-77.2013.403.6183 - ALICE DE ASSIS MARTINS DE SOUZA(SP229461 - GUILHERME DE
CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração interpostos em face da sentença, uma vez que não
há qualquer obscuridade, contradição ou omissão.P. R. I.
0007330-50.2013.403.6183 - JOSE ADELMO SANTANA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ante o exposto, com fundamento no art. 285-A, do Código de Processo Civil julgo improcedente o pedido, com
resolução do mérito (art. 269, I do Código de Processo Civil). Em razão da concessão da justiça gratuita, fica a
parte autora eximida do pagamento de custas.Sem honorários, eis que não se formou a relação
processual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007423-13.2013.403.6183 - FRANCISCO TORRES DE LIMA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ante o exposto, com fundamento no art. 285-A, do Código de Processo Civil julgo improcedente o pedido, com
resolução do mérito (art. 269, I do Código de Processo Civil). Em razão da concessão da justiça gratuita, fica a
parte autora eximida do pagamento de custas.Sem honorários, eis que não se formou a relação
processual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007562-62.2013.403.6183 - ANTONIO CANDIDO NEVES(SP214174 - STEFANO DE ARAUJO COELHO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ante o exposto, com fundamento no art. 285-A, do Código de Processo Civil julgo improcedente o pedido, com
resolução do mérito (art. 269, I do Código de Processo Civil). Em razão da concessão da justiça gratuita, fica a
parte autora eximida do pagamento de custas.Sem honorários, eis que não se formou a relação
processual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0007379-91.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000331145.2006.403.6183 (2006.61.83.003311-0)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MANUEL
ANTONIO BITTENCOURTH(SP037209 - IVANIR CORTONA)
Ante o exposto, torno sem efeito o despacho de fls. 04 e extingo a presente ação, por falta de interesse processual,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/08/2013
296/461