OLIVEIRA) X ROBERTO JUM FUJINAKA(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X RENATO
VIOTT(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X PAULO BENTO DE BRITO(MS003316 - CICERO
JOAO DE OLIVEIRA) X OSVALDO RIBEIRO DIAS(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X
RENATO DE LIMA CORREA(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X ORESTE ROCHA
NETO(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X RENATO BARBIERI(MS003316 - CICERO JOAO DE
OLIVEIRA) X RIGOBERTO LINNE(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X RENE LUIZ MOREIRA
SIMOES(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X OLIVIO BIAGI(MS003316 - CICERO JOAO DE
OLIVEIRA) X OSWALDO PUPO GONELLA(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X RICERI
PIANA(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X OSVALDO SANTA TERRA(MS003316 - CICERO
JOAO DE OLIVEIRA) X RENILDO PAULO PARIZOTTO(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X
SERGIO DECIAN PELLEGRIN(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X SERGIO ANTONIO
ZANCHETTI(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X RONALDO ELIAS(MS003316 - CICERO JOAO
DE OLIVEIRA) X PAULO SIEBERT(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X SEIZIRO
SARUWATARI(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X OSMAR LEITE DE MENDONCA(MS003316
- CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X ROMAN UZEIKA(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X
ORLANDO MAIER(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X PORFIRIO JOSE RAMOS(MS003316 CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X SEBASTIAO TIMOTEO DO NASCIMENTO(MS003316 - CICERO JOAO
DE OLIVEIRA) X ROSALVO JOSE DE SOUZA(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X NILCE
CORANGE POZZI(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X PAULO FRANCISCO DE
OLIVEIRA(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X SEBASTIAO GIOLANDO(MS003316 - CICERO
JOAO DE OLIVEIRA) X PAULO EZIO CUEL(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X RYUITI
MATSUBARA(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X PLINIO SIMOES(MS003316 - CICERO JOAO
DE OLIVEIRA) X PEDRO AUGUSTO DONIDA(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X NIDOLFO
CARLOS MATTJE(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X OSMAR FERREIRA RIBEIRO(MS003316
- CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X PIETER LEVEN KREPEL(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA)
X OSCAR STRAGLIOTTO(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X PEDRO DA SILVA
RAMOS(MS003316 - CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X NELSON YUKISHIGUE MURAKAMI(MS003316 CICERO JOAO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. CLENIO LUIZ PARIZOTTO E Proc. 1037 MIRIAM MATTOS MACHADO E Proc. 1129 - CLAUDIO COSTA)
Fls. 1.037 - indefiro em relação a Seisaburo Saruwatari e Seiziro Saruwatari, considerando documentos de fls.
994/997 e 1.016 e 1.019. Em relação aos demais autores/executados, tenho que se mostra desarrazoado proceder à
penhora de automóveis, para garantir um débito de menos de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada um.Não se
olvida que a regra que determina a extinção de execução de honorários inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
como o arquivamento de execuções fiscais inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), é uma faculdade dada à
Administração Pública (art. 20, 2º da Lei n. 10.522/2002), não cabendo ao juiz aplicá-la de ofício.Não se está aqui
negando o legítimo direito da União de vindicar os valores a ela devidos. No entanto, tenho que deve ser feito um
juízo de ponderação, coligindo os bens em conflito e dando-se solução que se mostra mais consentânea e em
harmonia com o ordenamento jurídico pátrio.Assim, em prestígio ao princípio da proporcionalidade, indefiro o
pedido.Fls. 1.080/1.081 - considerando que já houve transferência do numerário restrito em nome de Nilce
Carange Pozzi (fl. 972-v) bem como liquidação do débito, conforme comprovantes de fl. 1.014, prejudicado o
pedido.Intimem-se.Dourados, 20 de agosto de 2012
0001950-85.2005.403.6002 (2005.60.02.001950-3) - MILTON BATISTA DOS SANTOS(MS007749 - LARA
PAULA ROBELO BLEYER WOLFF E MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1028 - APARECIDO DOS PASSOS JUNIOR)
Reconsidero o despacho de folha 293 para, considerando que se encontra dentro do prazo legal, receber o recurso
de apelação de folhas 285/288, apresentado pela União Federal, ora apelante, nos efeitos suspensivo e devolutivo,
ressalvando a eficácia dos efeitos da antecipação da tutela embutida na sentença.Intime-se o Autor, ora apelado
para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se a União Federal, através do
Procurador Chefe da AGU em Campo Grande/MS para, no mesmo prazo assinalado acima, comprovar o
cumprimento do julgado em sede de antecipação de tutela.Folhas 289/292. Remetam-se os autos à Seção de
Distribuição para retificar o polo ativo da demanda, devendo constar como representante do Autor a Srª. Geralda
Ortega Lugo, conforme termo de curatela de folha 292.Após, decorrido o prazo para a apresentação das
contrarrazões e comprovado o cumprimenbto do julgado, remetam-se estes autos ao Tribunal Regional Federal da
3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Intimem-se. Cumpra-se.
0002358-08.2007.403.6002 (2007.60.02.002358-8) - NEWTON LUIZ DE OLIVEIRA(MS007761 - DANIELA
OLIVEIRA LINIA E MS003828 - JOSE ANTONIO VIEIRA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN(SP157960 - ROGÉRIO EDUARDO FALCIANO E SP228742 - TANIA NIGRI) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS007684 - LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO E MS010610 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/10/2012
2325/2348