Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 2294 »
TRF3 22/05/2012 -Pág. 2294 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 22/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Oportunamente, observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem.
I.

São Paulo, 21 de março de 2012.
Raquel Perrini
Juíza Federal Convocada

00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007088-31.2009.4.03.9999/MS
2009.03.99.007088-9/MS

RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
No. ORIG.

:
:
:
:
:
:
:

Desembargador Federal PAULO FONTES
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
IGOR PEREIRA MATOS FIGUEREDO
HERMES ARRAIS ALENCAR
JOVELINA DE ASSUNÇAO LIMA
DIVANEI ABRUCEZE GONCALVES
06.00.00010-5 1 Vr CAARAPO/MS

DECISÃO
Constitucional. Benefício assistencial. Termo inicial. Honorários periciais e advocatícios. Custas. Não
conhecimento de parte da apelação. Parcial provimento da parte conhecida.
Aforada ação de benefício assistencial em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, processado o feito,
sobreveio sentença de procedência do pedido, para determinar à autarquia ré a implantação do benefício
requerido, a partir da citação, bem assim o pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente, juros
moratórios, custas processuais, honorários advocatícios fixados em R$ 700,00 (setecentos reais) e honorários
periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Inconformado, o INSS ofertou apelação, em cujas razões pleiteou a fixação do termo inicial na data da juntada do
laudo pericial, a exclusão da condenação ao pagamento de custas e honorários periciais, bem como a fixação da
verba honorária em 10% sobre as prestações vencidas até a sentença.
Apresentadas contrarrazões, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento de parte do apelo e
parcial provimento da parte conhecida.
Decido.
Verifico que o presente caso contém os elementos que permitem a aplicação do disposto no art. 557 do Código de
Processo Civil, extensível à eventual remessa oficial, a teor da Súmula 253 do C. STJ. Isso porque as questões
discutidas neste feito já se encontram pacificadas pela jurisprudência, consentindo aplicar-se a previsão em
comento, tendo em vista julgamentos exarados em casos análogos.
De início, não conheço da parte da apelação referente aos honorários advocatícios por falta de interesse recursal
do INSS, uma vez que sua fixação nos moldes em que pleiteada seria mais gravosa à autarquia.
Tendo em vista que o ente previdenciário insurgiu-se apenas quanto ao termo inicial, honorários periciais e custas
processuais, deixo de analisar os requisitos necessários à concessão da benesse.
Assim, positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte autora ao benefício assistencial, no valor
de um salário mínimo, a ser implantado a partir da data da citação, à falta de requerimento administrativo (art. 219
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 22/05/2012

2294/6151

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home