Expediente Nº 7736
DESAPROPRIACAO
0005517-67.2009.403.6105 (2009.61.05.005517-7) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP077984 - ANTONIO
CARIA NETO E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E
SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X UNIAO FEDERAL(Proc.
1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X PILAR S/A
ENGENHARIA S/A(SP178847 - DANIELA JUSTINO DANTAS E SP196524 - OCTÁVIO TEIXEIRA
BRILHANTE USTRA)
Trata-se de ação de desapropriação, ajuizada por MUNICÍPIO DE CAMPINAS, UNIÃO FEDERAL e
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, em face de PILAR
ENGENHARIA S/A., visando, originariamente, seja reconhecida a procedência do pedido de desapropriação
formulado, mediante o pagamento da indenização correspondente no valor de R$ 209.686,61 (duzentos e nove
mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos) para o fim de ser a Infraero imitida na posse dos
imóveis, assim descritos:- lote 03, quadra A, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 02, quadra C,
Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 03, quadra C, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
13.840;- lote 04, quadra C, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 05, quadra C, Loteamento Jardim
Hangar, transcrição 13.840;- lote 08, quadra C, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 38, quadra
C, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 22, quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
13.840;- lote 23, quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 24, quadra D, Loteamento
Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 26, quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 27,
quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 29, quadra D, Loteamento Jardim Hangar,
transcrição 13.840;- lote 30, quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 31, quadra D,
Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 35, quadra D, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
13.840;- lote 02, quadra E, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 06, quadra F, Loteamento Jardim
Hangar, transcrição 13.840;- lote 33, quadra F, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 04, quadra H,
Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 05, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
13.840;- lote 07, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 09, quadra H, Loteamento
Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 15, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 16,
quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 17, quadra H, Loteamento Jardim Hangar,
transcrição 13.840;- lote 18, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 19, quadra H,
Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 20, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
13.840;- lote 21, quadra H, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 23, quadra H, Loteamento
Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 27, quadra I, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 28,
quadra I, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 29, quadra I, Loteamento Jardim Hangar,
transcrição 13.840;- lote 31, quadra I, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 32, quadra I,
Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 34, quadra I, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
13.840;- lote 04, quadra J, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 25, quadra J, Loteamento Jardim
Hangar, transcrição 13.840;- lote 33, quadra J, Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 34, quadra K,
Loteamento Jardim Hangar, transcrição 13.840;- lote 05, quadra M, Loteamento Jardim Hangar, transcrição
13.840.Com a inicial foram juntados os documentos de fls. 08/393.A petição inicial foi distribuída à 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campinas, sendo certo que a União requereu o seu ingresso no feito, na qualidade
de assistente simples, razão pela qual foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual para julgamento do
feito e determinada a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas da Justiça Federal desta Subseção
Judiciária de Campinas (fls. 403).O Município de Campinas requereu a inclusão no polo ativo do feito da União e
da INFRAERO, o que foi deferido às fls. 411. Nesta ocasião foi determinada a transferência do valor do depósito
inicial (fls. 393) para a Caixa Econômica Federal. A ré manifestou concordância com o valor ofertado pelo
Município de Campinas (fls. 436). Manifestação da ré às fls. 456/467.Foram juntadas aos autos (fls. 470/512)
certidões atualizadas referentes aos imóveis em questão.Às fls. 517/518, a parte autora formulou pedido de
desistência, em relação aos lotes enumerados no despacho administrativo de fls. 521/522.Intimada, a ré
manifestou discordância quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora (fls. 526/529). Nos autos do
incidente nº 0009940-36.2010.403.610 em apenso, João Pereira dos Santos ofereceu oposição contra Pilar
Engenharia S/A., objetando a titularidade da propriedade do lote 35, da quadra D, do Jardim Hangar, cadastro
municipal nº 047.833.610. Às fls. 18/19, a oposta reconheceu a procedência da oposição. Juntou documentos (fls.
20/26). É o relatório do essencial. Decido.Os processos encontram-se em termos para julgamento porquanto a
prova colacionada aos autos é suficiente para oferecer supedâneo a uma decisão de mérito.Primeiramente, com
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/04/2012
156/1175