1. Ciência às partes do retorno dos autos do TRF da 3ª Região a este juízo.2. Ante os termos do v. acórdão de fls.
74/75v, e certidão de trânsito em julgado às fls. 77, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.Intimem-se.
0000704-69.2010.403.6005 - VALDIR ALVES DA SILVA(MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de fls. 111, remetam-se os autos ao SEDI para alteração na clase
processual - Cumprimento de Sentença.2. Abra-se vista dos autos ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar os cálculos de liquidação de sentença.3. Após, intime-se o (a) autor (a) para, no mesmo prazo, se manifestar
sobre os cálculos.4. Havendo concordância, expeça RPV ou precatório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.Intimem-se.Cumpra-se.
0000828-52.2010.403.6005 - MIGUELA RICARTE FERREIRA(MS013446 - CARLOS EDUARDO SILVA
GIMENEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de fls. 95, remetam-se os autos ao SEDI para alteração na clase
processual - Cumprimento de Sentença.2. Abra-se vista dos autos ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar os cálculos de liquidação de sentença.3. Após, intime-se o (a) autor (a) para, no mesmo prazo, se manifestar
sobre os cálculos.4. Havendo concordância, expeça RPV ou precatório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.Intimem-se.Cumpra-se.
0000884-85.2010.403.6005 - ANGELINA DA SILVA RODRIGUES(SP272040 - CARLOS EDUARDO SILVA
GIMENEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de fls. 72, remetam-se os autos ao SEDI para alteração na clase
processual - Cumprimento de Sentença.2. Abra-se vista dos autos ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar os cálculos de liquidação de sentença.3. Após, intime-se o (a) autor (a) para, no mesmo prazo, se manifestar
sobre os cálculos.4. Havendo concordância, expeça RPV ou precatório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.Intimem-se.Cumpra-se.
0001039-88.2010.403.6005 - APARECIDA CASIMIRO DA SILVA(MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de fls. 90, remetam-se os autos ao SEDI para alteração na clase
processual - Cumprimento de Sentença.2. Abra-se vista dos autos ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar os cálculos de liquidação de sentença.3. Após, intime-se o (a) autor (a) para, no mesmo prazo, se manifestar
sobre os cálculos.4. Havendo concordância, expeça RPV ou precatório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.Intimem-se.Cumpra-se.
0001427-88.2010.403.6005 - IVANI GALANT DALASTRA(MS007923 - PATRICIA TIEPPO ROSSI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de fls. 79, remetam-se os autos ao SEDI para alteração na clase
processual - Cumprimento de Sentença.2. Abra-se vista dos autos ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar os cálculos de liquidação de sentença.3. Após, intime-se o (a) autor (a) para, no mesmo prazo, se manifestar
sobre os cálculos.4. Havendo concordância, expeça RPV ou precatório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.Intimem-se.Cumpra-se.
0001429-58.2010.403.6005 - SEBASTIANA GONCALVES CARDOSO(MS007923 - PATRICIA TIEPPO ROSSI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de fls. 88, remetam-se os autos ao SEDI para alteração na clase
processual - Cumprimento de Sentença.2. Abra-se vista dos autos ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar os cálculos de liquidação de sentença.3. Após, intime-se o (a) autor (a) para, no mesmo prazo, se manifestar
sobre os cálculos.4. Havendo concordância, expeça RPV ou precatório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.Intimem-se.Cumpra-se.
0001457-26.2010.403.6005 - LEONILDA THEREZA PEZZARICO(MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de fls. 103, remetam-se os autos ao SEDI para alteração na clase
processual - Cumprimento de Sentença.2. Abra-se vista dos autos ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar os cálculos de liquidação de sentença.3. Após, intime-se o (a) autor (a) para, no mesmo prazo, se manifestar
sobre os cálculos.4. Havendo concordância, expeça RPV ou precatório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.Intimem-se.Cumpra-se.
0002511-27.2010.403.6005 - SONIA APARECIDA DA ROCHA DA SILVA(MS012736 - MILTON BACHEGA
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de fls. 75, remetam-se os autos ao SEDI para alteração na clase
processual - Cumprimento de Sentença.2. Abra-se vista dos autos ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/02/2012
1546/1565