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TJSP 31/01/2023 -Pág. 4695 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 31/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3668

4695

PIMENTEL (OAB 124739/SP)
Processo 1003289-03.2022.8.26.0664 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriana Ferreira
Bertholdo Barreto - Banco do Brasil S/A - Vistos. A transação foi realizada para liquidar débitos da devedora até 21.10.2020,
referente ao BB INVEST AG, de contrato nº4000913, no valor original de R$228.000,00 e corrigido de R$288.179,30 (p.28). A
data-base de cobrança dos adicionais, EXIGIDOS ANUALMENTE, é todo dia 21 de outubro de cada ano, a começar com 2021. O
extrato de p.127, revela que em 01.10.2020, o saldo devedor era de R$1.515,07, pois em 17.09.2020, houve um “aviso de crédito”
de R$25.800,00 na conta da embargante, o que deixou em aberto somente o juros do saldo devedor de R$1.515,07. Assim,
determino que o banco esclareça: A) quantos contratos de empréstimo o embargante mantinha em 21.10.2020?. Em havendo
diversos contratos, determino a juntada aos autos. B) ao que se referem os lançamentos com a rubricas de “empréstimos” que
constam dos extratos? C) considerando que o valor nominal da 1ª parcela era de R$41.168,47, com vencimento em 15/10/2022.
Indago qual o valor dos “adicionais serão calculados, debitados, capitalizados mensalmente e exigidos anualmente a cada
data-base da operação, no vencimento antecipado e liquidação da dívida.” (p.28)? Por fim, considerando que já decorreu o
prazo para o pagamento da 1ª parcela, determino que o embargante deposite seu valor nos autos no prazo de 05 dias., sob
pena de incorrer na mora, independentemente do que for decidido doravante com relação aos encargos adicionais. Expeça-se
o necessário e int.. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003402-25.2020.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coferpol Indústria e
Comércio de Tubos e Aço Ltda - Vistos. Pg.275: anote-se o endereço atual da exequente. No mais, defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP)
Processo 1003462-27.2022.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marta Luzia Valerio - Banco BMG S.A.
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Promova a z. Serventia o cálculo das custas
eventualmente devidas pela(s) parte(s) vencida(s), intimando-se ao pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa, no caso de taxa judiciária. Havendo prova depositada em cartório, intime-se a parte interessada a promover sua retirada
em 10 dias, na forma do art. 1259, caput, das NSCGJ, certificando-se. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o(a)
advogado(a) proceder nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. Arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1003537-03.2021.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Quiyoshi Orikasa - Rogério Rocha Matarucco - - Ana
Mara Crusca Barbosa Matarucco - Rogerio Rocha Matarucco e outros - Quiyoshi Orikasa - Vistos. Manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, diante da certidão retro, bem como manifeste-se em relação a pessoa de Deolinda Crusca,
conforme determinado à pg.424. Intime-se. - ADV: DAVID ELIAS CORDEIRO RAMOS (OAB 403359/SP), DAYANE DE MORAES
SILVA FACCHINI (OAB 333621/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA
BERGAMASCO (OAB 351996/SP)
Processo 1003778-74.2021.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzia Fuzzar Antônio - Aline Ane
Pereira Custódio de Lima, - - Elton Tiago Pereira Custódio - - Miriam Cassia Pereira Custódio - Vistos. Pgs. 360/361: defiro a
expedição de novo alvará, na forma requerida. Intime-se. - ADV: PEDRO GABRIEL SCHNACK DE OLIVEIRA (OAB 390016/SP)
Processo 1003786-51.2021.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coferpol Indústria e Comércio de
Tubos e Aço Ltda - Vistos. Fls.: Defiro. Oficie-se para as providencias necessárias no sentido de informar a este juízo, pesquisa
completa quanto às restrições existente sobre o(s) veículo(s): GAZ8850 SP CHEVROLET/MONTANA LS; FMC2142 SP VW/
NOVA SAVEIRO CS; FDF5835 SP I/HAFEI START PICK UP CD; FDL1584 SP VW/KOMBI ; EWQ3157 SP VW/KOMBI ; EYE2665
SP VW/24.250 CNC 6X2; EDZ7030 SP VW/KOMBI , todos de propriedade de FR Construção e Aluguel de Maquinas Ltda Eireli,
CNPJ 08.433.465/0001-48. Providencie a parte exequente a retirada do ofício exclusivamente pela internet e sua postagem,
comprovando nos autos em 10 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP)
Processo 1003907-45.2022.8.26.0664 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução S.A.S. - E.A. - Vista às partes para alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze)dias úteis. - ADV: DANIELA DA SILVA
BALDIN ROBELO (OAB 332153/SP), PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP)
Processo 1003956-91.2019.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cleverson Penha - Edna Lucia Vilar
Barros Carvalho e outro - Fls. 226/228: Ciência à parte autora, requerendo o que de direito. - ADV: TÚLIO FERREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 45597/GO), CLEVERSON PENHA (OAB 253226/SP), FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP)
Processo 1004143-65.2020.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Créd, Poup
e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas - João Carlos de Andrade Barreto
e outro - Vistos. Fls. 603: Oficie-se para as providências necessárias no sentido de proceder a penhora no rosto dos autos do
processo nº 1010294-81.2019.8.26.0664, em trâmite nesta 2ª Vara Cível, de valores pertencentes aos executados, João Carlos
de Andrade Barreto, CPF 033.351.098-48 e Adriana Ferreira Bertholdo Barreto, CPF 169.832.688-22, com transferência para
conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 0268-2, vinculada a este processo, em favor da exequente, Cooperativa
de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas, CPF/CNPJ.
77.984.870/0001-77, até o limite do valor executado de R$821.140,49, devidamente atualizado. Em relação ao imóvel de
matrícula nº 54.612, de titularidade da executada Adriana Ferreira Bertholdo Barreto, CPF 169.832.688-22, oficie-se ao Banco
do Brasil comunicando-o da penhora realizada, bem como para que informe a este Juízo o valor total do débito em razão
da hipoteca incidente sobre o bem. Intime-se e cumpra-se, servindo esta de ofício, incumbindo ao exequente o protocolo,
comprovando nos autos. - ADV: OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB
53011/PR)
Processo 1004218-70.2021.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Casa de Carnes Master Beef de
Votuporanga Ltda Me - Vistos. Homologo o acordo de pgs.150/151, entre as partes Casa de Carnes Master Beef de Votuporanga
Ltda Me e Casa de Carnes Schumaher Marangoni Ltda, para que produza todos os fins de direito e, de consequência, determino
o sobrestamento do presente feito, nos termos do artigo 922, do CPC. A parte exequente deverá informar a quitação para
regular extinção do processo. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: ROBERTA DENISE CAPARROZ (OAB
238293/SP)
Processo 1004358-75.2019.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - João Orivaldo Fernandes INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos
autos. Oficie-se à Central de Análise de Benefício Demanda Judicial para as providências necessárias no sentido de implantar
benefício concedido a parte autora, João Orivaldo Fernandes, CPF. 034.148.248-09, conforme sentença/acórdão, transitada(o)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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