Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
4349
Neto - *Fls 304/306: ciência à parte interessada da juntada da resposta de ofício. - ADV: RAFAELA DE ÁVILA TOFOLLI (OAB
408766/SP), DIEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 299600/SP), BRUNO RONQUI (OAB 297092/SP), DANIELA DE CIETA SILVERIO
(OAB 272056/SP)
Processo 1044554-25.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Shopping
Parque D Pedro - Mega Parque Estacionamentos Eireli - Epp - - B.J. - Vistos. Observo que o credor fiduciário ainda não foi
intimado da penhora. Assim, cumpra o autor integralmente a determinação de fl. 125, no prazo de 15 dias, fornecendo os meios
necessário ao cumprimento da medida. Oportunamente será apreciado o pedido de avaliação do imóvel. Intime-se. - ADV:
MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), TAMIRA MANTA DIAS DE
CARVALHO (OAB 215279/SP), LEDA GOMES BEATO BERTOLO (OAB 173901/SP)
Processo 1044769-59.2022.8.26.0114 - Imissão na Posse - Despejo por Inadimplemento - Laercio Antonio Nunes - - Valter
Kuhl - Fls. 90/91: requerentes o comprovante de depósito judicial para garantir o caução foi agendado para o dia 07/02/2022.
Em consulta ao Portal de Custas não consta nenhum depósito relativo a estes autos, assim como em pesquisa via ID perante o
site do Banco do Brasil S.A (fls. 92/94). Assim para expedição do mandado, cumpra o determinado na r. Decisão de fl. 84/85. ADV: NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP)
Processo 1047069-28.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - R.C.D.G. - - R.C.O. - - M.C.M.
- - T.L.P. - - A.C. - - I.C.D.G. - W.A.N.O. - - V.S.A.S. e outros - V.S.A.A. e outros - Autor-Tendo em vista os endereços informados
às fls 909/911 para intimação da proprietária (Letícia) e co-proprietários (Maide), bem como, dos credores hipotecários (Banco
Inter e Caixa Econ. Federal) dos imóveis arrestados e o nº de endereços informados, ou seja, total de 7 endereços, complemente
o valor das custas postais. Observo que foi recolhido o valor de R$ 118,80, sendo que cada carta corresponde ao valor de
R$ 29,70. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP), CARLA
REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), CRISTIANO PEREIRA CUNHA (OAB 200988/SP)
Processo 1047087-15.2022.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5018285-62.2022.8.21.0021 - 3ª Vara Cível) Karen Marini - - Jeferson Marini - Vistos. Fl. 21: ante o informado, devolva-se a Carta Precatória com as cautelas de praxe. Int.
- ADV: PEDRO ERNESTO ZIMERMANN LIMA (OAB 119970/RS)
Processo 1047119-54.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - R.C.O. - - M.C.M. - - T.L.P.
- - J.A.P.N. - - R.C.D.G. - W.A.N.O. - - V.C.G.E. - - V.S.A.S. e outros - Vistos. Primeiramente, citem-se os co-réus Letícia e
Osvaldo, por carta precatória, nos endereços declinados a fls. 895/897, expedindo o necessário. No mais, com alicerce no
outrora decidido a fls. 477/478, defiro o arresto dos bens imóveis do grupo econômico e demais requeridos, conforme matrículas
e cartórios de registro correlatos que seguem: 1) Matrícula nº 114.806, 1° CRI, Campinas/SP; 2) Matrícula nº 114.734, 1° CRI,
Campinas/SP; 3) Matrícula nº 114.807, 1° CRI, Campinas/SP; 4) Matrícula nº 69.392, 1°CRI, Fernandópolis/SP; 5) Matrícula nº
69.393, 1°CRI, Fernandópolis/SP; 6) Matrícula nº 189.159, 1°CRI, São José do Rio Preto/SP; 7) Matrícula nº 96.430, 2° CRI,
Piracicaba/SP; 8) Matrícula nº 17.251, 1°CRI, Votuporanga/SP; 9) Matrícula nº 231.481, 3°CRI, Campinas/SP; 10) Matrícula nº
44.711, 1°CRI, Votuporanga/SP; 11) Matrícula nº 130.033, 1°CRI, Campinas/SP; 12) Matrícula nº 107.362, 1°CRI, São José do
Rio Preto/SP. Servirá esta decisão como TERMO, inclusive para fins de registo pelo interessado. Por fim, à almejada pesquisa
SisbaJud, em 15 (quinze) dias, recolham-se as custas próprias. Entrementes, promova o autor a citação dos réus faltantes. Int.
- ADV: PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), CRISTIANO PEREIRA
CUNHA (OAB 200988/SP)
Processo 1049105-43.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosa Froquesatto da Silva
- Vistos. Fl. 105: ante o informado pela requerente cite-se Rui Hernandez Mello, via mandado, para que, em 5 (cinco) dias, se
manifeste sobre eventual habilitação nestes autos, na qualidade de sucessor da “de cujus” Janete Ruivo. Servirá a presente
decisão, digitalmente assinada, como mandado. Int. - ADV: MARIANA CRISTINA CAPOVILLA (OAB 300450/SP)
Processo 1049185-07.2021.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - Estética Priscila Palazzo Ltda - Epp - Vistos. Trata-se de
ação monitória visando o recebimento da dívida representada por contrato de prestação de serviços celebrado com a ré, no
montante de R$ 4.823,48 (fls. 18). Devidamente citada (fls. 57), não há notícia de pagamento e a requerida não apresentou
resposta, conforme certidão lançada às fls. 63. Assim, o acolhimento da monitória é medida que se impõe, devendo ser
constituído de pleno direito o título executivo judicial, respondendo a requerida pelas verbas da sucumbência. Ante o exposto e
tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, extinguindo o processo, com o exame do mérito,
ex vi do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, constituo de pleno direito o título executivo judicial (art.
701, § 2º, do CPC), no montante de R$ 4.823,48 (fls. 18), atualizados desde a inicial, com juros moratórios simples de 1%
ao mês, devidos igualmente desde a inicial. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais, arbitrando os honorários advocatícios em R$ 800,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, que
serão atualizados a partir desta sentença. P.R.I.C. - ADV: BRUNO FONTES CORRÊA (OAB 457978/SP), ANTÔNIO AUGUSTO
BONATTO BARCELLOS (OAB 457976/SP)
Processo 1055914-15.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Tatiana Barros Moises - - Jorge
Miguel Moises - - Ricardo Miguel Moisés - Vistos. Fls. 83/84: Pode-se observar que o AR expedido à fl. 80 foi “rejeitado” pelos
Correios. Assim, providencie a serventia o necessário para reexpedição do aviso de recebimento, com urgência, citando-se e
intimando-se da liminar. Int. - ADV: CRISTIANO PEREIRA CUNHA (OAB 200988/SP)
Processo 1056645-11.2022.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Eduardo Tadeu Baracat - Vistos. A certidão do Oficial de Justiça, de fls. 33, é inespecífica em apontar com exatidão o imóvel
objeto da locação, tampouco o êxito em promover a intimação para desocupação. Igualmente, a diligência foi falível com relação
à citação da requerida. Assim, cite-se a ré dos termos da ação, intimando-se-a para a desocupação liminar deferida nos autos
(fls. 29), bem como para, querendo, contestar o feito em 15 (quinze) dias úteis, no endereço declinado a fls. 37, qual seja, Rua
Benedita Amaral Pinto, nº 538, apto. 11/04, Jardim Santa Genebra, Campinas-SP, CEP 13080-080. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. - ADV: EDUARDO TADEU BARACAT FILHO (OAB 318579/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2023
Processo 1031663-30.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Analia de Oliveira Banco Bradesco S.A. - Fls. 250/418: ciência ao requerido dos documentos juntados nos termos do art. 437§1º do CPC. - ADV:
CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), LUCIANA MARTINS DO VALLE (OAB 379456/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º