Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a juntada dos holerites dos últimos três meses; b) últimos extratos de conta
bancária e cartão de crédito; c) cópia da última declaração de imposto de renda ou, caso seja isento, declaração com informação
de todos os bens móveis e imóveis que possui, sob pena de indeferimento. Com a juntada, TORNEM, para recebimento da
inicial e o consequente prosseguimento do feito. Int. - ADV: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR)
Processo 1010961-71.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Ilha do Sol
Incorporações Spe Ltda - Alexandre Samuel Fabricio - - Claudileia Teixeira Lopes Fabricio - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por PARQUE ILHA DO SOL INCORPORAÇÕES SPE LTDA em face de ALEXANDRE
SAMUEL FABRICIO e CLAUDILEIA TEIXEIRA LOPES FABRICIO. No curso do processo, as partes se compuseram. É o relatório.
Fundamento e decido. Como cediço, aos litigantes é lícito transigirem em qualquer fase do processo, nos termos do artigo
840 e seguintes do Código Civil. Desnecessária, contudo, a interrupção da marcha processual até o cumprimento integral do
acordo, razão pela qual homologo o acordo celebrado entre as partes por sentença. Isso porque, em respeito aos princípios da
celeridade e economia processual, revela-se cabível à hipótese a extinção do feito. Ressalto que a medida em nada prejudica
a parte credora que, diante de eventual descumprimento da avença, deverá, através de incidente de cumprimento de sentença,
retomar o andamento dos atos expropriatórios. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo
efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de
Processo Civil. Custas finais devidas pelo(a) devedor(a), por força da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98,
§ 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB
353566/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1012051-75.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Frisomat do Brasil
Estruturas Metálicas Ltda - Vistos. CITE-SEcada parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento
da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifique-se cada
executada de que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para
oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor
devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros
legais de 1% ao mês; b) os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do
débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o
pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB
253205/SP)
Processo 1012255-22.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Paulo Sergio Cardoso - Igreja Evangelica
Nova Vida Em Cristo Em Itu e outros - Dra. Maria Ines Casseta Wissmann manifeste-se diante da nomeação para atuar como
curadora especial no prazo legal. - ADV: MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP), MARÍLIA MARTHA CLEMENTE
CAMARGO (OAB 308614/SP)
Processo 1012300-26.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Inclusão de associado - Associação de Melhoramentos
do Loteamento Una - Vistos. RECEBO a emenda da inicial de fls. 214/216. RETIFIQUE-SE o valor da causa para que passe
a constar R$14.232,55 (fls. 215). PROVIDENCIE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de nova procuração
subscrita pelo representante atual do condomínio, conforme ata de assembleia de fls. 217/233, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do Código de Processo Civil). Com a regularização, TORNEM, para recebimento da inicial e o consequente
prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP)
Processo 1012702-10.2022.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Vinicius Araujo da Silva Santos - Vistos.
Para que seja possível a análise do pedido de gratuidade (fls. 09, item “a”), conforme artigo 99, § 2.º do Código de Processo
Civil, DETERMINO ao autor, em 15 (quinze) dias, que comprove a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo, juntando aos autos a seguinte documentação: a)cópia da última declaração
de imposto de rendaapresentada à Secretaria da Receita Federal; b)cópia da CTPS, apresentando-se as últimas folhas de
registro em carteira; c)cópia dos extratos de conta bancária e de cartão de crédito dos últimos três meses; d)declaração de
todos os bens móveis (veículos, jóias, ativos financeiros, animais/cavalos, etc...) e imóveis (casa, apartamento, terreno, etc) que
possui; e)informação do nome de sua cônjuge ou companheiro e qual a profissão e renda dela. Int. - ADV: LUCIANO MARTINS
CRUZ (OAB 377692/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2023
Processo 0000138-50.2021.8.26.0286 (processo principal 0006023-50.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização Trabalhista - Michele Silveira Rodrigues - Prefeitura Municipal de Itu - R. Intimação: diga a parte credora em termos
de prosseguimento no silêncio estes autos serão arquivados. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), DAMIL
CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0001115-76.2020.8.26.0286 (processo principal 0005523-09.2003.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Depósito - Gaplan Administradora de Bens S C Ltda - Fls 805: Ciência ao exequente do resultado da(s) pesquisa(a) solicitada(s)
em fls. 807/808. Manifeste-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE
SILVEIRA (OAB 160487/SP), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP), VANESSA REGINA PIUCCI
(OAB 199992/SP)
Processo 0002172-95.2021.8.26.0286 (processo principal 0007491-69.2006.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - L.C.F. - Sandra Satyro Franceschinelli - Ciência a parte exequente da certidão de fls. 31.486 - ADV:
MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP), CYNTHIA CHRISTINA PASCHOAL CASALE (OAB 250736/SP), PATRÍCIA
PETERSON DOS SANTOS VANINI (OAB 154484/SP), CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), ROJAS
TADEU FLINK DA SILVA (OAB 102639/SP), NILTON SERGIO DOS SANTOS (OAB 79925/SP), LISANDRE ROCHA PATRÍCIO
CARNEIRO (OAB 163735/SP)
Processo 0002299-96.2022.8.26.0286 (processo principal 0007980-38.2008.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Francisco Pereira de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Para que os pedidos formulados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º