Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3638
3916
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0944/2022
Processo 0000077-22.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 1009701-49.2020.8.26.0007) (processo principal 100970149.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Arthur Oliveira Tenente e outros - Vistos. Fls. 414: nos termos do artigo 921, III, do
Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), ERICA SILVA OLIVEIRA GARRIDO (OAB 420903/SP), ELOI SANTOS DA SILVA (OAB 140961/SP)
Processo 0001667-34.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 1029307-97.2019.8.26.0007) (processo principal 102930797.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Marcilene Gonçalves
Quintão da Silva - Vistos. Fls. 54: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Após o recolhimento das custas finais pelo exequente, expeça-se mandado de levantamento em
seu favor (fls. 41/47 e 52/53). Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas,
caso requerido. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV:
CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RENATA SILVA
AMARAL NICO (OAB 147998/SP)
Processo 0006615-19.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 1024374-81.2019.8.26.0007) (processo principal 102437481.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Seguro - Pellon & Associados Advocacia - Marinalva Oliveira de Lima - Vistos.
1) Fls. 28: defiro. Oficie-se, via sistema SERASAJUD, para inclusão da executada Marinalva Oliveira de Lima, RG nº 23.194.708,
CPF/MF nº 118.319.218-55, no cadastro de inadimplentes, tendo em vista a sentença transitada em julgado no valor de R$
155.113,22 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e treze reais e vinte e dois centavos), atualizado até 20/10/2022 (fls. 29), nos
termos do Comunicado CG nº 1.413/2016, desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM
nº 2.195/2014). 2) No mais, defiro a expedição de ofício para localização de bens, endereço e informações cadastrais da parte
executada. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura
digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre bens, endereço e informações cadastrais (existência de registro
de vínculo empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc.) da parte executada Marinalva Oliveira de Lima, RG 23.194.708,
CPF 118.319.218-55, perante órgãos públicos e privados, tais como CNSEG, SUSEP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego,
Secretaria da Fazenda, etc., devendo a exequente providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a
partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da
distribuição. No tocante à DRF e ao DETRAN, oficie-se via sistema, caso expressamente requerido e desde que comprovado
o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014). Somente respostas positivas deverão ser enviadas
por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 3) No mais, aguardem-se as respostas
por sessenta dias, manifestando-se a exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 4) Na inércia, ao arquivo. Int. ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ROBERTO SIMONETTI KABBACH (OAB 168377/SP)
Processo 0008855-49.2020.8.26.0007 (apensado ao processo 1001835-24.2019.8.26.0007) (processo principal 100183524.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Emerson Aparecido Batista - Vistos. É cômoda a situação
do executado, que utiliza o automóvel comum, com exclusividade, há anos, não podendo tal situação se perpetuar, pois o bem
se deteriora ao longo do tempo e perde valor. Como foi mencionado na sentença de fls. 123/127 da ação de conhecimento, o
valor de mercado do veículo, à época da distribuição da ação, era de R$ 16.975,00. Todavia, o executado afirmou que o valor
de venda era de R$ 10.000,00. As partes foram intimadas para indicar oficina da Honda para avaliação do bem pelo perito (fls.
176) e o executado não se manifestou (certidão de fls. 182). Considerando-se que o bem está em posse do executado e que
é ele quem afirma a impossibilidade de venda pelo valor de mercado, intime-se-o, na pessoa de seu patrono, para cumprir a
ordem judicial de fls. 176, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da prova pericial e de fixação do valor do veículo com
fundamento na Tabela FIPE. Int. - ADV: ANTONIO DEOLINDO DE SOUZA (OAB 89424/SP)
Processo 0010078-03.2021.8.26.0007 (apensado ao processo 1026156-26.2019.8.26.0007) (processo principal 102615626.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Reinaldo de Matos - R004 São Mateus
Empreendimentos e Participações Ltda. - - Construtora Augusto Velloso Sa e outro - Vistos. Fls. 218 e 228: ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento do saldo remanescente em favor da parte exequente (fls. 145/146). Desde logo, autorizo o levantamento de
eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em
julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP), ROBERTO POLI
RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1001859-47.2022.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. 1) Fls. 55: indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, considerando ausência das hipóteses previstas
no artigo 189, do CPC. 2) Providencie o autor o recolhimento das diligências do oficial de justiça. 3) Após, adite-se o mandado
de busca, apreensão e citação, nos termos da decisão de fls. 36/38. 4) Não sendo localizado o veículo, intime-se o réu para
que indique onde se encontra o bem, objeto da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa, nos termos do artigo 77, inciso
IV, e respectivo § 2º, do CPC, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Cópia da presente decisão servirá como mandado,
conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. 5) Na inércia, intime-se a parte autora a dar
andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1010761-86.2022.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - William Batista dos Santos - Vistos. 1) Como providência prévia ao julgamento, providencie o autor a juntada da Tabela
FIPE do valor do veículo relativa a julho de 2022, considerando a data da apreensão do bem (fls. 46). 2) Na inércia, intimese a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), SERGIO TRIBINO (OAB 344346/SP), VICTOR AUGUSTO BRAULIO
RODRIGUES (OAB 346587/SP)
Processo 1011127-09.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A GILBERTO BORJA PINTO ME - - GILBERTO BORJA PINTO - Vistos. 1) Fls. 834: primeiramente, manifeste-se o exequente
acerca da informação prestada pela leiloeira (fls. 834). 2) Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDMILSON APARECIDO
BRAGHINI (OAB 224880/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1014122-14.2022.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
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