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TJSP 28/11/2022 -Pág. 3006 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3638

3006

315840/SP)
Processo 1063031-05.2022.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura
Ltda S/C SINEC - Vistos. 1-Considerando que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente, nos termos
da Lei Estadual nº 14.838/12, defiro as seguintes pesquisas: - ENDEREÇO (Sisbajud, Infojud, Renajud). 2-Após a liberação
das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. - ADV:
ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP)
Processo 1063031-05.2022.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - Ciência do resultado das pesquisas. - ADV: ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP)
Processo 1070607-49.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie a parte interessada o complemento da diligência do Oficial de Justiça,
no valor de R$ 95,91 (noventa e cinco reais e noventa e um centavos ) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do
Banco do Brasil. Em execução é devido o recolhimento para 02 (dois) atos (citação e penhora). - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1073976-51.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. 1-Diante da dificuldade de localização da parte executada (fls. 66), defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros
pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, a título de arresto, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos
do Código de Processo Civil. 2-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promovase também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 3-Em seguida, intime-se a parte
executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Acrescento, ainda, que caso seja
necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais, ressalvado
o caso de gratuidade da justiça. 4-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 5-Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser,
desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente
não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 6-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo
manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento de sentença ou promova-se a intimação,
sob pena de extinção, caso se trate de execução de título extrajudicial. 7-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída
com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Cumpra-se o
Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados(as) abaixo: First World Informática e Comércio Eireli
Valor atualizado: R$ 108.518,27. Intimem-se. - ADV: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP)
Processo 1073976-51.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Votorantim
S.A. - Ciência do resultado das pesquisas. - ADV: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP)
Processo 1074798-74.2021.8.26.0002 - Monitória - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos
- Vistos. 1-Considerando que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente, nos termos da Lei Estadual
nº 14.838/12, defiro as seguintes pesquisas: - ENDEREÇO (Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud e Comgásjud). 2-Após a
liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. ADV: RODRIGO DE ASSIS SOUZA (OAB 12086/DF), ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS (OAB 39313/DF)
Processo 1074798-74.2021.8.26.0002 - Monitória - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos
- Ciência do resultado das pesquisas. - ADV: RODRIGO DE ASSIS SOUZA (OAB 12086/DF), ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS
(OAB 39313/DF)
Processo 1118874-49.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Nathalia Cristina Borges Santos Araujo - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. ADV: DANIEL BASTOS COLETTI (OAB 357908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CIVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0893/2022
Processo 0001997-80.2021.8.26.0002 (processo principal 1009939-25.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Gabriel Antonio de Santana - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 504, último parágrafo: com
o fito de evitar ato processual desnecessário, aguarde-se o julgamento do recurso, observado o efeito suspensivo concedido.
Intime-se. - ADV: KAMILA KAYUMI DA SILVA SAMPEI (OAB 358938/SP), KARINA PERES ARRUDA (OAB 350140/SP), JULIANA
MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
Processo 0008841-46.2021.8.26.0002 (processo principal 1041674-37.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Osvaldo Venturas dos Santos - Upcon Spe 10 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Certifique-se,
oportunamente, sobre eventual transcurso do prazo de impugnação em relação ao bloqueio de fls. 264/272. Intime-se. - ADV:
EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0012382-53.2022.8.26.0002 (processo principal 1008599-70.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Cheque - Joilson Alves Meira - Ivani Rodrigues de Jesus - Vistos. 1-Intime-se o exequente a apresentar cálculo atualizado do
débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2-Após, conclusos. Intime-se. - ADV: WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS (OAB
274779/SP), RAFAEL LACERDA DE OLIVEIRA (OAB 440934/SP)
Processo 0018601-82.2022.8.26.0002 (processo principal 1045897-33.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fabiola Silva Brasil Gomes - Sergio Murilo Brasil Gomes - Vistos. O bloqueio se deu em 29/09/2022
e o extrato juntado às fls. 67/81 é de agosto e início de setembro, não contemplando a data da constrição. Assim, concedo o
prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para juntada do extrato integral do mês de setembro/22, sob pena de indeferimento. Intimese. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), EDER MARTINS LIMA (OAB 338389/SP)
Processo 0018614-81.2022.8.26.0002 (processo principal 1063168-55.2020.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Mariana de Barros Moreira Pires - Banco Original S.a - Vistos. Diga o credor acerca
da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, presumindo-se, no silêncio, anuência à extinção. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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