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TJSP 24/11/2022 -Pág. 15 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3636

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Provimento CG nº 16/2016 e o art. 1286, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada requerido em 30
dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PEDRO DE PERDIGÃO LANA (OAB 90600/PR), SILVIO LUCIO DE AGUIAR (OAB
167441/SP), WALTER CALZA NETO (OAB 157730/SP)
Processo 1000361-98.2020.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Play Brind S
Comércio Ss Ltda Me - Sergio Amoriello da Silva Brindes Eireli - Walter Calza Neto - Vistos. Fls. 587/589: Compulsando os
autos, verifico que a presente petição fora protocolada no processo errado. Sendo assim, providencie a z.Serventia o translado
da petição de fls. 587/589, para os autos do cumprimento de sentença nº 0000111-14.2022.8.26.0260, para apreciação do
pedido de homologação de acordo naqueles autos. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO
SOARES CHAGAS (OAB 404847/SP), FABIANA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 168547/SP), WALTER CALZA NETO (OAB
157730/SP)
Processo 1000366-52.2022.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Contrafação - Santos Futebol Clube - Vhf Sacolas e
Tapetes Personalizados Eireli Me - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 215/218, opostos contra a decisão de
fls. 204/208, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, não havendo contradição, omissão, obscuridade ou necessidade de integração da decisão atacada. De sorte
que o inconformismo dos embargantes visam tão somente a reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso
de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada. Aguarde-se o decurso do trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/
SP)
Processo 1000366-52.2022.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Contrafação - Santos Futebol Clube - Vhf Sacolas
e Tapetes Personalizados Eireli Me - Vistos. Fls. 226/302: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/
SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
Processo 1000374-29.2022.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Edna Nekrasus Xavier - - Ricardo Nekrasus
Xavier - Elvis Nekraus Xavier - - Roberto Nekrasus Xavier e outros - Fls. 356/358: Ciência sobre a expedição da certidão de
objeto e pé requerida às fls. 354. - ADV: FELIPE DOS ANJOS (OAB 408615/SP), NELSON DE OLIVEIRA MELLO (OAB 131150/
SP)
Processo 1000419-04.2020.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Edumax do Brasil
Comércio de Desengraxantes Ltda-epp - Denise Elvira Cano de Freitas Me Poa Pack - Vistos. Fls. 287/290: Manifestem-se o
Sr.Perito, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de parcelamento. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 284.
Intime-se. - ADV: MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/
SP)
Processo 1000580-43.2022.8.26.0260 (apensado ao processo 1000438-73.2021.8.26.0260) - Impugnação de Crédito Classificação de créditos - Ablas Gestão de Bens Lrda. - Agendas Pombo Lediberg Ltda - Adnan Abdel Kader Salem Advogados
Associados - Vistos. Para que se evitem nulidades, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedo à
recuperanda o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste sobre a impugnação. Com o decurso do prazo, tornem conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES UNGARO (OAB 154646/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP), VICTOR MAUAD (OAB 128339/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1000626-32.2022.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Condominio Nova Conceição Ii - Fls. 144: Para expedição do MLE, providencie o d. Patrono da requerente
a regularização processual, juntando aos autos a Ata da Assembleia atualizada, e procuração com poderes específicos para dar
e receber quitação. Prazo de 05 dias. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
Processo 1000811-70.2022.8.26.0260 (apensado ao processo 1000648-27.2021.8.26.0260) - Impugnação de Crédito Classificação de créditos - Raimundo Alves de Mesquita - Transportadora Turística Benfica Ltda. e outro - AJ Ruiz Consultoria
Empresarial Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO apresentada por RAIMUNDO
ALVES DE MESQUITA contra TRANSPORTADORA TURÍSTICA BENFICA LTDA., visando a retificação do valor do crédito
impugnado no quadro geral de credores da Recuperanda, devendo constar o valor de R$ 5.531,94 (cinco mil quinhentos e trinta
e um reais e noventa e quatro centavos), na Classe trabalhista. - ADV: BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB 80514/RS),
LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)
Processo 1000823-84.2022.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - Otto Baumgart Indústria e
Comércio S/A - Villacril Tintas Ltda (Spartex Indústria e Comércio de Tintas Ltda) - Vistos. Fls. 344/345; fls. 349/352; fls. 358:
Diante das propostas acordo apresentadas às fls. 344/345 e fls. 349/352, no prazo de 05 (cinco) dias, informem as partes se
têm interesse na designação de audiência de conciliação. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para designação
de audiência ou decisão saneadora. Int. e Dil. - ADV: JULIANA DE MORAES CARVALHO MELLO (OAB 306284/SP), WILLIAN
AUGUSTO LECCIOLLI SANTOS (OAB 342639/SP)
Processo 1000961-85.2021.8.26.0260 (apensado ao processo 1000377-18.2021.8.26.0260) - Impugnação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Banco Sofisa S/A - Le Sac Comercial Center Couros Ltda - Laspro Consultores Ltda Administradora Judicial - Vistos. Fls.163/170: Ciência às partes e ao administrador judicial do provimento do Agravo de Instrumento
de nº 2067735-50.2022.8.26.0000, que modificou a sentença proferida às fls.122/125, reconhecendo a extraconcursalidade
integral do crédito sub judice. Providencie o administrador judicial o necessário para exclusão do referido crédito. Intime-se.
- ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP),
JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), THIAGO QUINTANILHA DE ALMEIDA (OAB 376295/SP)
Processo 1001014-32.2022.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Adelco Sistemas de Energia Ltda
- - Spe Adelco Administradora de Imóveis Ltda. - Laspro Consultores Ltda. - Domingos Fernando Refinetti - Vistos. Fls. 1635:
DEFIRO o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, para que a recuperanda comprove o pagamento das custas referente à
publicação do edital de fls., 1412/1415. Após, providencie a z.Serventia o necessário. Int. e Dil. - ADV: DOMINGOS FERNANDO
REFINETTI (OAB 46095/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1001030-83.2022.8.26.0260 (apensado ao processo 1002406-51.2020.8.26.0268) - Habilitação de Crédito
- Classificação de créditos - Alphaville São José dos Campos Empreendimentos Imobiliários Ltda - Comercio e Industria
Itapostes de Artefa - EXCELIA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por ALPHAVILLE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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