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TJSP 31/10/2022 -Pág. 925 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3621

925

Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em cartório. Oportunamente, arquive-se com baixa
definitiva. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP), KAUAM SANTOS RUSTICI (OAB 384187/SP)
Processo 1002713-92.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
Borges Carvalho e outro - Santa Fé Veículos - - Banco Safra Financeira S/A - Vista às partes para apresentarem contrarrazões
ao recurso de apelação interposto por ambos, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão remetidos ao Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 196, XXVIII, das NSCGJ. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HENRIQUE MENEZES CARNEIRO (OAB 394357/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE
(OAB 280278/SP)
Processo 1002906-44.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Cleusa
Maria Mallaguti Balduino - Ricardo Alexandre Ferreira - Ciência às partes acerca da certidão cartorária de p. 262 (depositado em
Cartório 2 notas promissórias originais). - ADV: CAROLINE ANDRÉIA DE CASTRO (OAB 422550/SP), PAMELLA DE CARVALHO
SAUNDERS (OAB 416883/SP), FREDERICO ELTON DE OLIVEIRA (OAB 389910/SP), JOAO RICARDO LIMIERI (OAB 375690/
SP)
Processo 1003242-77.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joana
D’arc Quiles - Barretos Mais Praca 106 Empreendimentos Imob Spe Ltda - Processo número de ordem: 2022/000801. Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em cartório. Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculto
à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal
e-SAJ (escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe processual
“156 - Cumprimento de Sentença”), no prazo de 30 (trinta) dias, instruindo o requerimento com as seguintes peças: 1.) caso
trate o presente feito de processo físico, deverá juntar no incidente de cumprimento de sentença: (a) procurações outorgadas
aos(às) patronos(as) das partes; (b) cópia da sentença e do v. acórdão (se houver); (c) certidão de trânsito em julgado; (d)
demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia); e (e) outras peças
processuais relevantes (art. 1.286 das NSCGJ e Comunicado CG nº 438/2016); 2.) caso trate-se de processo digital, deverá
instruir o incidente com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia)
e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ
da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o
termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos
eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível. Observo que não deverá o
exequente acrescer a multa de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento
de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, §
1º, do CPC. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida, através de seu(s) advogado(a)(s), via DJE, para que efetue o pagamento
das custas iniciais em aberto, na proporção a que foi condenada, em 5 (cinco) dias. Saliente-se que a quantia a ser paga perfaz
a importância de R$ 345,78 (70% sobre 1% do valor da causa atualizado), devendo ser recolhida através do Portal de Custas,
Recolhimentos e Depósitos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.
jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em “Emissão de Guias”, selecionar “Custas” - “Emitir Guias”, preencher os campos e selecionar
em “Tipo de Serviço” a opção “Petição Inicial - 230-6”). Na inércia, intime-se via Carta AR ou Carta AR Digital para que comprove
o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art.
1.098 das NSCGJ, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos
do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição
do débito na dívida ativa. Caso seja instaurado incidente de cumprimento de sentença, anote-se no sistema SAJ (criação de
“pendência”) para expedição da Carta AR ou Carta AR Digital, mencionada no parágrafo anterior, dentro do próprio incidente de
cumprimento de sentença, antes de seu arquivamento, devendo o pagamento ser realizado em conjunto com eventuais custas
finais, bem como, nesse último caso, a certidão de inscrição do débito na dívida ativa, caso haja o transcurso do prazo já aludido
de 60 (sessenta) dias após a juntada do AR, deverá conter ambas as custas (iniciais e finais). Cumpridas as determinações
supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SALVADOR
FIORE (OAB 343317/SP), MARIANA DE LIMA LUCHETTI FIORE (OAB 345084/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1003490-43.2022.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Amanda Muniz de Carvalho - Processo número de ordem: 2022/000871. Vistos. Manifestese o executado sobre a petição de p.411, podendo realizar o depósito judicial para consumação do acordo. Após, abra-se vista
para o exequente e tornem conclusos para determinação. Intime-se. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/
SP), JEFFERSON MARTINS COSTA (OAB 363588/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1003516-41.2022.8.26.0066 - Monitória - Pagamento - Domingos Otério - Flavia Renata Paganelli de Paula Simões
- Processo número de ordem: 2022/000878. Vistos. Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da
parte autora (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s)
depósito(s) judicial(is) de pp. 43, acrescido de juros e correção monetária. Deverá a parte interessada, em 5 (cinco) dias, juntar
o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art.
1.112, § 8º, das NSCGJ). No mais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador para, o prazo de cinco(05) dias,
comprovar nos autos s o pagamento das parcelas (total de 6). Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB
268049/SP), ROBSON GIOVANNI TEIXEIRA VEDOVELLI (OAB 378314/SP)
Processo 1003847-23.2022.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Processo número de ordem 2022/000970. Vistos. Ante a inércia certificada nos autos,
intime-se a parte autora, via Carta AR/AR Digital, no último endereço válido cadastrado nos autos, para dar regular andamento
ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III e §
1º, do CPC, independentemente de nova intimação. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004027-39.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.r. Embalagens
Plasticas Ltda. - Luiz Fabricio do Carmo Rocha Me - Processo número de ordem: 2022/001025. Vistos. Com fulcro no art. 494,
I, do CPC, retifico de ofício o erro material contido na sentença de pp. 136/139 para constar, onde se lê (p. 139): “Posto isso,
JULGO PROCEDENTES os pedidos, assim resolvendo o mérito com fundamento do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para declarar a inexigibilidade da duplicata mercantil nº .16957 no valor de R$ 16.32,05.” Leia-se: “Posto isso, JULGO
PROCEDENTES os pedidos, assim resolvendo o mérito com fundamento do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
declarar a inexigibilidade da duplicata mercantil nº 16957 no valor de R$ 16.322,05.” Persiste referida sentença, no mais, tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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