Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3609
1571
Nº 3006100-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravado: Jair de Oliveira Agravante: Estado de São Paulo - foi comunicado o óbito do paciente agravado, fls. 54/56, o que torna prejudicado o recurso,
por perda do objeto, deixando por isso de ser conhecido, Código de Processo Civil, artigo 932, III. Int. - Magistrado(a) Edson
Ferreira - Advs: Jaciara de Oliveira (OAB: 318986/SP) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - 3º andar - sala 304
Nº 3006717-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravada: Ailton Sena Guimarães - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 3006717-11.2022.8.26.0000.6.2 Comarca de FRANCA JEFAZ Juiz Aurélio Miguel Pena. Agravante:ESTADO
DE SÃO PAULO. Agravado:AILTON SENA GUIMARÃES. DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 34.989.6.2 AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Tratamento de oxigenoterapia em câmara hiperbárica - Processo judicial sob a disciplina da Lei nº 12.153/2009 - Incompetência
absoluta do Tribunal de Justiça - Competência do Colégio Recursal - Recurso não conhecido, com determinação. Agravo de
instrumento tirado de r. decisão, proferida em ação movida por Ailton Sena Guimarães, que deferiu a tutela de urgência para
obrigar o Estado a propiciar tratamento de oxigenoterapia em câmara hiperbárica (30 sessões), por ser o agravado portador
de Osteomelite Crônica, com prazo de 20 dias para início, sob pena de multa de cem reais ao dia. Sustenta ser necessária
a produção de prova pericial para verificar a viabilidade do tratamento e a possibilidade de substituição por outras medidas
terapêuticas disponibilizadas pelo SUS; o tratamento com câmara hiperbárica não é procedimento que tem eficácia garantida e
possui natureza não emergencial. Requer a revogação da tutela concedida, ou subsidiariamente, a redução para 10 sessões e
dilação do prazo para fornecimento do tratamento para 45 dias. Não conheço do recurso de agravo de instrumento. A petição
inicial foi endereçada ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca, que fixou a competência no Sistema
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º da Lei 12.153/2009. Embora na mesma decisão tenha o
magistrado deferido a tutela de urgência, a agravante não se insurge contra a fixação da competência no Juizado Especial da
Fazenda Pública; portanto, a decisão agravada foi proferida no âmbito da competência do JEFAZ. A competência do Juizado
Especial da Fazenda Pública é absoluta, por isso incompetente este Tribunal de Justiça para o julgamento de recurso. Diante do
exposto, não conheço do agravo de instrumento, e determino a remessa dos autos à Turma Recursal competente, na forma da
Lei. Intimem-se. ITAPETININGA, 07 de outubro de 2022. Desembargador RIBEIRO DE PAULA, RELATOR - Magistrado(a) J. M.
Ribeiro de Paula - Advs: Claudia Beatriz Maia Silva (OAB: 301502/SP) - Alirio Aimola Carriço (OAB: 90230/SP) - 3º andar - sala
304
Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 304
DESPACHO
Nº 1000410-49.2022.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apelante: Conasa Sanesalto
Saneamento S/A - Apelado: Município de Salto - Interessado: Prefeito Municipal de Salto - VISTOS. Págs. 1.240/1.296: aguardese o julgamento, já pautado. Intimem-se. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Bruno Dário Werneck (OAB: 170019/SP) - Mauro
Pedroso Gonçalves (OAB: 21278/DF) - Amilton Luiz de Arruda Sampaio (OAB: 111371/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 304
Nº 1003383-18.2019.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Apelante: Cleber Augusto
Silva Batagini - Apelado: Município de Lutécia - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1003383-18.2019.8.26.0417 Comarca:
Paraguaçu Paulista Apelante: Cleber Augusto Silva Batagini Apelado: Município de Lutécia Juiz: Heitor Moreira de Oliveira
Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 23578 Vistos. Objetivando cumprimento ao art. 10 CPC, determino às partes que
se manifestem sobre a possibilidade de subsunção do caso concreto ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento do ARE nº 721.001, Tema 635, sem alteração do resultado do julgamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
tornem-me conclusos. São Paulo, 10 de outubro de 2022. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano
Filho - Advs: Isis Raphael Bernussi Bressanim (OAB: 321928/SP) - Marcos Daniel Bressanim (OAB: 147426/SP) - Marcos Daniel
Ferreira Bressanim (OAB: 437656/SP) - Joao Antonio Bacca Filho (OAB: 74014/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 304
Nº 1032326-07.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aline Cristina Barbosa
Cardoso (Representando Menor(es)) - Apelante: Carlos Eduardo Medeiros Cardoso (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado:
Estado de São Paulo - Fls. 1.316/1.320 e 1.331/1.383. Tendo em vista a alegação pelos autores de existência de fato novo com
a juntada de documentos novos após a apresentação de contrarrazões e após o parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça,
dê-se vista a FESP para, querendo, se manifeste no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral de
Justiça. Em seguida, conclusos. São Paulo, 7 de outubro de 2022. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Relatora - Magistrado(a)
Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Thiago Schapiro Perigolo (OAB: 391780/SP) - Luísa Baran de Mello Alvarenga (OAB:
329168/SP) (Procurador) - 3º andar - sala 304
Nº 1039874-78.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Município de São Paulo
- Apte/Apdo: Arendal Locadora Ltda. - Apelado: Vital Engenharia Ambiental S/A - De proêmio, cumpre observar que a parte
apelante (ARENDAL LOCADORA LTDA), por ocasião do recolhimento do preparo recursal (fls. 1240/1241) não procedeu ao
correto recolhimento, deixando de observar o valor atribuído à causa (R$ 234.507,61 - fl. 13), devidamente atualizado, conforme
certificado pela serventia (fl. 1350), e, inclusive, já advertido pela MMª Juíza de origem (fl. 1351). Assim, com fundamento no
artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte apelante, no prazo de cinco dias úteis, a complementação
do preparo recursal, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 10 de outubro de 2022. SPOLADORE DOMINGUEZ Relator Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Sandra Regina Paschoal Braga (OAB: 168871/SP) (Procurador) - Sergio Donizeti
Cicotti Junior (OAB: 346229/SP) - 3º andar - sala 304
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º