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TJSP 30/09/2022 -Pág. 3159 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3602

3159

SP), ANA MARIA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB 108748/SP)
Processo 1010749-21.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 133: o
número do documento está ilegível, informe o autor, no prazo de 5 dias. Nada Mais. São Paulo, 28 de setembro de 2022. Eu,
___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1011112-76.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.N.P.I.C.F.C. e
outro - F.L.V. e outro - Vistos. Fls. 805: Informe o(a) credor(a) se a obrigação foi satisfeita, presumindo-se afirmativa a resposta,
caso não haja manifestação em dez dias. Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), THAIS DE
SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), PAULO ELISIO BRITO CARIBÉ (OAB 383179/SP)
Processo 1011142-43.2021.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Juarez Tavora Gonçalves - - Zaira Adelina Gonçalves - Elaine da Silva e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS
PEDIDOS, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, com a desocupação do imóvel pela parte requerida,
fixando o prazo de quinze (15) dias para a desocupação voluntária, sob pena de sua realização coercitiva. Ainda, condeno a
parte requerida ao pagamento das despesas inadimplidas desde março de 2020 até a efetiva desocupação. Sucumbente a
parte requerida, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro
em 10% do valor da condenação, ressalvada a condição de beneficiária da justiça gratuita da requerida Elaine. Ciência ao MP.
P.R.I. São Paulo, 27 de setembro de 2022. - ADV: VANIE DIAS PINTO (OAB 338963/SP), MARCO ANTONIO MACHADO (OAB
106429/SP), ANA PAULA LOPES FERNANDES (OAB 176443/SP)
Processo 1011200-80.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Michel Kalil Habr Filho - Vistos.
Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, em dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP)
Processo 1011248-68.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Tiago José Neves Ribeiro
- Banco Bradesco S.A. - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias requerido pelo autor. Decorrido o prazo, ou se só requerida dilação
de prazo, intime-se por carta com A.R. para dar andamento ao feito em cinco dias, também sob pena de extinção. Como ato
já vinculado a esta decisão, o cartório, caso decorrido o prazo sem manifestação ou só requerida a dilação de prazo, emitirá
modelo institucional de carta de intimação, aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: LARISSA MACHADO
BRITO (OAB 392040/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1011254-80.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Wellington Michel Bernardinho - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados
- Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte
interessada. Nada mais. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/
SP)
Processo 1011298-94.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitor
Rafael de Almeida - Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda - - Ourotur Corporate Eireli - - Unidas S/a. - Vistos.
Defiro pelo prazo de quinze (15) dias, ao término do qual deverá a parte se manifestar independentemente de intimação. Int.
- ADV: MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), MICHEL ANDERSON DE ARAUJO (OAB 320458/SP),
MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), PAULO
RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP)
Processo 1011363-89.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Sicoob Ouro Verde - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do detalhamento
do bloqueio de contas e aplicações financeiras, cujos valores foram desbloqueados por serem irrisórios em relação ao débito
exequendo. Nada Mais. - ADV: ELTON ALAVER BARROSO (OAB 297540/SP)
Processo 1011505-69.2017.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Tatiana Thomaz Lerri Lacerda - Vistos. Arquive-se o feito. Int. - ADV: REGINA PINTO VENDEIRO (OAB 115130/SP)
Processo 1011919-91.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - J. Magri
Administração e Consultoria de Negócios Ltda - Maria Helena Fontes Souza e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto
ao prosseguimento, em dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ROGÉRIO
DE CAMPOS TARGINO (OAB 238299/SP), ELISABETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 273506/SP)
Processo 1012056-10.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Elcio Antonio A
Transportes Eireli - Eduardo Medeiros Transportes Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca do(s) resultado(s) obtido(s) junto ao sistema RENAJUD e em termos de prosseguimento. Nada Mais. ADV: SOLEMAR GREICE BADARO DIAS (OAB 311172/SP), EDUARDO MEDEIROS (OAB 338600/SP)
Processo 1012181-51.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - +Vistos. Fls. 160/165 e 169: Tendo em vista que se trata de execução de título extrajudicial, que o credor notícia a
satisfação da obrigação, mas, o executado nem sequer foi citado, não se mostra possível a extinção com fulcro no art. 924 do
CPC. No ensejo, o pedido do exequente deve ser interpretado como de desistência. HOMOLOGO a desistência, desnecessária
a concordância da parte executada, nos termos do artigo 775, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em
consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 925 do mesmo código. Dou por levantada a
constrição judicial eventualmente realizada; se o caso, oficie-se ou expeça-se mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1012275-86.2022.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos resultados da(s) pesquisa(s)
de endereço(s) acostada(s) nos autos. Nada Mais. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1012476-78.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Anna Flavia Marques Vilela
- - David Siqueira Evangelista - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos
morais, no importe de R$ 1.500,00 para cada autor (totalizando) R$ 3.000,00, com correção e juros de mora de 1% ao mês desde
a presente data, e indenização por danos materiais no valor de R$ 1.875,91, com correção a partir de seu desembolso e juros
de mora desde a citação. Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
ao patrono da parte autora, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. São Paulo, 27 de setembro de 2022. - ADV: LUCIANO
TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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