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TJSP 22/09/2022 -Pág. 1412 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3596

1412

Processo 1004578-14.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.C.P.I.V.P.A.S.V.P.A.P.
- 1. Ad cautelam, constatar-se-á o cumprimento / descumprimento do(s) item(ns) 1.2.2.1 e 2.2.2.1 de pág./págs. 245-246. 2. Após
o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (doc(s). de pág./págs. 249-250 e 254, 2º pedido). 3.
Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1005977-44.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOAQUIM FERREIRA
DE SOUZA - Ciência às partes quanto ao laudo pericial de págs. 340/361. - ADV: EMILENE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB
348842/SP)
Processo 1006951-23.2018.8.26.0564 - Monitória - Cheque - MARCOS ADRIANO PORTA EMILIANO - Ciência, à parte
demandante, quanto ao ofício recebido à pág./págs. 176-177. - ADV: CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP)
Processo 1007040-07.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - SILVIO CARLOS BEZERRA
- Ciência, às partes, da designação de data para realização de vistoria no local de trabalho do autor para o dia 18/10/2022,
às 09:00 horas (pág./págs. 140). - ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA SOUZA FILHO (OAB 370735/SP), MARIANA
PINHEIRO REIS (OAB 393020/SP), TIAGO PINHEIRO DE JESUS (OAB 343901/SP), GUSTAVO FERREIRA DA SILVA (OAB
339419/SP)
Processo 1010052-29.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S.A. - 1. Constata(m)-se o(s) doc(s). de pág./págs. 83, da ECT. 2. É indispensável a requisição de informações do domicílio
do(s) demandado(s) ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO e SECRETARIA ESPECIAL
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. 3. É indispensável a requisição de informações dos bens do(s) demandado(s) ao BANCO
CENTRAL DO BRASIL (in casu REPETIÇÃO PROGRAMADA? SIM), SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO e SECRETARIA
ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, pois se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos
bens quantos bastem para garantir a execução. 4. Intime(m)-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1010495-77.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DIOGO ALAN MOURA
DE SOUSA - Ciência, às partes, da designação de data para realização de vistoria no local de trabalho do autor para o dia
06/10/2022, às 08:00 horas (pág./págs. 111). - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1012725-05.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - 1. Constata-se
a citação do(s) demandado(s). Pág./Págs.88-90. 2. É indispensável a requisição de informações dos bens do(s) demandado(s)
ao BANCO CENTRAL DO BRASIL (in casu REPETIÇÃO PROGRAMADA? SIM), SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO e
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. 3. Intime(m)-se. - ADV: MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP)
Processo 1012925-12.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S.A. - 1. Demandado(s) ALVES COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. 1.1. Constata-se a citação do(s) demandado(s). Pág./
Págs. 56. 1.2. Bens do(s) demandado(s). 1.2.1. Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./Págs. 84-85. 1.2.2. Doc(s). da
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO. Pág./Págs. 86. 1.2.3. Doc(s). da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL. Pág./Págs. 92. 2. Demandado(s) ANDREIA ALVES PINTO. 2.1. Constata-se a citação do(s) demandado(s). Pág./
Págs. 57. 2.2. Bens do(s) demandado(s). 2.2.1. Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./Págs. 84-85. 2.2.2. Doc(s). da
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO. Pág./Págs. 87. 2.2.3. Doc(s). da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL. Pág./Págs. 93. 3. É indispensável a requisição de informações dos bens do(s) demandado(s) ao BANCO CENTRAL
DO BRASIL (in casu REPETIÇÃO PROGRAMADA? SIM). 4. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-seão os autos. 5. Intime(m)-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1013848-67.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - S.B.S. - 1.
Constata(m)-se o(s) doc(s). de pág./págs. 124, 133, 134, 135 e 144. 2. Bens do(s) demandado(s) (CPC, art. 830, caput).
2.1. Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./Págs. 157-160 e 182-185. 2.2. Doc(s). da SECRETARIA NACIONAL DE
TRÂNSITO. Pág./Págs. 161. 2.3. Doc(s). da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Pág./Págs. 164. 3.
Pág./Págs. 193. Às págs. 189-190, constata-se o desacolhimento do pedido do(a) demandante. [] 3. Pág./Págs. 186. Constatase que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível
[]. Ademais, protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada
em títulos e outros documentos de dívida. De mais a mais, constata-se a possibilidade de o demandante protocolizar, no(s)
TABELIÃO(ÃES) DE PROTESTO DE TÍTULOS, o(s) doc(s). dos autos (CPC, art. 784, XII, e Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de
2004, art. 28, caput). Assim, com o protesto do(s) TABELIÃO(ÃES) DE PROTESTO DE TÍTULOS, incluir-se-á o nome do(s)
demandado(s) na BOA VISTA SERVIÇOS S.A. e SERASA S.A. Consequentemente, desacolhe-se o pedido do demandante. 4.
Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (citação por edital). 5. Intime(m)-se. Assim, às
págs. 189-190, constata(m)-se o(s) fundamento(s) do desacolhimento do pedido do(a) demandante. Consequentemente, não
há nada a ser decidido. 4. Constata-se que a citação por edital será feita: [] II quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar
em que se encontrar o citando. Assim, dar-se-á a citação do(s) demandado(s) por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. 5.
Intime(m)-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1016349-52.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANTONIO MARCOS DE
ARAUJO - Ciência, ao INSS, quanto à petição e documento juntados à pág./págs. 141-144. - ADV: LUIS AUGUSTO OLIVIERI
(OAB 252648/SP)
Processo 1020040-11.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se, a parte interessada, sobre a
devolução do Mandado Cumprido Negativo, conforme teor da certidão de Oficial de Justiça (pág./págs. 166). (Publicação nos
termos do artigo 203, §4º do CPC, e Comunicado CG nº 1307/2007). (CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE
SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO SISTEMA). - ADV: JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP)
Processo 1022655-42.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B.F.S. - Manifeste-se, a parte
interessada, sobre a devolução do Mandado Cumprido Negativo, conforme teor da certidão de Oficial de Justiça (pág./págs.
172). (Publicação nos termos do artigo 203, §4º do CPC, e Comunicado CG nº 1307/2007). (CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO SISTEMA). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1024233-11.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - 1. Constata-se
a citação do(s) demandado(s). Pág./Págs. 81. 2. Bens do(s) demandado(s). 2.1. Doc(s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./
Págs. 89-90. 2.2. Doc(s). da SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO. Pág./Págs. 91. 2.3. Doc(s). da SECRETARIA ESPECIAL
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Pág./Págs. 94. 3. Pág./Págs. 149. Constata-se que não estão sujeitos à execução os bens
que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Ademais, são impenhoráveis: [] II os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades
comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Assim, acolhe-se o pedido do demandante (CPC, art. 835, VI). 4. Após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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