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TJSP 14/09/2022 -Pág. 563 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

563

1º, inciso V, da Lei nº 8.072/1990. Cite-se o réu dos termos da denúncia, para responder à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando
necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008.
Considerando que o réu constituiu advogada, aguarde-se a resposta à acusação no prazo legal. Comunique-se o recebimento
da denúncia ao instituto de identificação (IIRGD). Providencie a serventia folha de antecedentes e certidões atualizadas. 2. O
Ministério Público pleiteou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ao acusado (fls. 47/48). É o caso de deferimento.
O Código de Processo Penal estipula que as medidas cautelares penais serão aplicadas com a observância da necessidade
de aplicação da lei penal, necessidade para a investigação ou instrução penal e para evitar a prática de infrações, devendo a
medida em questão, ainda, ser adequada à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do averiguado
(art. 282 do CPP). Em cognição sumária, da análise dos elementos informativos reunidos nos autos, verifica-se que há prova da
existência delitiva e indícios de autoria do crime, com destaque aos depoimentos em solo policial e depoimento especial com a
vítima. De outro lado, a necessidade de se preservar a aplicação da lei penal e a investigação e instrução criminal demonstra
ser imperioso o deferimento do pedido, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Com efeito, a proibição de
aproximação da vítima e de qualquer familiar visa coibir que o investigado reitere na prática delitiva ou interfira na produção de
prova oral, tendo em vista a gravidade em concreto do crime em tese praticado e a forma de sua execução, além das supostas
ameaças e violências praticadas pelo acusado com o intuito de interferir na instrução. O comparecimento periódico em juízo e a
proibição de se ausentar da Comarca ou mudar de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, por sua vez, serve para garantir
a aplicação da lei penal. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 282 e 319, ambos do CPP, o réu deverá responder o
presente processo em liberdade provisória, determinando-se a aplicação cumulativa das seguintes medidas cautelares diversas
da prisão: (i) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; (ii) proibição de manter contato por
qualquer meio com a vítima, os familiares da vítima e testemunhas dos fatos, devendo manter distância mínima de 200 metros;
e (iii) proibição de se ausentar da Comarca por mais de 07 dias ou mudar de endereço sem comunicação e autorização prévia
do Juízo. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CLEIA ELIZABETH ZANIN (OAB 72565/SP)
Processo 1500338-16.2021.8.26.0275 - Inquérito Policial - Estupro - F.A.F.V. e outro - L.M. - - M.C.V.M. - - A.C.V.M. - 1.
Defiro o pedido de habilitação formulado às fls. 303/304. Anote-se. De igual forma, anote-se o substabelecimento sem reserva
de poderes de fls. 305. Retire-se dos autos o patrono que substabeleceu sem reserva. 2. Defiro o pedido formulado pelo
Ministério Público às fls. 301. Aguarda-se a conclusão dos estudos psicossociais. Determino a suspensão do processo por 06
meses. Transcorrido o prazo, abra-se vistas ao MP. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO TADEU NAKANO NOGUEIRA (OAB
445635/SP), ANNA CAROLLINA ROLIM FERREIRA (OAB 106798/PR)
Processo 3002219-32.2013.8.26.0275 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - Ronaldo Vicente Tristão
- 1. Considerando a manifestação de fls. 321 e o constante do laudo pericial de fls. 49, determino o cancelamento da tomada
de depoimento da vítima em plenário. Dispense-se. 2. Os pedidos formulados pela defesa às fls. 325 devem ser indeferidos.
Em primeiro lugar, verifico que a defesa não havia pleiteado a oitiva da vítima em plenário na fase do artigo 422 do Código de
Processo Penal, conforme se verifica das fls. 188, tornando precluso o pedido. Na mesma esteira, a oportunidade de pleitear
diligências também resta preclusa, pois, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, tais pedidos deveriam ter
sido feitos quando da manifestação de fls. 188. Nada impede que a defesa junte aos autos documentos de seu interesse,
desde que respeitado o prazo de três dias úteis definido pelo artigo 479 do Código de Processo Penal. No entanto, pedidos
de diligência foram atingidos pela preclusão. Diante disso, indefiro os pedidos formulados pela defesa às fls. 325. No mais,
aguarda-se a realização do plenário previamente designado. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE VINCENZO (OAB 38032/SP),
CLEBER ANTONIO MACHADO (OAB 353986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS JOSÉ CAETANO MACHADO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TATIANE SAYURI HAMAMOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0864/2022
Processo 1500019-19.2019.8.26.0275 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CHARLES ANTONIO
BATISTA FERREIRA - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JURACI PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69013/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0865/2022
Processo 1000377-80.2015.8.26.0275 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.P.G. - L.C.A.B. - - L.C.A. - - F.C.G. - M.M.G. - - V.G.B. e outro - Certifico e dou fé haver intimado a Fazenda Pública Estadual do inteiro teor da Decisão de fls. 340,
por meio do portal eletrônico. - ADV: SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP)
Processo 1001094-82.2021.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Amadeu Paulichi - Ao autor para
impugnação a contestação no prazo legal. - ADV: TANIA CRISTINA ALVES MEIRA (OAB 361918/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2022
Processo 0002507-70.2009.8.26.0275 (275.01.2009.002507) - Outros Feitos não Especificados - Banco Santander S/A - Fls.
120/121: Manifeste-se o autor sobre a proposta de acordo ofertada pelo banco requerido: Valor principal: R$228,22 Honorários:
R$22,82. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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