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TJSP 12/09/2022 -Pág. 3118 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

3118

no formato de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, código 12078. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA
(OAB 321369/SP)
Processo 1009072-30.2022.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Transferência de
Financiamento (contrato de gaveta) - Taina da Silva - Vistos. Fls. 82/91: À réplica. Int. - ADV: WAGNER ALVES CAMPOS E
SACCA (OAB 431770/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP)
Processo 1010493-55.2022.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vitorino Antonio dos Santos Vistos. Fls. 78/91: Recebo o recurso inominado interposto pela SPPREV, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte recorrida
para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: JORGE LUIS LAGE (OAB 234017/SP)
Processo 1011485-84.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Pedro Pedrosa Silva - Vistos. Ante o
lapso temporal decorrido desde a primeira expedição de ofício ao IMESC (28/07/2021 fls. 77), bem como quanto ao fato das
reiterações (16/09/2021 fls. 88, 23/11/2021 fls. 215, 08/03/2022 fls. 223, 05/05/2022 fls. 231 e 04/07/2022 fls. 239), cobre-se a
resposta por intermédio da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania. Int. - ADV: CIBELE FIGUEIREDO BORGES MANETTI
(OAB 220619/SP)
Processo 1011959-55.2020.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviço Militar - Henrique Silva Santos
- Vistos. Fls. 21/23: Anote-se a renúncia. Decorrido o decêndio legal (NCPC, art. 112), os prazos fluem independentemente de
intimação do autor. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 19. Int. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB
247025/SP)
Processo 1012725-11.2020.8.26.0161 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Sindicato dos Funcion
Publ de Diadema - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se. Int. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB
116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1012761-19.2021.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Helena
Monserrat Lorente Morales Santos - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento,
observando o peticionamento no formato de Cumprimento de Sentença, código 156. Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS
DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 1014569-64.2018.8.26.0161 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Hugo Eneas Salomone - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS
(OAB 145138/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
Processo 1015396-46.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yasmin da Silva Santos
- Josevânia Santos Mangabeira - SPDM AssociaçÃo Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Hospital Estadual de
Diadema Governador Orestes Quércia e outro - Vistos. Fls. 893: Cobre-se o agendamento da perícia ao IMESC, saliente que se
trata de segunda reiteração. Int. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), DANIELA SILVA PIMENTEL PASSOS
(OAB 200992/SP)
Processo 1015987-37.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rakel Paulino Teixeira
- - Josefa Paulino Nunes - - Welson Santos Teixeira - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Pabsf e outro
- Vistos. Fls. 1212: Cobre-se o laudo da perícia ao IMESC, saliente que se trata de segunda reiteração. Int. - ADV: MARINELLA
AFONSO DE ALMEIDA (OAB 217055/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), TATIANE MOIA (OAB 274213/SP)
Processo 1095887-19.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Itaesbra Indústria
Mecânica Ltda - Vistos. Fls. 97: Ciente da redistribuição. O Município de Diadema é claramente parte ilegítima para figurar no
polo passivo da demanda. Trata-se de relação contratual, regida pelo direito privado, em que a ré WHITE MARTINS assumiu
a obrigação contratual de promover o “cancelamento de toda e qualquer apontamento restritivo junto aos órgãos de proteção
ao crédito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis”, conforme cláusula 1.3. Portanto, indevida inclusão do Município, que
não consta do contrato e nenhuma obrigação assumiu perante as partes. O simples fato de haver eventual débito tributário
pendente não torna o Município, ou qualquer ente público, parte legítima. A relação jurídica tributária não deriva de contrato e
não se confunde com as obrigações contratuais firmadas entre as partes. Nesse passo, determino a exclusão do Município de
Diadema do polo passivo. Após, devolvam-se os autos à 12ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: PEDRO BRETANHA DE LA FUENTE SANHUEZA (OAB 356990/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB
244374/SP)
Processo 1501372-87.2015.8.26.0161 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Princal Admin Agricult
e Imoveis Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GERSON
LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP)
Processo 1501924-81.2017.8.26.0161 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Fausto
Gonzaga Gaspar - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GERSON
LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP)
Processo 1502473-86.2020.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Bellfone
Distribuidora de Produtos de Te - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 223/231). Manifestação a exequente, requerendo o que de
direito. Intime-se - ADV: LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP)
Processo 1503368-23.2015.8.26.0161 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Noemi Jose da Silva - Vistos.
Inexistem, data venia, os vícios apontados no pronunciamento judicial atacado, não se vislumbrando a existência de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1022). Em verdade, volta-se a parte embargante contra os próprios fundamentos
adotados na decisão, pretendendo emprestar efeito unicamente infringente ao remédio processual em exame, o que é incabível
em sede de embargos declaratórios, devendo, pois, valer-se do recurso adequado para esse fim. A propósito, a jurisprudência
é pacífica quanto à inviabilidade do manejo do presente recurso para a reapreciação da matéria enfocada na decisão atacada.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de contradição, obscuridade e omissões Inocorrência dos vícios
apontados - Inadequação do recurso eleito para expressar irresignação Inviabilidade de reapreciação da matéria julgada
Embargos Rejeitados. (TJSP, Embargos de Declaração nº 0003096-47.2014.8.26.0191/50000, Rel. Des. Marcos Pimentel
Tamassia, j. 10.09.2015). Ademais, não houve comprovação de recebimento de salários na referida conta. Ante o exposto,
rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1503831-57.2018.8.26.0161 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Juarez da Silva
Santos - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: KARINA CRISTINA
FERNANDES DA SILVA (OAB 442661/SP)
Processo 1504064-83.2020.8.26.0161 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cintia Margarete
Spina Tanaka - Vistos. Regularize a executada a representação processual. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda sobre a
alegação de quitação do débito. Intime-se - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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