Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
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causa para R$ 8.481,47 e - ADV: MÔNICA THAYSE ROCHA BEZERRA (OAB 26389/PE)
Processo 1032699-10.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniela
Cazarim Macedo - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DANIELA CAZARIM
MACEDO em face de BANCO BRADESCO S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da
lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá
ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente,
no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia
DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT (em caso de
cartas)e pela guia GRD (em caso de mandados). Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso,
no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária
referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência
de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os
serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço
nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação
do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95. Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente
no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2022, o valor da UFESP de R$ 31,97. Eventual requerimento pelo benefício
da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de
jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54). O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a
contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo. A alteração
no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local
anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Se não houver cumprimento espontâneo da condenação,
o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na
forma de incidente deste processo. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo,
depois de feitas às devidas anotações e comunicações. P.I.C. Campinas, 02 de setembro de 2022. - ADV: ANDRÉ PELEGRINI
BARBOSA (OAB 252739/SP), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP)
Processo 1033822-82.2018.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clovis Piccirillo - Vistos. Diante da manifestação de fls.
218, determino o levantamento da penhora no rostos dos autos, deferida às fls. 67. Cópia da presente servirá de ofício, ao juízo
competente, a ser encaminhado pela serventia, via e-mail institucional. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. ADV: SANDRO DE GODOY (OAB 163395/SP), HASSEM HALUEN (OAB 116953/SP)
Processo 1034663-38.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - José Benedicto de Oliveira - Rafael Luis de Oliveira - Fonte Gelo Ltda - VISTOS etc. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo,
o acordo celebrado entre José Benedicto de Oliveira e outro e Fonte Gelo Ltda (fls. 49/50). Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo de conhecimento, com fundamento no parágrafo único do artigo 22 da Lei n.º 9.099/95. Transitada esta em julgado
e decorrido o prazo para cumprimento do acordo, deverá a parte exequente manifestar-se nos 30 (trinta) dias subsequentes,
sob pena de, no caso de silêncio, ser considerada integralmente cumprida a obrigação, dando ensejo a extinção definitiva do
processo (art. 924, II, do CPC). P.I.C. - ADV: TALITA NOVAES (OAB 445202/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP),
EDUARDO SIQUEIRA BROCCHI (OAB 264330/SP)
Processo 1034789-88.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cicero
Amorim da Silva Junior - Itaú Unibanco S/A e outro - A contestação juntada nestes autos é tempestiva. INTIME-SE a parte autora
para tomar ciência e apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RAFAELA CRISANTI CARDOSO (OAB 250522/SP), JESSE RICARDO
OLIVEIRA DE MENDONÇA (OAB 223422/SP)
Processo 1034790-73.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cicero
Amorim da Silva Junior - Itaú Unibanco S/A - A contestação juntada nestes autos é tempestiva. INTIME-SE a parte autora para
tomar ciência e apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JESSE RICARDO OLIVEIRA DE MENDONÇA (OAB
223422/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RAFAELA CRISANTI CARDOSO (OAB 250522/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1034939-69.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Simael Alves Pardim - CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - VISTOS etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo celebrado entre Simael Alves Pardim e CGMP
CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA (fls. 138/140). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de
conhecimento, com fundamento no parágrafo único do artigo 22 da Lei n.º 9.099/95. Transitada esta em julgado e decorrido o
prazo para cumprimento do acordo, deverá a parte exequente manifestar-se nos 30 (trinta) dias subsequentes, sob pena de, no
caso de silêncio, ser considerada integralmente cumprida a obrigação, dando ensejo a extinção definitiva do processo (art. 924,
II, do CPC). P.I.C. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ANGELO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
313885/SP)
Processo 1035205-56.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wed
Eventos Ltda - - William José Lima - - Danielle Magna da Cunha Lima - Em face do exposto, indefiro a petição inicial e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei 9.099/95. Deixo
de condenar a vencida ao pagamento das custas processuais, com amparo no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MATHEUS GRANATO RODRIGUES SILVA (OAB 474366/SP)
Processo 1036208-46.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Sandra Angela
Sant Ana Beiro - Certifico e dou fé que foi expedida carta de citação e intimação da parte requerida para que, no prazo de 15
dias, apresente contestação, sob pena de sujeitar-se à aplicação dos efeitos da revelia. Fica dispensada a designação de
audiência de conciliação, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2021 da Unidade de Processamento Judicial da 1ª
a 3ª Varas do Juizado Especial Cível de Campinas/SP, podendo as partes transacionarem de forma extrajudicial, se for o caso.
Nada Mais - ADV: ALVARO RODRIGO LIBERATO DOS SANTOS (OAB 164520/SP), EDUARDO AFFONSO FERREIRA SANGED
(OAB 314593/SP)
Processo 1036374-78.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Victor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º