Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3584
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Processo 0047981-21.2020.8.26.0100 (processo principal 1052494-88.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sergio Stefanini - - Maria Cristina Ferreira de Melo Stefanini - Gafisa Spe 121 Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Ao Renajud (bens), como requerido na fl. 436. Intimem-se. - ADV: ELANER IZABEL ANDRADE (OAB
136577/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0047981-21.2020.8.26.0100 (processo principal 1052494-88.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sergio Stefanini - - Maria Cristina Ferreira de Melo Stefanini - Gafisa Spe 121 Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Ciência do resultado da pesquisa de bens junto ao Renajud. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), ELANER IZABEL ANDRADE (OAB 136577/SP)
Processo 0049711-33.2021.8.26.0100 (processo principal 1034583-24.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Matheus Soubhia Sanches - Esther Dauer - Providencie o executado/devedor/requerido o recolhimento do percentual
de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no
11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorridos, expeça-se carta de intimação para que cumpra a determinação
judicial e após, no silêncio, expeça-se certidão de Inscrição na Dívida Ativa, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
- ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0049756-43.1998.8.26.0100 (583.00.1998.049756) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Quality Bank Cobranças Ltda. - Espólio de Carlos Eduardo Salvate - Cristine Helen Henriques Salvate e outros - Vistos.
Complemente o recolhimento para atingir o montante de R$ 29,70 para cada diligência, diante da atualização da taxa. Intimemse. - ADV: MAURICIO PERUCCI (OAB 130697/SP), REGINA LUCIA NOVELLI FRANCO (OAB 73117/SP), FABIO MARTINS DI
JORGE (OAB 236562/SP)
Processo 0051188-91.2021.8.26.0100 (processo principal 1071148-84.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - Paulo Henrique Mendes Luz - Adriana Penteado de Arruda Rozo - Vistos. Diante do casamento em comunhão
parcial, são possíveis pesquisas de bens do cônjuge da executada ainda que ele não esteja integrado ao polo passivo. Nesse
sentido decidiu ontem o e. TJSP: COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Possibilidade de pesquisas de bens existentes
em nome do cônjuge do executado, independentemente de sua integração no polo passivo. Casamento sob o regime da
comunhão parcial. Viabilidade da constrição do patrimônio eventualmente localizado será ponderada pelo magistrado, preservada
a meação. Observância do disposto no artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil. Precedente desta C. Câmara sobre o
tema. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2177300-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Paulo
Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2022;
Data de Registro: 30/08/2022). Por isso, defiro as pesquisas no Infojud e no Renajud solicitadas pelo exequente. Intimem-se.
- ADV: PIERRE GONÇALVES PEREIRA (OAB 252567/SP), PAULO HENRIQUE MENDES LUZ (OAB 259475/SP), SANDRA
ABREU MANTEGASSI (OAB 86329/SP)
Processo 0051188-91.2021.8.26.0100 (processo principal 1071148-84.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - Paulo Henrique Mendes Luz - Adriana Penteado de Arruda Rozo - Vistos. Ciência dos resultados da pesquisa de
bens junto ao Renajud e Infojud. Atente o exequente quanto ao sigilo das informações. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PIERRE GONÇALVES PEREIRA
(OAB 252567/SP), SANDRA ABREU MANTEGASSI (OAB 86329/SP), PAULO HENRIQUE MENDES LUZ (OAB 259475/SP)
Processo 0056220-48.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1058060-81.2016.8.26.0100) (processo principal 105806081.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Guilherme Gomes Ferreira - - Alfredo Gomes de Souza
Junior - Corporate Software Informática Ltda - Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de CORPORATE SOFTWARE
INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 08.277.728/0001-77, até o valor exequendo, conforme planilha atualizada, por intermédio do
sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Uma
vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se
por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou
não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada
a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela
imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante
o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m)
representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de
que a parte seja intimada pessoalmente. Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino
nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens
do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo
Civil. Com resposta da ordem junte-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV:
GUILHERME GOMES FERREIRA (OAB 106615/MG), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), BRUNO LUIZ MALVESE
(OAB 326142/SP)
Processo 0056220-48.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1058060-81.2016.8.26.0100) (processo principal 105806081.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Guilherme Gomes Ferreira - - Alfredo Gomes de Souza
Junior - Corporate Software Informática Ltda - Ciência ao requerente/exequente do resultado da pesquisa efetuada, para
andamento ao feito nos termos da decisão retro, no prazo de 15 dias. - ADV: GUILHERME GOMES FERREIRA (OAB 106615/
MG), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP)
Processo 0056841-11.2020.8.26.0100 (processo principal 1115003-50.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Gabriel Rubin - - Cila Rubin - - Jose Luiz de Goes Perestrelo - - Alice Bonjorno
Perestrelo - Vistos. 1 Fls. 166/169, 214: Expeça-se mandado de levantamento como determinado na decisão de fls. 163. 2 Fls.
170/176, 215/216: Defiro a penhora dos bens imóveis de propriedade dos executados GABRIEL RUBIN, CPF 028.457.177-68,
e CILA RUBIN, CPF 872.780.738-04, objetos das matrículas números 100.372 (fls. 171), e 100.338 (fls. 174), matriculados
no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Servirá o presente como termo de penhora, nos termos do
artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte executada GABRIEL RUBIN, CPF 028.457.177-68 nomeada
depositária, não podendo renunciar ao bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do
descumprimento das obrigações inerentes. Intime a parte executada, da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa
Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a parte executada não esteja representada nos autos,
deve ser intimada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841,
§ 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º