Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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Processo 1024274-91.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Ato Ordinatório - Processo nº 2022/001134 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte
interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias.
2) Em caso de nova diligência, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou efetuar o pagamento da condução
do Oficial de Justiça (GRD), conforme link disponibilizado no sítio do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. 3) Se necessária a
pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud, recolher previamente as taxas judiciárias para o
ato, observando que o valor correspondente R$ 16,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado
deverá ser arrecadado na guia FEDTJ, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/
SERASAJUD, observando-se eventual gratuidade. 4) Por fim, deverá pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por
força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil, se o caso. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1025006-48.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Condominio Residencial Argentio
- Bromberg Construtora Ltda - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que existe controvérsia a respeito de eventual defeito
na instalação de uma das caixas d’água no condomínio autor, a qual apresentou vazamentos de grandes proporções, tendo
a água escoado pelos vãos do elevador, ocasionando alagamentos e danos elétricos no elevador. Foi deferido o pedido de
antecipação de tutela para que a ré efetuasse a troca da caixa d’água. Peticionou a ré informando que já havia realizado os
reparos necessários na caixa d’água para sanar os problemas. Contudo, afirmou que o autor não autorizou a liberação do fluxo
d’água para finalização dos trabalhos. Certificou o Oficial de Justiça que os reparos já haviam sido realizados e que o autor
não havia autorizado tal liberação. Desta forma, necessária a realização de prova pericial para analisar todos os documentos
juntados aos autos, para inspecionar o local da referida instalação para apontar se houve falha na instalação da caixa d’água,
bem como sua atual situação de seu funcionamento. Nomeio para a análise do caso Walmir Pereira Modotti (walmirmodotti@
uol.com.br), que deverá ser intimado para estimar seus honorários. Sendo a perícia determinada de ofício, cada parte arcará
com metade dos honorários periciais, depositando-os em 10 (dez) dias. Com a providência, intime-se o perito para que dê início
aos trabalhos. Quesitos e assistentes técnicos nos prazos e termos legais. Com a juntada do laudo, que deverá ser entregue
em, no máximo, 45 dias, digam as partes. Intime-se. - ADV: FLÁVIA BOVAROTTI DONATI (OAB 377633/SP), MÁRCIA BATISTA
MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 1028769-23.2018.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - João Emilio Rocheto - - Marisa Aparecida Margoto Rocheto - - Celso Carlos Roqueto - Mariusa de Souza Pires - Yussuyki Nakano - - Agropecuaria Vanguarda Norte Sa - Fls. 418 Ciência ao interessado sobre o mandado expedido, devendo
providenciar o encaminhamento. - ADV: SUELEN TELINI (OAB 273712/SP), ALOISIO DE TOLEDO CESAR (OAB 21730/SP),
MARCOS ANTÔNIO DINIZ (OAB 179414/SP), RODRIGO ZACARCHENCO CIOCCI (OAB 206476/SP), OCTÁVIO LOPES
SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 1028965-61.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Izabel Cristina Alziro de Oliveira e outro - Fls. 217 e ss.: manifeste-se o banco exequente, em 15 dias. Após, os autos irão à
conclusão. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GABRIELA INGRID GIROTO (OAB 391047/SP)
Processo 1031322-72.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1. Defiro
a penhora do veículo I/VW Touareg 3.6 V6, placa FCR2121, ano 2011/2012, em nome da executada. Por ora, fica nomeado(a)
o(a) possuidor(a) como depositário(a), dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato
do sistema do Renajud, como termo de constrição. 2. Forneça o exequente endereço e custas postais, em 15 dias. Com a
providência, intime-se a executada pessoalmente acerca da penhora. 3. Sem prejuízo, deverá o credor comprovar a cotação do
bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos
administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
O pedido de alienação do veículo será oportunamente apreciado. 4. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os
autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614). Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1031663-30.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Analia de Oliveira Banco Bradesco S.A. - 1. Vista à parte autora para apresentação de réplica, em 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo e em igual
prazo, especifiquem provas, justificando-as. - ADV: LUCIANA MARTINS DO VALLE (OAB 379456/SP), CAMILLA DO VALE
JIMENE (OAB 222815/SP)
Processo 1033195-39.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.L.S. - P.A.S.V.A. - 1.
Vista à parte autora para apresentação de réplica, em 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem provas,
justificando-as. 3. Para apreciação de eventual pedido de gratuidade formulado na contestação, deverá a parte solicitante, em
15 (quinze) dias, apresentar cópia integral das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda entregues à Receita Federal
ou, em caso de isenção, deverá declarar que é isenta e apresentar cópia dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses,
ciente de que, a não apresentação dos documentos poderá implicar no indeferimento do pedido. - ADV: BRUNA BASILIO DE
MORAIS SILVA (OAB 299815/SP), LUCIANA MELARA ALVES SANT’ANA (OAB 423964/SP), MAURO HENRIQUE DE SOUZA
SANT ANA (OAB 424011/SP)
Processo 1039182-56.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Indefiro, inicialmente, o trâmite em segredo de justiça, ausentes os requisitos do art. 189 do Código de Processo Civil.
Regularize o requerente, em 15 dias, a fl. 48 dos autos com o documento faltante, vez que a página está em branco. Ademais,
tal qual apontado na inicial, e à vista do AR negativo à fl. 53 (“ausente 3x”), a notificação do requerido não se consumou. Vê-se
que a busca e apreensão do veículo, que é medida primordial neste tipo de ação, desde já se mostra infrutífera. Assim, em 15
(quinze) dias, indique o requerente o endereço correto para o cumprimento da liminar requerida, salientando que tal providência
não guarda qualquer relação com a constituição do réu em mora e, sim, procura evitar uma diligência inútil. Intime-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1039445-88.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Confederação Brasileira
de Futebol - Cbf - - Santos Futebol Clube - Vistos. Consoante se observa da exordial, os endereços do requerido estão situados
na área de competência funcional e territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, desta comarca, bem como o valor atribuído
à causa é inferior a 250 salários mínimos (Prov. CSM 825/03). Assim, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº
762/94 e do Prov. CSM 565/97, remetam-se os autos ao mencionado Foro, para regular redistribuição e processamento perante
uma de suas Varas Cumulativas. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
Processo 1039740-28.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucascell
Comercio de Equipamentos de Informática Ltda - Vistos. O pedido de tutela de urgência, ora arguido, se confunde com o
mérito, demandando uma melhor e oportuna análise, sob o crivo do contraditório. Assim, o pleito será examinado após eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º