Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
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no Sistema SIVEC. Intimem-se as partes. - ADV: GETULIO FURTADO DE MELO (OAB 171927/SP)
Processo 1010147-15.2021.8.26.0590 - Petição Criminal - Petição intermediária - Matheus Alvaro Rodrigues - Ante o exposto,
por ora, INDEFIRO o pedido de livramento condicional, em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, com fundamento
no artigo 112, § 2º, e artigo 131 da Lei de Execução Penal, bem como no artigo 83, inciso III, do Código Penal, destacando que,
em sede de execução penal, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate. Proceda-se às anotações no sistema SIVEC. ADV: GETULIO FURTADO DE MELO (OAB 171927/SP)
Processo 1023244-18.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1009407-90.2021.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Carlos Henrique Garbulho - Anote-se no sistema SIVEC o julgamento do E. Tribunal de Justiça nos autos do
Agravo de Execução Penal nº 0003943-68.2022.8.26.0482 (fls. 121/130). Atualize-se o cálculo de penas, inclusive para fins de
benefícios, nos termos do v. Acórdão. Após, manifestem-se as partes. - ADV: AGEU MOTTA (OAB 328503/SP), LUCAS RESLER
DOS SANTOS (OAB 428785/SP), MATHEUS DOS SANTOS HONÓRIO (OAB 435531/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2022
Processo 0002170-14.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - WILLIAN GOMES
SOARES - Vistos. Ciente do cumprimento do mandado de prisão (fls. 635/636). Atualizem-se as informações no sistema. Após,
considerando o local de prisão do sentenciado (Penitenciária de Lucélia) e o determinado pelo Comunicado CG nº 1591/2017,
proceda-se à redistribuição dos autos ao DEECRIM 5ª RAJ Presidente Prudente/SP. - ADV: GABRIEL RIBEIRO DE SOUZA
(OAB 467546/SP)
Processo 0006679-30.2020.8.26.0482 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Paulo Marcio Vieira Echeverria - A
vítima Maria Fernanda Dias Tanaka Lima informou seus dados bancários às fls. 171; a defesa técnica constituída pela vítima
Fabricio Aracaqui de Souza Lima apresenta requerimento para transferência de 50% da prestação pecuniária para conta de sua
advogada (fls. 178). Não há informação sobre o responsável pela guarda da 3ª vítima (filho da outras duas vítimas divorciados
conforme fls. 177), o menor Isaac Takao Arakaki. Intime-se a defesa técnica constituída (fls. 177) para que apresente os dados
bancários da vítima Fabricio Aracaqui de Souza Lima a fim de possibilitar a transferência da prestação pecuniária, bem como
informe sobre qual dos cônjuges é o responsável pela guarda do menor Isaac Takao Arakaki. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE DA
SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP)
Processo 0011240-29.2022.8.26.0482 (processo principal 1002617-56.2022.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal - Petição
intermediária - Danilo do Amaral Oliveira - Vistos. Conforme certidão de fls. 32, o presente agravo foi cadastrado em duplicidade,
razão pela qual julgo prejudicado este incidente. Prossiga no Agravo de Execução Penal nº 0004107-33.2022.8.26.0482. Arquivese. - ADV: BERTA LUCIA RODRIGUES REIS (OAB 389845/SP)
Processo 0026630-11.2021.8.26.0050 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - GABRIELA DO CARMO MOURA
- Vistos. Ciente dos atestados médicos de fls. 150/152. Ainda, considerando o retorno dos trabalhos presenciais, intime-se a
executada GABRIELA DO CARMO MOURA, por meio do seu defensor constituído, para que se apresente neste Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias, a fim de ser advertida das demais condições da liberação condicional (fls. 133/135). Intime-se. - ADV: ANDREA
BUENO MARIZ (OAB 114776/SP), CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES (OAB 134031/SP)
Processo 1014276-62.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1008617-09.2021.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Diego Lopes de Carvalho - Vistos. Trata-se de requerimento formulado por advogado constituído, postulando a
progressão de regime, nos termos do artigo 112, da Lei de Execução Penal. O pedido foi protocolado digitalmente em relação a
uma execução que tramita em autos físicos, com escora no Provimento CSM nº 2549/2020, que estabeleceu o trabalho remoto.
Para o regular processamento do pedido, a defesa deverá providenciar a juntada aos autos de, no mínimo, Boletim Informativo
e Atestado de Conduta Carcerária atualizados, eis que o cartório judicial não é longa manus da parte e muito menos deve ser
onerado para suprir requerimentos sem a devida instrução. - ADV: ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP)
Processo 1025614-67.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1019742-08.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Elton Halas da Rosa - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto, em razão da
ausência de requisito subjetivo, nos termos do artigo 33, § 2º do CP. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: SARA
RAMIS TAIANE DE SOUSA (OAB 420550/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2022
Processo 0007780-44.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - VAINER ABEL ROTOLI - 1 foi condenado a pena de
prisão em regime inicial semiaberto por transporte de carga de amendoim sem nota fiscal e quando flagrado com posterior
‘’falsificação de dados fiscais’’. 2 após ingressar no regime aberto pede autorização de viagem para o estado do Paraná e Rio
Grande do Sul sob o argumento de que é representante de empresa do ramo de comércio de amendoim e para lá tem que se
dirigir para fechar negócios: ‘’sendo que as atribuições exercidas pr Vainer na atividade empresarial se resume à reuniões e
representatividade empresarial neste estado, tal como Paraná e Rio Grande do Sul’’ (fls. 153 primeiro parágrafo). 3 o pedido
deve ser indeferido pela sua inexatidão. Não diz quando são necessárias tais viagens de negócios. Assim, na forma em que foi
posto implica em verdadeira revogação das condições do regime aberto especialmente o recolhimento domiciliar obrigatório.
4 além disso, uma segunda razão e mais importante também leva ao indeferimento. Com os meios modernos de comunicação
são desnecessárias tais reuniões presenciais. Finalmente, cabe à empresa enviar outro representante se o contato pessoal for
realmente imprescindível. Int. - ADV: LUCAS FERNANDES SANCHES (OAB 442684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ATIS DE ARAUJO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2022
Processo 0006679-30.2020.8.26.0482 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Paulo Marcio Vieira Echeverria
- Fabricio Aracaqui de Souza Lima e outro - A vítima Maria Fernanda Dias Tanaka Lima informou seus dados bancários às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º