Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3571
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Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido.” (REsp 1658069/GO, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI,TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017). E, na mesma direção, segue a doutrina de
Fred Didier Jr., com a didática que lhe é peculiar: “(...) Restringir a penhorabilidade de toda a verba salarial, mesmo quando
a penhora de uma parcela desse montante não comprometa a manutenção do executado,é interpretação inconstitucional da
regra, pois prestigia apenas o direito fundamental do executado, em detrimento do direito fundamental do exequente. (...) Assim,
corretamente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal vem entendendo que 30% do salário podem ser penhorados, exatamente
porque se permite que esse percentual possa ser utilizado como garantia em contrato de empréstimo bancário consignado em
folha salarial. O raciocínio é bem simples: se o sujeito pode dispor de uma parcela de seu salário para contrair uma dívida,
essa parcela salarial não pode ser considerada impenhorável”. ( InCurso de Direito Processual Civil, Fred DidierJr. e outros,
Salvador, Ed. JusPODIVM, 2011 vol 5, 3ª Ed, p. 560 a 562) Portanto, plenamente admissível a penhora sobre parte do salário
do executado. Ademais, as diligências anteriores tendentes ao recebimento do crédito restaram infrutíferas. Dessa feita, defiro
a penhora sobre os rendimentos percebidos pelo devedor no percentual de 30% (trinta por cento). Oficie-se a empregadora de
Wesley Donizeti Pinto, informada às fls. 66/67, para que cumpra a presente decisão e proceda aos respectivos descontos até o
pagamento integral do débito, que atualmente é de R$ 19.300,68 (dezenove mil e trezentos reais e sessenta e oito centavos).
Intime-se. - ADV: SAULO EMANUEL ATIQUE (OAB 218159/SP)
Processo 1001861-51.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Móveis Grassi Ltda - Me
- Cite-se o executado para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. - ADV: MAURILIO MADURO
(OAB 153297/SP)
Processo 1001869-28.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Móveis Grassi Ltda - Me
- Cite-se o executado para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. - ADV: MAURILIO MADURO
(OAB 153297/SP)
Processo 1001871-95.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Móveis Grassi Ltda - Me
- Cite-se a executada para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. - ADV: MAURILIO MADURO
(OAB 153297/SP)
Processo 1001872-80.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Móveis Grassi Ltda - Me
- Cite-se a executada para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. - ADV: MAURILIO MADURO
(OAB 153297/SP)
Processo 1001874-50.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Móveis Grassi Ltda - Me
- Cite-se o executado para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. - ADV: MAURILIO MADURO
(OAB 153297/SP)
Processo 1001886-64.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Móveis Grassi Ltda - Me
- Cite-se o executado para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. - ADV: MAURILIO MADURO
(OAB 153297/SP)
Processo 1001887-49.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Móveis Grassi Ltda - Me
- Cite-se o executado para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. - ADV: MAURILIO MADURO
(OAB 153297/SP)
Processo 1001888-34.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Móveis Grassi Ltda - Me
- Cite-se a executada para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. - ADV: MAURILIO MADURO
(OAB 153297/SP)
Processo 1001889-19.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Móveis Grassi Ltda Me - Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito em 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. - ADV:
MAURILIO MADURO (OAB 153297/SP)
Processo 1001892-71.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Móveis Grassi Ltda Me - Cite-se a executada para efetuar o pagamento do débito em 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. - ADV:
MAURILIO MADURO (OAB 153297/SP)
Processo 1001893-56.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Móveis Grassi Ltda - Me
- Cite-se a executada para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. - ADV: MAURILIO MADURO
(OAB 153297/SP)
Processo 1001896-11.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Móveis Grassi Ltda - Me
- Cite-se o executado para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. - ADV: MAURILIO MADURO
(OAB 153297/SP)
Processo 1001897-93.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Móveis Grassi Ltda - Me
- Cite-se o executado para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. - ADV: MAURILIO MADURO
(OAB 153297/SP)
Processo 1001898-78.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Móveis Grassi Ltda - Me
- Cite-se o executado para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. - ADV: MAURILIO MADURO
(OAB 153297/SP)
Processo 1001900-48.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Móveis Grassi Ltda - Me
- Cite-se a executada para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. - ADV: MAURILIO MADURO
(OAB 153297/SP)
Processo 1001902-18.2022.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Móveis Grassi Ltda - Me
- Cite-se o executado para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. - ADV: MAURILIO MADURO
(OAB 153297/SP)
Processo 1002154-55.2021.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sinvaldo Bispo de Jesus Banco C6 Consignado S/A - Vistos. 1. Defiro o solicitado em sede de contestação no que tange à expedição de oficio à Caixa
Econômica Federal para que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, a respeito da titularidade da conta bancária de nº
175925, agência 2138, bem como encaminhem, no mesmo prazo, extrato detalhado do mês de outubro de 2020. 2. Sem prejuízo,
concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor comprove o montante total descontado de seu benefício previdenciário em
decorrência do contrato em questão até a presente data, ressaltando que é seu o ônus probatório referente ao valor alegado e
incabível a apuração em liquidação de sentença. 3. Após, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN (OAB 427871/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1500535-96.2022.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência - HEBERT HERICLES DOS
SANTOS PELUCIO - Ante o exposto e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado
na ação penal que a Justiça Pública move contra HEBERT HERICLES DOS SANTOS PELUCIO para condená-lo pelo crime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º