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TJSP 12/08/2022 -Pág. 4166 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

4166

(OAB 205306/SP), NANCY PINTO MARTINS (OAB 222598/SP)
Processo 1006850-54.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - J.B.A.H. - A.A.I.
- Vistos. Fls. 86 e ss.: Ciente do depósito. Certifique-se o trânsito em julgado, se em termos. Defiro o levantamento da quantia
em favor da parte Autora, cujo patrono(a) deverá juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido - disponível em
http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. No caso de indicação de conta bancária de titularidade do
próprio advogado ou da sociedade de advogados, a procuração deverá obedecer ao disposto no artigo 105, §§ 2º e 3º do CPC,
inclusive com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos o art. 1.113, § 3º das NSCGJ, devendo a parte
regularizar a representação, se for o caso. Advirto que o CPF / CNPJ do TITULAR da conta bancária indicada deverá constar
expressamente do formulário acima mencionado. A expedição do MLE seguirá a ordem cronológica de trabalho do cartório,
cabendo à parte interessada apenas aguardar a respectiva intimação. Eventual requerimento da fase de execução deverá
ser nomeada como “cumprimento de sentença” perante o protocolo eletrônico, a fim de que seja gerado incidente processual
adequado para prosseguimento da ação. Após o levantamento e nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos.
INT. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JAMIL JORGE HELLU (OAB 98783/SP)
Processo 1007377-06.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Ariane Carvalho de Souza
Camara - Vistos. Fl. 73: Efetue-se pesquisa de endereço do Requerido Valmir pelo sistema Infojud. INT. - ADV: STEFANY
PIOVEZANE RIBEIRO (OAB 358530/SP)
Processo 1007817-02.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Thiago Carita Correra - Raquel Raione - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos, o pedido de desistência da ação (fls. 151),
e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias. A parte, por estar de acordo com a extinção do feito, não tem interesse
recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, motivo pela
qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: FATIMA CONCEIÇÃO GOMES (OAB 416330/SP)
Processo 1008426-82.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Douglas
Cristian Moreira - Vistos. Recebo a inicial. Determino que o(a)(s) réu(ré)(s) seja(m) citado(a)(s) e intimado(a)(s) a ofertar(em)
contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação, sob pena de revelia, podendo
formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje(m). Ressalto ainda que se as partes desejarem a realização
de audiência de conciliação, elas deverão fazer expressamente tal solicitação em Juízo. Para tanto, assinalo o prazo de 05
dias para o autor fazê-lo, caso ainda não requerido nos autos, cabendo ao(a)(s) réu(ré)(s) se manifestar(em) a respeito na
própria contestação. No silêncio, presumir-se-á que as partes não tem interesse no ato. INT. - ADV: DANILO FERNANDES DO
NASCIMENTO (OAB 257865/SP)
Processo 1008533-29.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Natalie Sene - Banco Safra
S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 94/95) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em
consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na
presente data. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento
de sentença. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NATALIE SENE (OAB 318450/SP)
Processo 1008598-09.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Livison
Lucas da Silva Lima - Claro S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 78/86) para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por
transitada em julgado na presente data. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise
ser iniciado cumprimento de sentença. P.R.I. - ADV: SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO (OAB 245005/SP), ANA CRISTINA DE SA
ALMEIDA (OAB 457925/SP)
Processo 1008629-44.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rodolfo
Gustavo Presser - Posto isto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V (coisa julgada) do
CPC. Sem custas na forma da lei. Em caso de recurso, fixo o preparo em R$ 2.424,00, dispensado o recolhimento do porte de
remessa e retorno, nos termos do Provimento CSM 2195/2014. PRIC - ADV: MARCO PAGLIUCCA LIA (OAB 201823/SP)
Processo 1009050-34.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Washington Gomes Silva
dos Reis - - Joel Moraes de Oliveira - Vistos. Fls. 31 e ss.: Cite-se e intime-se o Executado, por mandado, no endereço de sua
empresa a fl. 31. INT. - ADV: WASHINGTON GOMES SILVA DOS REIS (OAB 66354/BA)
Processo 1009273-84.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Wesley Junior de Sousa Izidoro - American Airlines INC - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 25/28)
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão
pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do
desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. P.R.I. - ADV: MARCO PAGLIUCCA LIA (OAB 201823/SP),
CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1009316-21.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Leonardo de
Moraes Sarmento Nascimento - American Airlines INC e outro - Vistos. Fls. 43 e ss.: 1- Homologo o acordo celebrado entre a
parte Autora e o Requerido American Airlines (fls. 43/46) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito,
unicamente com relação às partes supracitadas. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou esta decisão por
preclusa na presente data. 2- Aguarde-se apresentação de contestação pela Requerida Gol. Int. - ADV: CARLA CHRISTINA
SCHNAPP (OAB 139242/SP), MARINA PEZZOTTI MARQUES (OAB 52713/SC)
Processo 1009380-31.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sibylle
Romaneli Duran - Me - Vistos. Fls. 52 e ss.: Recebo como emenda à inicial. No mais, aguarde-se apresentação de contestação
no prazo legal. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 339100/SP)
Processo 1009434-94.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alberto
da Silva Thiago Filho - - Silvia Camargo Dutra - American Airlines INC - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes
(fls. 29/32) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal,
razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo
do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. P.R.I. - ADV: MARCO PAGLIUCCA LIA (OAB 201823/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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