Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
851
CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 0000943-51.2022.8.26.0291 (processo principal 1000284-93.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Robson Fernando Santos - Vistos. A despeito do silêncio da executada, por a decisão envolver
matéria de ordem pública (correta aplicação de juros e correção monetária sobre débitos da Fazenda Pública), determino a
remessa dos autos ao contador do juízo, para apuração do débito. Atendido, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05
(cinco) dias. Int. - ADV: ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP)
Processo 0001122-82.2022.8.26.0291 (processo principal 1002874-09.2021.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Abono
de Permanência - Marcio Roberto Reche - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp/fcav - Vistos. Reitere-se
a intimação da UNESP para cumprir a obrigação de fazer imposta, implantando na folha de pagamento do autor o abono de
permanência, no prazo adicional de 30 (trinta) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de cominação de multa. Int. - ADV:
JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0001490-28.2021.8.26.0291 (processo principal 1006072-59.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Abono
de Permanência - Jose Roberto Polachini - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp/fcav - Vistos. Reitere-se
a intimação da UNESP para cumprir a obrigação de fazer imposta, implantando na folha de pagamento do autor o abono de
permanência, no prazo adicional de 30 (trinta) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de cominação de multa. Int. - ADV:
JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), ROBERTO
LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0002164-69.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CASAS BAHIA VIA
VAREJO S.A. - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro requerido. Decorridos, dê-se nova vista dos autos. Int. - ADV:
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 0002478-49.2021.8.26.0291 (processo principal 1004180-47.2020.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Dirce Renata Dias Tostes de Castro - UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. A despeito do silêncio da executada, por a decisão
envolver matéria de ordem pública (débitos da Fazenda Pública) e havendo dúvida sobre o valor da execução do título judicial,
inclusive quanto à correta aplicação de juros e correção monetária, determino de ofício a remessa dos autos ao contador
do juízo, para apuração do débito. Atendido, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0002818-90.2021.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Fabiano Fernandes
- Vistos, etc. Depósito realizado pela executada de fls. 18/20: dê-se ciência ao credor, o qual deverá providenciar a juntada do
formulário necessário a expedição do respectivo MLE, que fica desde já autorizado. Após, manifeste-se o credor, em 10 dias,
se a importância levantada quitou o valor da condenação, a viabilizar a extinção do feito. Decorrido o prazo, em nada sendo
requerido, o processo será extinto nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Int. - ADV: FABIANO FERNANDES (OAB 316449/
SP)
Processo 0002830-07.2021.8.26.0291 (processo principal 1004181-32.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Fraldas - Jacyra Balsaneli Zardi - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão retro, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SANDRA
MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 0002988-62.2021.8.26.0291 (processo principal 1004191-76.2020.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Laercio Fernandes - UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Considerando a ausência de previsão legal especificando termo
inicial para impugnação pela Fazenda executada no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por analogia ao artigo
535, do NCPC, intime-se a parte executada, por meio eletrônico, dos cálculos apresentados pelo credor e para que, querendo,
apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), ROBERTO
BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0003053-91.2020.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Carlos Caporusso - Vistos, etc. Expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do autor, observando-se, para tanto, o formulário juntado. Após, Tendo em vista
o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do NCPC.
Transitada em julgado, ao arquivo. P.I. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0003053-91.2020.8.26.0291/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Katia Kaori Otaguiri - Vistos, etc. Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico em favor do autor, observando-se, para tanto, o formulário juntado. Após, Tendo em vista o pagamento
efetuado pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do NCPC. Transitada em
julgado, ao arquivo. P.I. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0003053-91.2020.8.26.0291/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Licanor de Souza Campos - Vistos, etc. Expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do autor, observando-se, para tanto, o formulário juntado. Após, Tendo em vista
o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do NCPC.
Transitada em julgado, ao arquivo. P.I. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0003053-91.2020.8.26.0291/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Eduardo dos Reis Santos - Vistos, etc. Expeçase Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do autor, observando-se, para tanto, o formulário juntado. Após, Tendo em
vista o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do NCPC.
Transitada em julgado, ao arquivo. P.I. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1000693-98.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista Vanderson Murilo Trevisan - Vistos. Informem as partes, no prazo comum de 10 dias, se pretendem produzir mais alguma prova
nos autos, especificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: THIAGO SANT ANA HONÓRIO
FERREIRA (OAB 400795/SP)
Processo 1000821-21.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Colombo Pires - Vistos
etc., Homologo o acordo celebrado entre as partes. Aguarde-se o cumprimento do mesmo. P.R.I. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA
PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1000885-31.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Colombo Pires - Vistos
etc., Homologo o acordo celebrado entre as partes. Aguarde-se o cumprimento do mesmo. P.R.I. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA
PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1001483-82.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veronez e Pires Formaturas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º