Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
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nascimento do seu genitor: GAULA; nome correto de sua avó paterna: CONSTANTINA DE NÓBREGA DE JESUS. b) Oficial
do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, para que
retifique o assento de casamento de NAIR MENDONÇA e OSVALDO BARREIROS, matrícula n.º 115022 01 55 1958 2 00019 270
0004980-39, para constar o nome correto da genitora da contraente como sendo: LEONICIA SCALCO MENDONÇA. Mantidos
inalterados os demais dados do assento. Servindo a presente como ofício. Oportunamente, arquive-se os autos do processo.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARILIA DE CAMARGO QUERUBIN (OAB 60220/SP)
Processo 1007617-74.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Alberto Paluan
- Vistos. Cite-se o Requerido, por carta, no endereço indicado às fls. 52. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/
SP)
Processo 1007869-77.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Celso de Souza Karyj - Vistos. Diante da notícia de desocupação do imóvel, o presente feito prosseguirá apenas como ação
de cobrança, expeça-se, pois, mandado de levantamento em favor do Requerente referente a caução depositada às fls. 31.
Retifique-se a classe processual para: Procedimento Comum. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1007880-09.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Elis Cristina Silva de Oliveira Ladislau - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 dias, se
concordam com o julgamento antecipado do processo ou se ainda pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão
especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
In - ADV: ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 462787/SP), JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1007988-38.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Leonardo Lincoln Soares Gonçalves - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 dias, se
concordam com o julgamento antecipado do processo ou se ainda pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão
especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
In - ADV: ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 462787/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1008132-12.2022.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - João Carlos Morini - Marcelo dos Santos
Meira - - Ana Paula Pina Peixoto Meira - Vistos. Manifestem-se os réus reconvintes em réplica à contestação de fls. 247/251 em
quinze dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. Intime-se. ADV: DANIEL ROMANO SANCHEZ PINTO (OAB 220519/SP), JOSMAR SILVA DIAS (OAB 172916/SP)
Processo 1008361-69.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gelson dos Santos - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 dias, se concordam com o julgamento antecipado do
processo ou se ainda pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando-se a necessidade,
bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. In - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), GISELE CAMPOS FERREIRA (OAB 110575/MG)
Processo 1008832-85.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alexis Rackevicius
- BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. 1) Sobre a réplica e documentos a ela acostados manifeste-se o Réu, em 05 dias. 2) sem
prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do processo ou se ainda pretendem
produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. In - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP)
Processo 1009080-51.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Ribeiro Oliveira
- Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão
sumariamente indeferidos. Intime-se. - ADV: INGRID MORAIS DE SOUSA (OAB 324422/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1009384-50.2022.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- T.O.M. - Vistos. Dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOCELINA GOMES DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB
460725/SP)
Processo 1011002-30.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.L.A.M. - B.S. - Vistos.
Digam as partes, no prazo comum de 10 dias, se concordam com o julgamento antecipado do processo ou se ainda pretendem
produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. In - ADV: LARYSSA VICENTE KRETCHETOFF BARBOSA (OAB 416091/
SP), THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1011060-67.2021.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Vanderleia Bernardino de Almeida
Cruz - - DANIELA ALMEIDA CRUZ - - Danilo Bernardino de Almeida Cruz - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Vistos. Concedo
ao Patrono dos Habilitados, o prazo de cinco dias, para que apresente a prestação de contas, comprovando o repasse do valor
levantado aos habilitados, conforme determinado no processo principal. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: MICHELI
SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP), DANILO BERNARDINO DE ALMEIDA CRUZ (OAB 299593/SP)
Processo 1011106-90.2020.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Alex Medeiro de Sousa - Vistos.
Face ao lapso temporal decorrido desde a data da última petição apresentada, maio/2022, informe o Autor, em cinco dias, se
a lista de credores prevista no parágrafo 2º da LFR fora apresenta. Feito isto, tornem, conclusos. Int. - ADV: LUCIA YOSHIKO
KOHIGASHI LUZ (OAB 124227/SP)
Processo 1011204-48.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Diane Nascimentos Dantas Santos - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Considerando o teor do Comunicado CG nº
29/2016, A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes e servidores que tomem cautela, em razão da notícia
de indícios de fraudes na propositura de determinadas ações judiciais com pedidos de declaração de inexigibilidade de débito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º