Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.B.R. - - A.M.R. - M.S.R. - Nota: Manifeste-se o requerente, no prazo legal, acerca
da impugnação apresentada. - ADV: RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), RUTE CECILIA MILANEZI (OAB
92594/SP), RAFAEL OLIVEIRA BERTI (OAB 188793/SP)
Processo 0002037-58.2021.8.26.0650 (processo principal 1000543-49.2018.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Andrea Cristina Trivelato - NOTA DE CARTÓRIO: Exequente, tendo em vista a certidão (fl. 121),
no prazo de 15 dias, requeira o que de direito. - ADV: JULIANE BORSCHEID TRINDADE TRIVELATO (OAB 223095/SP)
Processo 0002638-40.2016.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Willian Alex Marcon - - Danilo Feliciano
- Oswaldemar Scorse - - Isilda Aparecida Groppo Scorse - Intimem-se os Defensores de folhas 245/247, designação de audiência
para o dia 31/08/2022 às 16:00 horas. - ADV: MARIANE ALINE MANARINI (OAB 387155/SP), THALES EDUARDO WEISS
DE ARAUJO (OAB 300862/SP), LIVIA MARIA PICOLO CASSANDRA (OAB 406382/SP), LUCIOMAR EDSON SCORSE (OAB
293842/SP), LUCIANA HELENA LIMA DE OLIVEIRA GIACULLO (OAB 283076/SP)
Processo 1000041-08.2021.8.26.0650 - Curatela - Nomeação - R.E.J.O. - Aos 01 de agosto de 2022, às 15:00 horas, na
sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Valinhos, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Geraldo Fernandes Ribeiro
do Vale, comigo escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de entrevista, nos autos do processo judicial em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram aquelas especificadas no cabeçalho. Iniciados os
trabalhos, foi requerido abertura de prazo para juntada de substabelecimento, o que foi deferido pelo MM Juiz. Após, o requerido
foi entrevistado pelo MM. Juiz, conforme termo apartado. O registro da prova oral foi realizado por meio de gravação digital
(audiovisual). A disponibilização e o acesso ao arquivo digital serão feitos nos termos dos artigos 150 e 156 das NSCGJ. Ato
contínuo, pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: “Vistos. AGUARDE-SE pelo prazo de 15 dias a apresentação
de eventual oferta de defesa pelo interditando”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado, saem as partes intimadas.
Nada mais. Eu, Marco Aurélio de Matos Filho, digitei. CERTIDÃO: Certifico que foram dispensadas as assinaturas das partes,
pois a presente é assinada nos termos do art. 5º, § 1º, inc. I e art. 6º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal
de Justiça de São Paulo, saindo os presentes cientes de todo o conteúdo deste termo, bem como de eventuais depoimentos
em separado, salientando-se que houve, por parte de todos, a leitura na íntegra dos atos, decisões e sentenças, porventura
registrados. - ADV: ALEXANDER SPRING (OAB 431376/SP)
Processo 1000246-47.2015.8.26.0650/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marinilze Duarte Amaral - Valeria
Eudete do Nascimento - Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento em favor da exequente, referente à quantia bloqueada
de fls. 192, no valor do saldo de capital, mais acréscimos, encerrando-se a conta. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito em relação ao débito remanescente. Int. Valinhos, 01 de agosto de 2022. ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), ROSANGELY DE FATIMA BRANDÃO COELHO (OAB 175081/SP),
BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP)
Processo 1000366-46.2022.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.N.T. - R.B.T. - Aos 01 de agosto de
2022, às 13:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Valinhos, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr.
Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, comigo escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de entrevista, nos autos do
processo judicial em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram aquelas especificadas
no cabeçalho. Iniciados os trabalhos, a requerida foi entrevistada pelo MM. Juiz, conforme termo apartado. O registro da prova
oral foi realizado por meio de gravação digital (audiovisual). A disponibilização e o acesso ao arquivo digital serão feitos nos
termos dos artigos 150 e 156 das NSCGJ. Ato contínuo, pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: “Vistos.
Sai a curadora especial intimada para se manifestar sobre o pedido de alienação de bem do interditando, formulado às fls.
310/371. Transcorrido o prazo, ABRA-SE vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o mencionado pedido. Sem
prejuízo, aguarde-se pelo praz de 15 dias a apresentação de contestação pela curadora especial. Lido e achado conforme vai
devidamente assinado, saem as partes intimadas. Nada mais. Eu, Marco Aurélio de Matos Filho, digitei. CERTIDÃO: Certifico
que foram dispensadas as assinaturas das partes, pois a presente é assinada nos termos do art. 5º, § 1º, inc. I e art. 6º da
Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, saindo os presentes cientes de todo o conteúdo
deste termo, bem como de eventuais depoimentos em separado, salientando-se que houve, por parte de todos, a leitura na
íntegra dos atos, decisões e sentenças, porventura registrados. - ADV: MARCELO NEY TREPICCIONE (OAB 325427/SP),
RAQUEL MIRANDA FERREIRA FERNANDES (OAB 201481/SP)
Processo 1000713-79.2022.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.G.A. - J.F.A. - Aos 01 de agosto de 2022, às
15:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Valinhos, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Geraldo
Fernandes Ribeiro do Vale, comigo escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de entrevista, nos autos do processo
judicial em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram aquelas especificadas no
cabeçalho. Iniciados os trabalhos, o requerido foi entrevistado pelo MM. Juiz, conforme termo apartado. O registro da prova oral
foi realizado por meio de gravação digital (audiovisual). A disponibilização e o acesso ao arquivo digital serão feitos nos termos
dos artigos 150 e 156 das NSCGJ. Ato contínuo, pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: “Vistos. ABRA-SE
vista ao Ministério Público”. Lido e achado conforme vai devidamente assinado, saem as partes intimadas. Nada mais. Eu,
Marco Aurélio de Matos Filho, digitei. CERTIDÃO: Certifico que foram dispensadas as assinaturas das partes, pois a presente
é assinada nos termos do art. 5º, § 1º, inc. I e art. 6º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de
São Paulo, saindo os presentes cientes de todo o conteúdo deste termo, bem como de eventuais depoimentos em separado,
salientando-se que houve, por parte de todos, a leitura na íntegra dos atos, decisões e sentenças, porventura registrados. ADV: LUCIANO JOSE CHARACOMO (OAB 312384/SP), FABRICIO CAMARGO SIMONE (OAB 317101/SP)
Processo 1000740-96.2021.8.26.0650 - Monitória - Pagamento - C.M.C.R.I.M.M.H. - C.H.V.V.S.M.S.H.M.G. - Vistos. Nos
termos do artigo 702, § 6º do Código de Processo Civil, é admissível a reconvenção na ação monitória. Atribua a parte réreconvinte valor à reconvenção e comprove, no prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa judiciária de distribuição, que
incide sobre o valor atribuído à reconvenção (artigo 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de extinção da reconvenção
nos termos dos artigos 290 e 485, IV do Código de Processo Civil. Intime-se. Valinhos, 01 de agosto de 2022. - ADV: BRUNO
RODRIGUES DA CUNHA MESQUITA (OAB 306589/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP)
Processo 1000769-20.2019.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade de Santa
Casa de Misericórdia de Valinhos - Adilson Ribeiro - Vistos. Ciente da consulta (fls. 225). Fica intimado o Curador Especial já
nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, no prazo legal. Int. Valinhos, 01 de agosto de 2022. - ADV:
ANDRÉ MARQUES DE PINA LUIZELLO (OAB 411741/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), ALEANDRO
TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP)
Processo 1000834-10.2022.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.D.R. - J.A.R. - Aos 01 de agosto de 2022,
às 16:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Valinhos, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr.
Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, comigo escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de entrevista, nos autos do
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