Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
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inventário e partilha dos referidos bens, inclusive o valor depositado em conta judicial, mostra-se inafastável. A necessidade de
inventário reside na preservação do interesse de terceiros, bem como na verificação da incidência de imposto (ou isenção), a
qual demanda procedimento próprio, extrapolando os limites do presente feito, o qual encontra-se inclusive extinto (sentença
transitada em julgado fls. 214/215 e 242). Neste sentido: “AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PEDIDO DE ALVARÁ. Agravante pede o
levantamento de valores depositados nos autos da ação de interdição em decorrência do falecimento da interditada. Economia
processual. Impossibilidade de levantamento de valores depositados em juízo. É necessária a conclusão do procedimento de
inventário, arrolamento de bens, ou a lavratura de escritura pública, se todos os herdeiros forem maiores e capazes, com o fim
de preservar, inclusive, o interesse de outros eventuais sucessores, de terceiros e do próprio fisco. Decisão mantida. Recurso
impróvido.” (TJ/SP - AI n. 2204999-90.2014.8.26.0000 Rel. Des. Ana Lucia Romanhole Martucci). “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO JUDICIAL. I. Intempestividade. Não caracterizada. Recurso no prazo previsto no artigo522doCódigo de Processo
Civil. Recurso conhecido. II. Demanda de alienação judicial. Crédito reconhecido à autora interdita. Pedido de levantamento
de valores pela curadora após a morte da curatelada. Vedação. III. Morte da interdita. Extinção da personalidade civil e, por
consequência, da curatela. Ineficácia dos atos praticados pela representante. Numerário que deve ser colocado à disposição do
MM. Juízo de inventário, protegendo-se os interesses dos demais sucessores e credores da de cujus. Precedente. DECISÃO
REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJ/SP - Agravo de Instrumento n. 2100381-60.2015.8.26.0000 Rel.
Des. Donegá Morandini). Assim sendo, deverão os sucessores do requerido proceder à abertura do inventário judicial, hipótese
em que o valor será transferido para conta judicial à disposição do Juízo do inventário, ou lavratura de escritura de partilha
extrajudicial, hipótese em que deverão trazer a estes autos a escritura, possibilitando o levantamento dos valores nos termos da
partilha. Aguarde-se por 30 (trinta) dias informações por parte dos interessados. Decorrido, no silêncio, aguarde-se em arquivo
eventual provocação. Int. - ADV: JULIANA DE BARROS SAYEG (OAB 409836/SP), CLÁUDIO ANDRÉ SAYEG (OAB 160280/
SP)
Processo 1012576-04.2020.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Augusta - Pedro Tadeu Salgado de Oliveira
- - Júlio de Oliveira Filho - - José Flávio de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Pedro Sales - Vistos,
Fls. 433 e 434/435: Junte a interessada Maria Augusta, a certidão de objeto e pé da ação de reconhecimento da união, no
prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, cumpra-se o determinado à fl. 423, bem como junte a relação dos bens móveis.
Após, tornem conclusos para apreciação do seu pedido. Int. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP),
ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), DENIZE MIRANDA CALLADO (OAB 354501/SP),
JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), IVAN REINALDO
MAZARO (OAB 74323/SP)
Processo 1012946-37.2021.8.26.0006 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wanderley Correa - Vistos, Fl. 159: Dêse regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO. Decorrido, com ou sem manifestação,
tornem conclusos. Int. - ADV: EDIMILSON DOS SANTOS (OAB 135829/SP), EDILSON DOS SANTOS (OAB 216033/SP)
Processo 1020105-74.2020.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.W.V.A. - M.C.L. - Vistos,
Fl. 892: dê-se ciência da manifestação do expert. No mais, reporto-me, por ora, ao comando de fls. 889. Int. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE VIOLA DE ALMEIDA (OAB 355024/SP), ALINE GARBIN (OAB 318490/SP), IVO LUIZ GARBIN (OAB 33866/SP),
ELAINE BARBARA GERBELLI GARBIN (OAB 201003/SP)
Processo 1023763-38.2022.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Manoel Rodrigues Vianna - Fernando Seijo Vianna - - Luís Augusto Seijo Vianna - - Felipe Pancotto Vianna - - Priscila Seijo Vianna - Vistos, 1. Fls. 66/68:
Atenda-se ao solicitado pela Fazenda do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos. 2. Sem prejuízo,
remetam-se os autos ao Contador para conferência das custas judiciais. Int. - ADV: CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP),
RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP)
Processo 1024032-77.2022.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Sandra Regina
Trajano - - Cecília Maria Camillo - - Ariovaldo Camillo - Vistos, 1. Fls. 65/154: Informem os requerentes somente os valores das
despesas médicas para ressarcimento, no prazo de 10 (dez) dias. 2. No mais, em igual prazo, junte-se a Declaração do ITCMD
Demonstrativo de Cálculo (obtido no site http://pfe.fazenda.sp.gov.br), protocolado junto à Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo, inclusive para verificação pelo órgão fazendário de eventual isenção. Int. - ADV: ALESSANDRA ORTIS (OAB
431370/SP)
Processo 1030734-39.2022.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança JACQUELINE SIDI, registrado civilmente como Jacqueline Sidi - Daniel Emílio Sidi - Vistos, 1. Fls. 127/155: Junte-se a petição
e documentos ao autos a que se refere (Inventário). 2. No mais, aguarde-se certificação do trânsito em julgado da sentença
prolatada às fls. 119/120, arquivando-se os autos, oportunamente. Int. - ADV: IRINEIA MARIA BRAZ PEREIRA SENISE (OAB
191890/SP), FERNANDO DIAS COTO (OAB 337925/SP)
Processo 1031858-94.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.C. - Vistos, Primeiramente,
esclareça o autor se o endereço da ré exposto na inicial está correto (Rua Mandurri - fl. 01), sendo certo que a diligência
realizada foi em outro endereço (fl. 31 - Rua Manducari), aditando-se a inicial, se o caso. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 220510/SP)
Processo 1040527-36.2021.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Lucia Pereira - - Pedro
Gabriel Pereira de Souza - Vistos, Cota ministerial de fl. 182: Atenda-se ao solicitado, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
SHEILA GOMES SOARES (OAB 221777/SP)
Processo 1043140-34.2018.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Cristina Reindl de Castignani - Verónica de Castignani - Alaide Alves Ferreira - Vistos, Fls. 2739/2747: Dê-se ciência às autoras dos documentos juntados. Fls.
2751/2772: Concedo às partes o prazo adicional de 15 (quinze) dias, manifestando-se ao final. Int. - ADV: REGINA CELIA DE
OLIVEIRA ANDRADE (OAB 245049/SP), MARINA MICHEL DE MACEDO MARTYNYCHEN (OAB 36786/PR), ANA CAROLINA
DE CAMARGO CLÈVE (OAB 61917/PR)
Processo 1043369-23.2020.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.Z.P. - B.P.M. - Vistos, O pedido
inicial é a fixação de alimentos (fl. 03, item ‘8’, e fl. 13). Nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, digam ambas as partes acerca
da cota Ministerial de fls. 311/312, juntando cópia da sentença proferida nos autos da Ação de Guarda, que concedeu a guarda
do menor à genitora. Prazo: 10 (dez) dias. Em igual prazo, informem os interessados o atual andamento do Recurso Especial
pendente junto ao STJ, comprovando-se documentalmente. Após, dê-se nova vista do feito ao MP e tornem conclusos para
novas deliberações, anotado o pedido de redistribuição do feito e a possibilidade de existência de alimentos já fixados. Int.
- ADV: JOSÉ THOMAZ FIGUEIREDO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 12640/DF), RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS (OAB
221100/SP), FERNANDO LARA RESENDE DA GAMA (OAB 81227/MG)
Processo 1043502-31.2021.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
- Doralice Ana de Oliveira da Silva - Fabiano Oliveira da Silva e outros - Vistos, Fls. 68/69: Expeça-se novo alvará, como
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