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TJSP 19/07/2022 -Pág. 913 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3550

913

instruída com as peças principais e planilha de cálculo. Valor a ser requisitado: R$ 2.879,99. Data base do cálculo: 19/08/2021.
Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001210-19.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nayara Oliveira da Silva Eireli - Me Fls. 100/102. Juntada de mandado e certidão do oficial de justiça. Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) exequente no prazo legal.
- ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Processo 1002282-41.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - V H H Dias Me Fls. 45/46 e 48. Juntada de mandado e certidão do oficial de justiça. Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) requerente no prazo
legal. - ADV: GABRIEL LUIZ CAMANFORTE CAMINHA (OAB 389594/SP)
Processo 1002405-39.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Maurício Aparecido
Aguiari - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) sobre a certidão retro no prazo legal. Nada Mais. - ADV: CRISTIANO
CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP)
Processo 1002556-05.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nayara Oliveira da Silva Eireli - Me Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) sobre a certidão retro no prazo legal. Nada Mais. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS
(OAB 464090/SP)
Processo 1002557-87.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nayara Oliveira da Silva Eireli - Me Vistos. Deve ser apresentada nova planilha de cálculo com a redução do valor original de cada parcela em 10%, correspondente
ao “desconto de pontualidade”, que nada mais é que uma multa disfarçada, superior ao máximo de 2% previsto no Código de
Defesa do Consumidor. Por outro lado, os juros/correção monetária, limitados a 1% ao mês e vedada a capitalização, também
devem incidir apenas a partir da data normal de vencimento de cada parcela, posto que o instituto do vencimento antecipado
tem por objetivo apenas a pronta cobrança da integralidade da dívida, mas não a incidência de juros e correção monetária sobre
o valor das parcelas cuja data de vencimento regular ainda não se deu. A não apresentação da planilha na forma acima no
prazo para emenda implicará a extinção do feito por ausência de documento essencial (planilha de cálculos regular). Int. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002561-27.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nayara Oliveira da Silva Eireli - Me Vistos. Deve ser apresentada nova planilha de cálculo com a redução do valor original de cada parcela em 10%, correspondente
ao “desconto de pontualidade”, que nada mais é que uma multa disfarçada, superior ao máximo de 2% previsto no Código de
Defesa do Consumidor. Por outro lado, os juros/correção monetária, limitados a 1% ao mês e vedada a capitalização, também
devem incidir apenas a partir da data normal de vencimento de cada parcela, posto que o instituto do vencimento antecipado
tem por objetivo apenas a pronta cobrança da integralidade da dívida, mas não a incidência de juros e correção monetária sobre
o valor das parcelas cuja data de vencimento regular ainda não se deu. A não apresentação da planilha na forma acima no
prazo para emenda implicará a extinção do feito por ausência de documento essencial (planilha de cálculos regular). Int. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002564-79.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nayara Oliveira da Silva Eireli - Me Vistos. Respeitado entendimento diverso, que não acompanho e não está pacificado, extingo a presente execução no que diz
respeito à cobrança de multa disfarçada através de “desconto” de 10% sobre o valor original das parcelas, por ultrapassar o limite
de 2% previsto no Código de Defesa do Consumidor. Deverá a parte exequente, assim, apresentar nova planilha contemplando
o abatimento de 10% sobre a integralidade das parcelas. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002567-34.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nayara Oliveira da Silva Eireli - Me Vistos. Respeitado entendimento diverso, que não acompanho e não está pacificado, extingo a presente execução no que diz
respeito à cobrança de multa disfarçada através de “desconto” de 10% sobre o valor original das parcelas, por ultrapassar o limite
de 2% previsto no Código de Defesa do Consumidor. Deverá a parte exequente, assim, apresentar nova planilha contemplando
o abatimento de 10% sobre a integralidade das parcelas. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002572-56.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nayara Oliveira da Silva Eireli - Me Vistos. Respeitado entendimento diverso, que não acompanho e não está pacificado, extingo a presente execução no que diz
respeito à cobrança de multa disfarçada através de “desconto” de 10% sobre o valor original das parcelas, por ultrapassar o limite
de 2% previsto no Código de Defesa do Consumidor. Deverá a parte exequente, assim, apresentar nova planilha contemplando
o abatimento de 10% sobre a integralidade das parcelas. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002685-10.2022.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004600-13.2022.8.26.0637 - Vara do Juizado
Especial Cível do Foro da Comarca de Tupã) - Tela Formaturas e Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Cumpra-se,
servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. - ADV: EMILY LUIZE DE
CARVALHO (OAB 446083/SP)
Processo 1003680-57.2021.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - C.F.C.A.J.F.
- O.A.S. - - P.L.N. e outro - Tópico final da r. sentença de fls. 88/91: “Ante o exposto, ratifico a medida liminar de fls. 39/42 e
julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC A/B JOIA DE FENIX
LTDA ME em face do DETRAN/SP, de ODAIR ALVES DE SOUZA e de PATRICIA DO LIVRAMENTO SOUZA para: i) determinar
o bloqueio do veículo Honda/CG150 Titan MIX ES, placas EHP-6608, para fins de licenciamento; e ii) que o DETRAN/SP se
abstenha de imputar e cancele eventuais débitos da referida motocicleta à parte autora, bem como autos de infração ou pontos
provenientes de multas incidentes no veículo que possam vir a constar no cadastro da parte autora, decorrentes da circulação/
utilização do veículo. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.” - ADV: ADEMIR TOANI JUNIOR (OAB 240548/SP), RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI
(OAB 319081/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2022
Processo 1001040-47.2022.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006649-61.2021.8.26.0637 - Vara do Juizado
Especial Cível do Foro da Comarca de Tupã) - Cameratec Materiais Fotográficos Ltda Me - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a)
autor(a) sobre a certidão retro no prazo legal. Nada Mais. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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